TJPB - 0814767-37.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
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Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0814767-37.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSAFA BATISTA DA SILVA EXECUTADO: MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP DECISÃO Infrutífero o bloqueio de ID 106197958, intime o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora.
Não havendo manifestação, independente de despacho, certifique e suspenda o feito pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do §1º do art. 921 do CPC.
Decorrido o prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, em consonância com o §2º do mesmo dispositivo, com a ressalva de que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se, antes da prescrição, forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
P.I.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17032712453197000000006997395 OF 113-2017-SAS-JOSEFA BATISTA DA SILVA-otimizado 1 Documento de Comprovação 17032712444713300000006997431 OF 113-2017-SAS-JOSEFA BATISTA DA SILVA-otimizado 2 Documento de Comprovação 17032712445490300000006997435 OF 113-2017-SAS-JOSEFA BATISTA DA SILVA-otimizado 3 Documento de Comprovação 17032712450225500000006997442 CONTINUAÇÃO JOSAFA BATISTA DA SILVA-otimizado 1 Documento de Comprovação 17032712450928100000006997447 SEGUE ANEXO Petição Inicial 17032712534872800000006997460 Procuração Procuração 17050816524646200000007555863 Habilitação Outros Documentos 17050816520439200000007555940 Procuração Procuração 17050816513519700000007555921 Despacho Despacho 17052915575185600000007836803 Carta Carta 17062014502524400000008184214 Certidão Certidão 17070414514115400000008377820 AR POSITIVO MORADA INCORPORAÇÕES LTDA-EPP - 0814767-37.2017 Aviso de Recebimento 17070414512733000000008377841 Certidão Certidão 17070414520190100000008377894 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 17072019470666400000008630380 PROCURAÇÃO MORADA INCORPORAÇÕES Procuração 17072019471122400000008630386 Contestação Contestação 17072019493603300000008630398 CONTESTAÇÃO - Josafa x Morada Inc Outros Documentos 17072019490939100000008630401 Expediente Expediente 17083116024683700000009291174 Petição Petição 17100323121192300000009812147 Petição Informações Prestadas 17100323114599600000009812150 Despacho Despacho 18041011522334200000013169328 Expediente Expediente 18041011522334200000013169328 Petição Petição 18062022135819000000014586230 Especificação de provas Informações Prestadas 18062022122613800000014586246 Certidão Certidão 18071017163048400000014893266 Sentença Sentença 21061020283739700000042152231 Expediente Expediente 21061020283739700000042152231 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 21062311422469600000042671655 Certidão Certidão 21062913283895200000042852581 Despacho Despacho 21063020192160100000042852598 Despacho Despacho 21063020192160100000042852598 Certidão Certidão 21080510183691900000044364136 Sentença Sentença 21080722050444600000044373768 Expediente Expediente 21080722050444600000044373768 Apelação Apelação 21082514535725000000045239917 Apelação - Morada X JOSAFA BATISTA DA SILVA Apelação 21082514535845700000045239919 Guia - Apelação - Proc nº 0814767-37.2017.815.2001 Documento de Comprovação 21082514535932800000045240727 COMP.
PAG.
