TJPB - 0838725-76.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0838725-76.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Transporte Aéreo, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: HERYKA KATERYNE BRITO DA SILVA, LADISLAU SOARES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: VINICIUS WILLIAMS CRISPIM DE OLIVEIRA - RR2106 Advogado do(a) EXEQUENTE: VINICIUS WILLIAMS CRISPIM DE OLIVEIRA - RR2106 EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 10 de janeiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0838725-76.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
12/12/2023 11:34
Baixa Definitiva
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12/12/2023 11:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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12/12/2023 11:33
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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17/11/2023 14:32
Conhecido o recurso de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (REPRESENTANTE) e provido em parte
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17/11/2023 14:32
Voto do relator proferido
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17/11/2023 10:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/11/2023 10:46
Juntada de Certidão de julgamento
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09/11/2023 09:14
Juntada de Certidão
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24/10/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/10/2023 11:25
Juntada de Certidão de julgamento
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24/10/2023 11:11
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/10/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 11:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/10/2023 00:06
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/10/2023 00:02
Juntada de Certidão de julgamento
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06/10/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 16:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/08/2023 14:54
Deliberado em Sessão - Adiado
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28/08/2023 14:53
Juntada de Certidão de julgamento
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17/08/2023 12:39
Juntada de Petição de alegações finais
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10/08/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/05/2023 09:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/05/2023 09:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/03/2023 08:59
Conclusos para despacho
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02/03/2023 08:59
Juntada de Certidão
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02/03/2023 01:01
Recebidos os autos
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02/03/2023 01:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/03/2023 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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