TJPB - 0800000-59.2017.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 27/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 20:01
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 20:25
Determinado o arquivamento
-
01/02/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 00:08
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159).
PROCESSO N. 0800000-59.2017.8.15.0201 [Nota de Crédito Comercial].
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
EXECUTADO: JOSE MAURICIO DE ARAUJO - ME, VERONICA ARAUJO DE OLIVEIRA.
SENTENÇA EXECUÇÃO.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução.
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução movida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL em face de JOSÉ MAURICIO DE ARAÚJO - ME.
No transcorrer da ação, o exequente requereu a extinção do processo, alegando que houve a satisfação total da dívida. É o relato.
Decido.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil determina: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita. É o caso dos autos.
ISTO POSTO, declaro, por sentença, para que produza efeitos legais, extinto o processo, o que faço com suporte no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, solicitando a exclusão da penhora realizada no imóvel (id 62614088).
Cumprida a providência, certifique-se nos autos e arquive-se, face a ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
INGÁ, 30 de janeiro de 2024.
Rafaela Pereira Toni Coutinho JUÍZA DE DIREITO -
30/01/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 10:14
Juntada de Ofício
-
30/01/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2024 08:39
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o(a) advogado(a) da parte autora/ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre impugnação Ingá/PB, 14 de dezembro de 2023.
JOSELANEA RAFAEL ALVES GUEDES Técnico Judiciário -
14/12/2023 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:13
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 21/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 11:41
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de #{nome_da_parte}
-
16/11/2022 07:26
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 13:32
Juntada de Ofício
-
19/08/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 14:04
Desentranhado o documento
-
16/08/2022 14:04
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 14:26
Juntada de Alvará
-
12/08/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 10:37
Outras Decisões
-
03/06/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 21:40
Juntada de diligência
-
22/03/2022 11:55
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 11:43
Outras Decisões
-
11/11/2021 23:24
Conclusos para despacho
-
06/11/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 13:31
Juntada de Alvará
-
28/07/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 23:08
Conclusos para decisão
-
02/12/2020 21:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 11:40
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2020 14:02
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 20:07
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2020 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2019 10:22
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 10:20
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 10:10
Juntada de Petição de certidão
-
01/11/2019 10:08
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2019 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2019 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2019 12:24
Juntada de Ofício
-
17/04/2019 13:59
Juntada de Ofício
-
23/03/2019 21:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2019 12:29
Conclusos para despacho
-
05/12/2018 01:20
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 04/12/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 08:52
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2018 13:49
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2018 10:02
Conclusos para despacho
-
08/03/2018 02:33
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO DE ARAUJO - ME em 07/03/2018 23:59:59.
-
01/02/2018 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2018 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2018 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2018 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2018 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2018 10:27
Expedição de Mandado.
-
10/01/2018 10:27
Expedição de Mandado.
-
08/01/2018 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2017 13:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/01/2017 10:49
Conclusos para despacho
-
09/01/2017 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2017
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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