RECURSO - JOSAFÁ Documento de Comprovação 21082514540007000000045240728 Certidão Certidão 21090911385408500000045861025 Petição Petição 21090912523830100000045867400 RECURSO RÉ INTEMPESTIVO Informações Prestadas 21090912523881200000045867404 Despacho Despacho 21092010293216100000045861035 Expediente Expediente 21092010293216100000045861035 Contra-razões Contrarrazões 21093009192485400000046781486 Contrarrazões Comunicações 21093009192515000000046781487 Comunicações Comunicações 21093009203423300000046781491 Certidão Certidão 21100109042689500000046837463 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 21100307393800000000068187828 Despacho Despacho 22030712165100000000068187829 Expediente Expediente 22030816065400000000068187830 Petição Petição 22032410231100000000068187831 Pet. - 0814767-37.2017.8.15.2001 Documento de Comprovação 22032410231100000000068187832 Petição Petição 22032523562100000000068187833 Manifestação Informações Prestadas 22032523562100000000068187834 Despacho Despacho 23020819434400000000068187835 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23020913142300000000068187836 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23020913290800000000068187837 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23020913524300000000068187838 Habilitação Petição de habilitação nos autos 23021522413000000000068187839 habiliacao2grau17 Procuração 23021522413000000000068187840 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 23031316481900000000068187841 Acórdão Acórdão 23031415471000000000068187842 Voto do Magistrado Voto 23031415471000000000068187843 Ementa Ementa 23031415471000000000068187844 Relatório Relatório 23031415471000000000068187845 Expediente Expediente 23031511574800000000068187846 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23042516221400000000068187847 cls Certidão 23042610171785400000068217428 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23042712285950000000068298681 Calculos atualizados Outros Documentos 23042712290034300000068298683 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23071611563923800000071724762 habilitacaoimobs190 Procuração 23071611563949700000071724764 Despacho Despacho 23072714401804700000072234172 Despacho Despacho 23072714401804700000072234172 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 23091423055636500000074565896 drcalc.net_correcao2.asp_descricao=&valor=11.3972F04 Documento de Comprovação 23091423055711700000074565897 Informação Informação 23120714505124600000078385988 Decisão Decisão 23121415214675800000078657266 Petição Petição 23121517374395200000078727922 certificado contabilidade_page-0001 Documento de Comprovação 23121517374462200000078728176 conclusão de curso.pdf01 Documento de Comprovação 23121517374537500000078728179 Curso de Pericia Judicial Documento de Comprovação 23121517374610300000078728182 Curso Elaboração de Laudo Pericial Documento de Comprovação 23121517374678700000078728184 Petição Petição 24013015163222400000079891939 Petição Petição 24020514372975000000080135207 Calculos Documento de Comprovação 24020514373057800000080135210 Decisão Decisão 24032022153186300000082276433 Petição Petição 24040911503182200000083173926 CLS Informação 24040918282154500000083203678 Petição Petição 24041008141882500000083219389 Decisão Decisão 24070218304031300000087339936 Decisão Decisão 24070218304031300000087339936 Petição Petição 24071111405056300000087812084 CLS Informação 24080316374886100000092060712 Decisão Decisão 24082323152472200000093178420 Decisão Decisão 24082323152472200000093178420 Petição Petição 24090316053874600000093746575 Calculos 03.09.2024 Informações Prestadas 24090316053978000000093746578 CLS Informação 24090713505515300000093967639 BLOQUEIO - DETERMINAÇÃO Decisão 25011511343322900000099775592 Decisão Decisão 25011511343421500000099773624 Decisão Decisão 25011511343421500000099773624 CLS Informação 25021718251851600000101386955 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 25021718251851600000101386955, Decisão: 25011511343421500000099773624, Decisão: 25011511343421500000099773624, Decisão: 25011511343322900000099775592, Informação: 24090713505515300000093967639, Informações Prestadas: 24090316053978000000093746578, Petição: 24090316053874600000093746575, Decisão: 24082323152472200000093178420, Decisão: 24082323152472200000093178420, Informação: 24080316374886100000092060712] -
17/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0814767-37.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSAFA BATISTA DA SILVA EXECUTADO: MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP DESPACHO Segue, em anexo, nos termos do art. 854 do CPC ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
A contar da resposta do Banco Central, voltem os autos conclusos em 24 (vinte e quatro horas), para efetivar cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (§ 1º do art. 854) e/ou transferência do valor da execução para conta judicial a disposição deste juízo.