TJPB - 0814767-37.2017.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 08:13
Juntada de informação
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15/07/2025 23:32
Juntada de Ofício
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14/07/2025 17:16
Deferido o pedido de
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14/07/2025 17:16
Determinada diligência
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09/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:41
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 01/04/2025 23:59.
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24/03/2025 13:01
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:00
Juntada de informação
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20/03/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 01:16
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0814767-37.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSAFA BATISTA DA SILVA EXECUTADO: MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP DECISÃO Infrutífero o bloqueio de ID 106197958, intime o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora.
Não havendo manifestação, independente de despacho, certifique e suspenda o feito pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do §1º do art. 921 do CPC.
Decorrido o prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, em consonância com o §2º do mesmo dispositivo, com a ressalva de que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se, antes da prescrição, forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
P.I.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17032712453197000000006997395 OF 113-2017-SAS-JOSEFA BATISTA DA SILVA-otimizado 1 Documento de Comprovação 17032712444713300000006997431 OF 113-2017-SAS-JOSEFA BATISTA DA SILVA-otimizado 2 Documento de Comprovação 17032712445490300000006997435 OF 113-2017-SAS-JOSEFA BATISTA DA SILVA-otimizado 3 Documento de Comprovação 17032712450225500000006997442 CONTINUAÇÃO JOSAFA BATISTA DA SILVA-otimizado 1 Documento de Comprovação 17032712450928100000006997447 SEGUE ANEXO Petição Inicial 17032712534872800000006997460 Procuração Procuração 17050816524646200000007555863 Habilitação Outros Documentos 17050816520439200000007555940 Procuração Procuração 17050816513519700000007555921 Despacho Despacho 17052915575185600000007836803 Carta Carta 17062014502524400000008184214 Certidão Certidão 17070414514115400000008377820 AR POSITIVO MORADA INCORPORAÇÕES LTDA-EPP - 0814767-37.2017 Aviso de Recebimento 17070414512733000000008377841 Certidão Certidão 17070414520190100000008377894 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 17072019470666400000008630380 PROCURAÇÃO MORADA INCORPORAÇÕES Procuração 17072019471122400000008630386 Contestação Contestação 17072019493603300000008630398 CONTESTAÇÃO - Josafa x Morada Inc Outros Documentos 17072019490939100000008630401 Expediente Expediente 17083116024683700000009291174 Petição Petição 17100323121192300000009812147 Petição Informações Prestadas 17100323114599600000009812150 Despacho Despacho 18041011522334200000013169328 Expediente Expediente 18041011522334200000013169328 Petição Petição 18062022135819000000014586230 Especificação de provas Informações Prestadas 18062022122613800000014586246 Certidão Certidão 18071017163048400000014893266 Sentença Sentença 21061020283739700000042152231 Expediente Expediente 21061020283739700000042152231 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 21062311422469600000042671655 Certidão Certidão 21062913283895200000042852581 Despacho Despacho 21063020192160100000042852598 Despacho Despacho 21063020192160100000042852598 Certidão Certidão 21080510183691900000044364136 Sentença Sentença 21080722050444600000044373768 Expediente Expediente 21080722050444600000044373768 Apelação Apelação 21082514535725000000045239917 Apelação - Morada X JOSAFA BATISTA DA SILVA Apelação 21082514535845700000045239919 Guia - Apelação - Proc nº 0814767-37.2017.815.2001 Documento de Comprovação 21082514535932800000045240727 COMP.
PAG.
