TJPB - 0840124-92.2023.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 01:47
Decorrido prazo de JOYCE STEFANY DA SILVA SANTOS em 07/02/2025 23:59.
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28/01/2025 01:26
Decorrido prazo de HUGO GONDIM NEPOMUCENO em 27/01/2025 23:59.
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03/11/2024 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2024 22:27
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2024 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 19:57
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2024 00:27
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 16:12
Mandado devolvido para redistribuição
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08/10/2024 16:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/10/2024 10:15
Recebidos os autos.
-
08/10/2024 10:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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08/10/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 10:14
Desentranhado o documento
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08/10/2024 10:14
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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08/10/2024 10:00
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840124-92.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Exclua-se do cadastramento Jailson do Nascimento Lima - ME.
Inclua-se no cadastramento Ednaldo Rodrigues da Cruz (qualificação no Id 91077291).
Para audiência de mediação pelo CEJUSC, designo o dia 22 de novembro de 2024, às 08h00.
A audiência será realizada por videoconferência, através do aplicativo Google Meet.
Segue link de acesso: https://meet.google.com/jgb-ymjm-uzv Contatos do CEJUSC: Filipe Campos (98847-2171) e Vanessa (98843-2794).
Fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) na pessoa de seu advogado (NCPC, art. 334, § 3º).
Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) promovida(s) (NCPC, art. 334, caput, parte final), com, pelo menos, vinte dias de antecedência.
Ficam as partes cientes de que devem comparecer acompanhados por seus advogados ou defensores públicos, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (NCPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10).
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 335, caput), e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (NCPC, art. 335, I).
Cabe ao réu alegar na contestação toda a matéria de defesa e especificar as provas que pretende produzir.
Se a parte que for ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, art. 344), salvo as exceções previstas no art. 345 do NCPC.
As partes ficam cientes que a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão (art. 278 do NCPC).
A parte demandada fica ciente de que o prazo de quinze dias para resposta (apresentação de contestação) começa a contar da audiência, caso não haja composição.
Incluir a audiência no sistema.
Tudo acima cumprido, autos ao CEJUSC.
Campina Grande (PB), 7 de outubro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
07/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 08:46
Conclusos para decisão
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12/09/2024 15:56
Juntada de Petição de comunicações
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31/07/2024 01:18
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840124-92.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a autora intimada para, em até 30 dias, informar endereço para fins de citação de JAILSON DO NASCIMENTO LIMA - ME ou dizer se não tem mais interesse na continuidade do processo com relação a ele, mas somente contra Ednaldo Rodrigues da Cruz, sob pena de extinção sem resolução de mérito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Campina Grande, 29 de julho de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
29/07/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 23:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2024 01:00
Decorrido prazo de JOYCE STEFANY DA SILVA SANTOS em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 10:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/05/2024 13:44
Conclusos para despacho
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24/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 01:45
Decorrido prazo de JOYCE STEFANY DA SILVA SANTOS em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:25
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840124-92.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora pessoalmente, por carta com AR, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito e informar o endereço do demandado para regularização da citação, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, do CPC).
Fica o advogado da parte autora ciente desta determinação via sistema DJE.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
ANDRÉA DANTAS XIMENES - Juíza de Direito -
02/05/2024 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 10:01
Conclusos para despacho
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27/04/2024 00:43
Decorrido prazo de JOYCE STEFANY DA SILVA SANTOS em 26/04/2024 23:59.
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13/03/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da correspondência devolvida com a informação de DESCONHECIDO, requerendo o que de direito no prazo de até 30 dias. -
11/03/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 09:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/02/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 11:35
Conclusos para despacho
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22/02/2024 11:22
Juntada de Petição de comunicações
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15/02/2024 18:01
Decorrido prazo de JOYCE STEFANY DA SILVA SANTOS em 08/02/2024 23:59.
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10/01/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 11:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/12/2023 00:19
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840124-92.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade processual.
Seria o caso de incluir, agora, em pauta, para a realização de audiência de mediação, entretanto, o desenvolvimento de home office, inicialmente em decorrência da pandemia da Covid-19 e, neste momento, por conta das obras de reforma pelas quais atravessa o prédio do fórum desta Comarca, tem causado complicadores para se garantir a realização desse ato no início do trâmite das ações.
Além disso, o prazo legal mínimo de antecedência para citação da parte, considerando a data da audiência de mediação, o recesso do CEJUSC entre os dias 20/12/23 a 20/02/24, e o fato de as audiências de processos desta unidade só poderem ser agendas para sextas-feiras , retardaria sobremaneira a marcha processual.
Em consequência de todos esses pontos, tenho que a providência, como forma de melhor resguardar a necessidade de se observar tempo razoável de duração do processo, é determinar a citação para imediata apresentação de contestação, sem prejuízo de, a qualquer momento, havendo declaração de interesse das duas partes, ocorrer a inclusão em pauta de mediação/conciliação por videoconferência.
Isto posto, cite-se para apresentar contestação, em até 15 dias, sob pena de se terem por verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Caso a parte ré entenda pertinente, poderá apresentar proposta de acordo no próprio corpo de sua defesa.
Este juízo também se coloca à disposição para a realização de audiência por videoconferência objetivando a tentativa de composição, desde que as duas partes declarem expressamente seu interesse nesse sentido.
Intime-se a parte autora para ciência deste conteúdo.
Campina Grande (PB), 12 de dezembro de 2023.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
13/12/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 19:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/12/2023 19:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOYCE STEFANY DA SILVA SANTOS - CPF: *40.***.*71-86 (AUTOR).
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12/12/2023 17:33
Juntada de Petição de informação
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12/12/2023 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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