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SILVANA CARVALHO SOARES Juíza em substituição Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17032712453197000000006997395 OF 113-2017-SAS-JOSEFA BATISTA DA SILVA-otimizado 1 Documento de Comprovação 17032712444713300000006997431 OF 113-2017-SAS-JOSEFA BATISTA DA SILVA-otimizado 2 Documento de Comprovação 17032712445490300000006997435 OF 113-2017-SAS-JOSEFA BATISTA DA SILVA-otimizado 3 Documento de Comprovação 17032712450225500000006997442 CONTINUAÇÃO JOSAFA BATISTA DA SILVA-otimizado 1 Documento de Comprovação 17032712450928100000006997447 SEGUE ANEXO Petição Inicial 17032712534872800000006997460 Procuração Procuração 17050816524646200000007555863 Habilitação Outros Documentos 17050816520439200000007555940 Procuração Procuração 17050816513519700000007555921 Despacho Despacho 17052915575185600000007836803 Carta Carta 17062014502524400000008184214 Certidão Certidão 17070414514115400000008377820 AR POSITIVO MORADA INCORPORAÇÕES LTDA-EPP - 0814767-37.2017 Aviso de Recebimento 17070414512733000000008377841 Certidão Certidão 17070414520190100000008377894 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 17072019470666400000008630380 PROCURAÇÃO MORADA INCORPORAÇÕES Procuração 17072019471122400000008630386 Contestação Contestação 17072019493603300000008630398 CONTESTAÇÃO - Josafa x Morada Inc Outros Documentos 17072019490939100000008630401 Expediente Expediente 17083116024683700000009291174 Petição Petição 17100323121192300000009812147 Petição Informações Prestadas 17100323114599600000009812150 Despacho Despacho 18041011522334200000013169328 Expediente Expediente 18041011522334200000013169328 Petição Petição 18062022135819000000014586230 Especificação de provas Informações Prestadas 18062022122613800000014586246 Certidão Certidão 18071017163048400000014893266 Sentença Sentença 21061020283739700000042152231 Expediente Expediente 21061020283739700000042152231 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 21062311422469600000042671655 Certidão Certidão 21062913283895200000042852581 Despacho Despacho 21063020192160100000042852598 Despacho Despacho 21063020192160100000042852598 Certidão Certidão 21080510183691900000044364136 Sentença Sentença 21080722050444600000044373768 Expediente Expediente 21080722050444600000044373768 Apelação Apelação 21082514535725000000045239917 Apelação - Morada X JOSAFA BATISTA DA SILVA Apelação 21082514535845700000045239919 Guia - Apelação - Proc nº 0814767-37.2017.815.2001 Documento de Comprovação 21082514535932800000045240727 COMP.
PAG.
RECURSO - JOSAFÁ Documento de Comprovação 21082514540007000000045240728 Certidão Certidão 21090911385408500000045861025 Petição Petição 21090912523830100000045867400 RECURSO RÉ INTEMPESTIVO Informações Prestadas 21090912523881200000045867404 Despacho Despacho 21092010293216100000045861035 Expediente Expediente 21092010293216100000045861035 Contra-razões Contrarrazões 21093009192485400000046781486 Contrarrazões Comunicações 21093009192515000000046781487 Comunicações Comunicações 21093009203423300000046781491 Certidão Certidão 21100109042689500000046837463 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 21100307393800000000068187828 Despacho Despacho 22030712165100000000068187829 Expediente Expediente 22030816065400000000068187830 Petição Petição 22032410231100000000068187831 Pet. - 0814767-37.2017.8.15.2001 Documento de Comprovação 22032410231100000000068187832 Petição Petição 22032523562100000000068187833 Manifestação Informações Prestadas 22032523562100000000068187834 Despacho Despacho 23020819434400000000068187835 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23020913142300000000068187836 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23020913290800000000068187837 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23020913524300000000068187838 Habilitação Petição de habilitação nos autos 23021522413000000000068187839 habiliacao2grau17 Procuração 23021522413000000000068187840 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 23031316481900000000068187841 Acórdão Acórdão 23031415471000000000068187842 Voto do Magistrado Voto 23031415471000000000068187843 Ementa Ementa 23031415471000000000068187844 Relatório Relatório 23031415471000000000068187845 Expediente Expediente 23031511574800000000068187846 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23042516221400000000068187847 cls Certidão 23042610171785400000068217428 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23042712285950000000068298681 Calculos atualizados Outros Documentos 23042712290034300000068298683 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23071611563923800000071724762 habilitacaoimobs190 Procuração 23071611563949700000071724764 Despacho Despacho 23072714401804700000072234172 Despacho Despacho 23072714401804700000072234172 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 23091423055636500000074565896 drcalc.net_correcao2.asp_descricao=&valor=11.3972F04 Documento de Comprovação 23091423055711700000074565897 Informação Informação 23120714505124600000078385988 Decisão Decisão 23121415214675800000078657266 Petição Petição 23121517374395200000078727922 certificado contabilidade_page-0001 Documento de Comprovação 23121517374462200000078728176 conclusão de curso.pdf01 Documento de Comprovação 23121517374537500000078728179 Curso de Pericia Judicial Documento de Comprovação 23121517374610300000078728182 Curso Elaboração de Laudo Pericial Documento de Comprovação 23121517374678700000078728184 Petição Petição 24013015163222400000079891939 Petição Petição 24020514372975000000080135207 Calculos Documento de Comprovação 24020514373057800000080135210 Decisão Decisão 24032022153186300000082276433 Petição Petição 24040911503182200000083173926 CLS Informação 24040918282154500000083203678 Petição Petição 24041008141882500000083219389 Decisão Decisão 24070218304031300000087339936 Decisão Decisão 24070218304031300000087339936 Petição Petição 24071111405056300000087812084 CLS Informação 24080316374886100000092060712 Decisão Decisão 24082323152472200000093178420 Decisão Decisão 24082323152472200000093178420 Petição Petição 24090316053874600000093746575 Calculos 03.09.2024 Informações Prestadas 24090316053978000000093746578 CLS Informação 24090713505515300000093967639 -
03/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0814767-37.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSAFA BATISTA DA SILVA EXECUTADO: MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP DECISÃO Intimada para pagar honorários periciais, a parte promovida requereu dilação de prazo de 15 dias, ID 88484957.