RECURSO - JOSAFÁ Documento de Comprovação 21082514540007000000045240728 Certidão Certidão 21090911385408500000045861025 Petição Petição 21090912523830100000045867400 RECURSO RÉ INTEMPESTIVO Informações Prestadas 21090912523881200000045867404 Despacho Despacho 21092010293216100000045861035 Expediente Expediente 21092010293216100000045861035 Contra-razões Contrarrazões 21093009192485400000046781486 Contrarrazões Comunicações 21093009192515000000046781487 Comunicações Comunicações 21093009203423300000046781491 Certidão Certidão 21100109042689500000046837463 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 21100307393800000000068187828 Despacho Despacho 22030712165100000000068187829 Expediente Expediente 22030816065400000000068187830 Petição Petição 22032410231100000000068187831 Pet. - 0814767-37.2017.8.15.2001 Documento de Comprovação 22032410231100000000068187832 Petição Petição 22032523562100000000068187833 Manifestação Informações Prestadas 22032523562100000000068187834 Despacho Despacho 23020819434400000000068187835 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23020913142300000000068187836 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23020913290800000000068187837 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23020913524300000000068187838 Habilitação Petição de habilitação nos autos 23021522413000000000068187839 habiliacao2grau17 Procuração 23021522413000000000068187840 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 23031316481900000000068187841 Acórdão Acórdão 23031415471000000000068187842 Voto do Magistrado Voto 23031415471000000000068187843 Ementa Ementa 23031415471000000000068187844 Relatório Relatório 23031415471000000000068187845 Expediente Expediente 23031511574800000000068187846 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23042516221400000000068187847 cls Certidão 23042610171785400000068217428 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23042712285950000000068298681 Calculos atualizados Outros Documentos 23042712290034300000068298683 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23071611563923800000071724762 habilitacaoimobs190 Procuração 23071611563949700000071724764 Despacho Despacho 23072714401804700000072234172 Despacho Despacho 23072714401804700000072234172 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 23091423055636500000074565896 drcalc.net_correcao2.asp_descricao=&valor=11.3972F04 Documento de Comprovação 23091423055711700000074565897 Informação Informação 23120714505124600000078385988 Decisão Decisão 23121415214675800000078657266 Petição Petição 23121517374395200000078727922 certificado contabilidade_page-0001 Documento de Comprovação 23121517374462200000078728176 conclusão de curso.pdf01 Documento de Comprovação 23121517374537500000078728179 Curso de Pericia Judicial Documento de Comprovação 23121517374610300000078728182 Curso Elaboração de Laudo Pericial Documento de Comprovação 23121517374678700000078728184 Petição Petição 24013015163222400000079891939 Petição Petição 24020514372975000000080135207 Calculos Documento de Comprovação 24020514373057800000080135210 Decisão Decisão 24032022153186300000082276433 Petição Petição 24040911503182200000083173926 CLS Informação 24040918282154500000083203678 Petição Petição 24041008141882500000083219389 Decisão Decisão 24070218304031300000087339936 Decisão Decisão 24070218304031300000087339936 Petição Petição 24071111405056300000087812084 CLS Informação 24080316374886100000092060712 Decisão Decisão 24082323152472200000093178420 Decisão Decisão 24082323152472200000093178420 Petição Petição 24090316053874600000093746575 Calculos 03.09.2024 Informações Prestadas 24090316053978000000093746578 CLS Informação 24090713505515300000093967639 BLOQUEIO - DETERMINAÇÃO Decisão 25011511343322900000099775592 Decisão Decisão 25011511343421500000099773624 Decisão Decisão 25011511343421500000099773624 CLS Informação 25021718251851600000101386955 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 25021718251851600000101386955, Decisão: 25011511343421500000099773624, Decisão: 25011511343421500000099773624, Decisão: 25011511343322900000099775592, Informação: 24090713505515300000093967639, Informações Prestadas: 24090316053978000000093746578, Petição: 24090316053874600000093746575, Decisão: 24082323152472200000093178420, Decisão: 24082323152472200000093178420, Informação: 24080316374886100000092060712] -
07/03/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:06
Determinada diligência
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17/02/2025 18:25
Conclusos para despacho
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17/02/2025 18:25
Juntada de informação
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23/01/2025 07:01
Decorrido prazo de JOSAFA BATISTA DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 07:01
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 15:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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18/01/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0814767-37.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSAFA BATISTA DA SILVA EXECUTADO: MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP DESPACHO Segue, em anexo, nos termos do art. 854 do CPC ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
A contar da resposta do Banco Central, voltem os autos conclusos em 24 (vinte e quatro horas), para efetivar cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (§ 1º do art. 854) e/ou transferência do valor da execução para conta judicial a disposição deste juízo.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SILVANA CARVALHO SOARES Juíza em substituição Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17032712453197000000006997395 OF 113-2017-SAS-JOSEFA BATISTA DA SILVA-otimizado 1 Documento de Comprovação 17032712444713300000006997431 OF 113-2017-SAS-JOSEFA BATISTA DA SILVA-otimizado 2 Documento de Comprovação 17032712445490300000006997435 OF 113-2017-SAS-JOSEFA BATISTA DA SILVA-otimizado 3 Documento de Comprovação 17032712450225500000006997442 CONTINUAÇÃO JOSAFA BATISTA DA SILVA-otimizado 1 Documento de Comprovação 17032712450928100000006997447 SEGUE ANEXO Petição Inicial 17032712534872800000006997460 Procuração Procuração 17050816524646200000007555863 Habilitação Outros Documentos 17050816520439200000007555940 Procuração Procuração 17050816513519700000007555921 Despacho Despacho 17052915575185600000007836803 Carta Carta 17062014502524400000008184214 Certidão Certidão 17070414514115400000008377820 AR POSITIVO MORADA INCORPORAÇÕES LTDA-EPP - 0814767-37.2017 Aviso de Recebimento 17070414512733000000008377841 Certidão Certidão 17070414520190100000008377894 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 17072019470666400000008630380 PROCURAÇÃO MORADA INCORPORAÇÕES Procuração 17072019471122400000008630386 Contestação Contestação 17072019493603300000008630398 CONTESTAÇÃO - Josafa x Morada Inc Outros Documentos 17072019490939100000008630401 Expediente Expediente 17083116024683700000009291174 Petição Petição 17100323121192300000009812147 Petição Informações Prestadas 17100323114599600000009812150 Despacho Despacho 18041011522334200000013169328 Expediente Expediente 18041011522334200000013169328 Petição Petição 18062022135819000000014586230 Especificação de provas Informações Prestadas 18062022122613800000014586246 Certidão Certidão 18071017163048400000014893266 Sentença Sentença 21061020283739700000042152231 Expediente Expediente 21061020283739700000042152231 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 21062311422469600000042671655 Certidão Certidão 21062913283895200000042852581 Despacho Despacho 21063020192160100000042852598 Despacho Despacho 21063020192160100000042852598 Certidão Certidão 21080510183691900000044364136 Sentença Sentença 21080722050444600000044373768 Expediente Expediente 21080722050444600000044373768 Apelação Apelação 21082514535725000000045239917 Apelação - Morada X JOSAFA BATISTA DA SILVA Apelação 21082514535845700000045239919 Guia - Apelação - Proc nº 0814767-37.2017.815.2001 Documento de Comprovação 21082514535932800000045240727 COMP.
PAG.
RECURSO - JOSAFÁ Documento de Comprovação 21082514540007000000045240728 Certidão Certidão 21090911385408500000045861025 Petição Petição 21090912523830100000045867400 RECURSO RÉ INTEMPESTIVO Informações Prestadas 21090912523881200000045867404 Despacho Despacho 21092010293216100000045861035 Expediente Expediente 21092010293216100000045861035 Contra-razões Contrarrazões 21093009192485400000046781486 Contrarrazões Comunicações 21093009192515000000046781487 Comunicações Comunicações 21093009203423300000046781491 Certidão Certidão 21100109042689500000046837463 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 21100307393800000000068187828 Despacho Despacho 22030712165100000000068187829 Expediente Expediente 22030816065400000000068187830 Petição Petição 22032410231100000000068187831 Pet. - 0814767-37.2017.8.15.2001 Documento de Comprovação 22032410231100000000068187832 Petição Petição 22032523562100000000068187833 Manifestação Informações Prestadas 22032523562100000000068187834 Despacho Despacho 23020819434400000000068187835 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23020913142300000000068187836 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23020913290800000000068187837 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23020913524300000000068187838 Habilitação Petição de habilitação nos autos 23021522413000000000068187839 habiliacao2grau17 Procuração 23021522413000000000068187840 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 23031316481900000000068187841 Acórdão Acórdão 23031415471000000000068187842 Voto do Magistrado Voto 23031415471000000000068187843 Ementa Ementa 23031415471000000000068187844 Relatório Relatório 23031415471000000000068187845 Expediente Expediente 23031511574800000000068187846 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23042516221400000000068187847 cls Certidão 23042610171785400000068217428 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23042712285950000000068298681 Calculos atualizados Outros Documentos 23042712290034300000068298683 