Defiro o pedido em parte, considerando o lapso temporal do requerimento (aproximadamente 60 dias), não podendo o feito se eternizar aguardando apenas o pagamento dos honorários periciais.
Ressalte-se que o processo já tramita há 7 anos.
Diante do exposto, intime a parte promovida para, no prazo de 5 dias, juntar comprovante dos honorários periciais, sob pena de desistência da impugnação.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24041008141882500000083219389, Informação: 24040918282154500000083203678, Petição: 24040911503182200000083173926, Decisão: 24032022153186300000082276433, Documento de Comprovação: 24020514373057800000080135210, Petição: 24020514372975000000080135207, Petição: 24013015163222400000079891939, Documento de Comprovação: 23121517374678700000078728184, Documento de Comprovação: 23121517374610300000078728182, Documento de Comprovação: 23121517374537500000078728179] -
15/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0814767-37.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSAFA BATISTA DA SILVA EXECUTADO: MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada por MORADA INCORPORAÇÕES LTDA sob argumento de que o valor apresentado pela parte autora no cumprimento de sentença é excessivo.
Inicialmente, cumpre ressaltar que se trata de sentença com uma parte líquida e outra ilíquida.
Nestes casos, o Código de Processo Civil descreve que: Art. 509.
Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: (...) II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo. § 1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.
Portanto, neste processo prosseguirá apenas com a execução dos danos morais (parte líquida).
Quanto aos danos materiais (parte ilíquida) deverá o exequente executar em autos apartados, nos termos do artigo 509, Inciso II, §1º, do CPC.
O art.524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá se valer de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise de cálculos.
Diante disso, nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email:[email protected], para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido.
De acordo com o art.4.º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo.
Intime o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo o prazo de 10 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de 10 dias, sob pena de desistência da impugnação.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23120714505124600000078385988, Documento de Comprovação: 23091423055711700000074565897, Impugnação ao Cumprimento de Sentença: 23091423055636500000074565896, Despacho: 23072714401804700000072234172, Despacho: 23072714401804700000072234172, Petição de habilitação nos autos: 23071611563923800000071724762, Procuração: 23071611563949700000071724764, Outros Documentos: 23042712290034300000068298683, Execução / Cumprimento de Sentença: 23042712285950000000068298681, Certidão: 23042610171785400000068217428] -
25/04/2023 16:23
Baixa Definitiva
-
25/04/2023 16:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
25/04/2023 16:22
Transitado em Julgado em 20/04/2023
-
21/04/2023 00:26
Decorrido prazo de JOSAFA BATISTA DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:26
Decorrido prazo de JOSAFA BATISTA DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:11
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES EIRELI - EPP em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:11
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES EIRELI - EPP em 20/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:47
Conhecido o recurso de MORADA INCORPORACOES EIRELI - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-70 (APELANTE) e provido em parte
-
13/03/2023 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/03/2023 16:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/03/2023 16:50
Juntada de Certidão de julgamento
-
13/03/2023 16:45
Juntada de Certidão de julgamento
-
03/03/2023 00:37
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 02/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/02/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/02/2023 19:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/03/2022 18:26
Conclusos para despacho
-
26/03/2022 00:04
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES EIRELI - EPP em 25/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2021 07:39
Conclusos para despacho
-
03/10/2021 07:39
Juntada de Certidão
-
03/10/2021 07:39
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 09:05
Recebidos os autos
-
01/10/2021 09:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/10/2021 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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