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23071611563923800000071724762 habilitacaoimobs190 Procuração 23071611563949700000071724764 Despacho Despacho 23072714401804700000072234172 Despacho Despacho 23072714401804700000072234172 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 23091423055636500000074565896 drcalc.net_correcao2.asp_descricao=&valor=11.3972F04 Documento de Comprovação 23091423055711700000074565897 Informação Informação 23120714505124600000078385988 Decisão Decisão 23121415214675800000078657266 Petição Petição 23121517374395200000078727922 certificado contabilidade_page-0001 Documento de Comprovação 23121517374462200000078728176 conclusão de curso.pdf01 Documento de Comprovação 23121517374537500000078728179 Curso de Pericia Judicial Documento de Comprovação 23121517374610300000078728182 Curso Elaboração de Laudo Pericial Documento de Comprovação 23121517374678700000078728184 Petição Petição 24013015163222400000079891939 Petição Petição 24020514372975000000080135207 Calculos Documento de Comprovação 24020514373057800000080135210 Decisão Decisão 24032022153186300000082276433 Petição Petição 24040911503182200000083173926 CLS Informação 24040918282154500000083203678 Petição Petição 24041008141882500000083219389 Decisão Decisão 24070218304031300000087339936 Decisão Decisão 24070218304031300000087339936 Petição Petição 24071111405056300000087812084 CLS Informação 24080316374886100000092060712 Decisão Decisão 24082323152472200000093178420 Decisão Decisão 24082323152472200000093178420 Petição Petição 24090316053874600000093746575 Calculos 03.09.2024 Informações Prestadas 24090316053978000000093746578 CLS Informação 24090713505515300000093967639 -
15/01/2025 11:34
Determinada Requisição de Informações
-
15/01/2025 11:34
Determinada diligência
-
15/01/2025 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/09/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
07/09/2024 13:50
Juntada de informação
-
03/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 01:52
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0814767-37.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSAFA BATISTA DA SILVA EXECUTADO: MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP DECISÃO Intime a parte autora para falar sobre e petição de ID 93627004, no prazo de 5 dias.
Em seguida, autos conclusos para decisão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24080316374886100000092060712, Petição: 24071111405056300000087812084, Decisão: 24070218304031300000087339936, Decisão: 24070218304031300000087339936, Petição: 24041008141882500000083219389, Informação: 24040918282154500000083203678, Petição: 24040911503182200000083173926, Decisão: 24032022153186300000082276433, Documento de Comprovação: 24020514373057800000080135210, Petição: 24020514372975000000080135207] -
23/08/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 23:15
Determinada Requisição de Informações
-
23/08/2024 23:15
Determinada diligência
-
03/08/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 16:37
Juntada de informação
-
12/07/2024 00:59
Decorrido prazo de JOSAFA BATISTA DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:48
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0814767-37.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSAFA BATISTA DA SILVA EXECUTADO: MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP DECISÃO Intimada para pagar honorários periciais, a parte promovida requereu dilação de prazo de 15 dias, ID 88484957.
Defiro o pedido em parte, considerando o lapso temporal do requerimento (aproximadamente 60 dias), não podendo o feito se eternizar aguardando apenas o pagamento dos honorários periciais.
Ressalte-se que o processo já tramita há 7 anos.
Diante do exposto, intime a parte promovida para, no prazo de 5 dias, juntar comprovante dos honorários periciais, sob pena de desistência da impugnação.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24041008141882500000083219389, Informação: 24040918282154500000083203678, Petição: 24040911503182200000083173926, Decisão: 24032022153186300000082276433, Documento de Comprovação: 24020514373057800000080135210, Petição: 24020514372975000000080135207, Petição: 24013015163222400000079891939, Documento de Comprovação: 23121517374678700000078728184, Documento de Comprovação: 23121517374610300000078728182, Documento de Comprovação: 23121517374537500000078728179] -
02/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:30
Determinada diligência
-
02/07/2024 18:30
Deferido em parte o pedido de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-70 (EXECUTADO)
-
10/04/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 18:28
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 18:28
Juntada de informação
-
09/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 01:02
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0814767-37.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSAFA BATISTA DA SILVA EXECUTADO: MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP DECISÃO Perito aceitou o encargo pelo valor fixado, ID 83701165.
Intime a parte promovida para, no prazo de dez dias, juntar nos autos o pagamento do valor dos honorários arbitrados, sob pena de desistência da impugnação.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24020514373057800000080135210, Petição: 24020514372975000000080135207, Petição: 24013015163222400000079891939, Documento de Comprovação: 23121517374678700000078728184, Documento de Comprovação: 23121517374610300000078728182, Documento de Comprovação: 23121517374537500000078728179, Documento de Comprovação: 23121517374462200000078728176, Petição: 23121517374395200000078727922, Decisão: 23121415214675800000078657266, Informação: 23120714505124600000078385988] -
20/03/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 22:15
Determinada diligência
-
05/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:26
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:30
Decorrido prazo de JOSAFA BATISTA DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 00:25
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0814767-37.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSAFA BATISTA DA SILVA EXECUTADO: MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada por MORADA INCORPORAÇÕES LTDA sob argumento de que o valor apresentado pela parte autora no cumprimento de sentença é excessivo.
Inicialmente, cumpre ressaltar que se trata de sentença com uma parte líquida e outra ilíquida.
Nestes casos, o Código de Processo Civil descreve que: Art. 509.
Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: (...) II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo. § 1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.
Portanto, neste processo prosseguirá apenas com a execução dos danos morais (parte líquida).
Quanto aos danos materiais (parte ilíquida) deverá o exequente executar em autos apartados, nos termos do artigo 509, Inciso II, §1º, do CPC.
O art.524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá se valer de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise de cálculos.
Diante disso, nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email:[email protected], para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido.
De acordo com o art.4.º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo.
Intime o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo o prazo de 10 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de 10 dias, sob pena de desistência da impugnação.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23120714505124600000078385988, Documento de Comprovação: 23091423055711700000074565897, Impugnação ao Cumprimento de Sentença: 23091423055636500000074565896, Despacho: 23072714401804700000072234172, Despacho: 23072714401804700000072234172, Petição de habilitação nos autos: 23071611563923800000071724762, Procuração: 23071611563949700000071724764, Outros Documentos: 23042712290034300000068298683, Execução / Cumprimento de Sentença: 23042712285950000000068298681, Certidão: 23042610171785400000068217428] -
14/12/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:21
Nomeado perito
-
14/12/2023 15:21
Determinada diligência
-
14/12/2023 15:21
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
07/12/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 14:50
Juntada de informação
-
14/09/2023 23:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/07/2023 00:11
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:40
Determinada diligência
-
27/07/2023 11:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 12:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/04/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 10:17
Juntada de
-
25/04/2023 16:23
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:22
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/10/2021 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/10/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 09:20
Juntada de Petição de comunicações
-
30/09/2021 09:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/09/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2021 01:09
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 10/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 01:25
Decorrido prazo de JOSAFA BATISTA DA SILVA em 31/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 14:54
Juntada de Petição de apelação
-
09/08/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2021 22:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/08/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 01:29
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 28/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 01:47
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 15/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 20:28
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
10/07/2018 17:16
Conclusos para despacho
-
10/07/2018 17:16
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 01:47
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 02/07/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 22:14
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2018 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2018 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2018 17:52
Conclusos para despacho
-
03/10/2017 23:12
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2017 00:33
Decorrido prazo de PAMELLA LUCIANA GOMES DE MORAIS em 02/10/2017 23:59:59.
-
31/08/2017 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2017 19:49
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2017 14:51
Juntada de Certidão
-
20/06/2017 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2017 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2017 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2017 16:53
Juntada de Petição de procuração
-
27/03/2017 14:24
Conclusos para despacho
-
27/03/2017 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2017
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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