TJPB - 0801279-05.2021.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 11:16
Juntada de informação
-
08/08/2025 11:13
Juntada de documento de comprovação
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06/08/2025 12:19
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de SEVERINO BORGES DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 08:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 26/06/2025 08:30 Vara Única de Bananeiras.
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26/06/2025 08:49
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 03:43
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801279-05.2021.8.15.0601 - CLASSE: USUCAPIÃO (49) - ASSUNTO(S): [Usucapião da L 6.969/1981] PARTES: SEVERINO BORGES DA SILVA X DESCONHECIDO Nome: SEVERINO BORGES DA SILVA Endereço: Sítio Tanque Dantas, s/n, Assentamento por trás da Fábrica 3 de Maio, Zona Rural, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Advogado do(a) AUTOR: LEANDRO MURILLO DE OLIVEIRA RODRIGUES - PB26411 Nome: DESCONHECIDO Endereço: desconhecido VALOR DA CAUSA: R$ 1.100,00 DECISÃO.
Defiro a produção da prova oral requerida.
Fixo o prazo comum de 5 (cinco) dias, para que as partes apresentem rol de testemunhas, caso ainda não tenham apresentado, sob pena de indeferimento da produção da prova.
Para audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designo o dia Quinta-feira, 26 de junho⋅08:30 horas, no Fórum desta comarca.
Excepcionalmente, poderá ser realizada por videoconferência, para os advogados, partes ou testemunhas que residam fora desta Comarca, mediante comprovação da impossibilidade de comparecimento.
Neste caso, o sistema utilizado para as audiências de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO será o ZOOM, e não o GOOGLE MEET (utilizado para as sessões de conciliação), que pode ser acessado por quaisquer das seguintes formas, seguindo as seguintes instruções: 1) clicar diretamente no link ou colá-lo em seu navegador: https://us02web.zoom.us/my/audiencia.juiz 2) Instale o app ZOOM. - Abrir - ingressar em uma reunião - digite o ID 8333671117 e INGRESSAR; Permita o acesso à câmera - ACESSE DADOS DA REDE WI-FI OU MÓVEL Permita o microfone.
Se estiver sem áudio, arraste para direito e TOQUE PARA FALAR.
Ao realizar a intimação, o oficial de justiça deverá certificar número do telefone e se o intimado possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua oitiva por videoconferência, garantindo, ainda, possibilidade de contato caso ocorra queda de sinal durante o ato, informando ainda que poderá ser ouvido no Fórum local.
Recomendo ainda certificar se a parte/testemunha informou se será ouvida por videoconferência ou presencialmente no fórum, sem prejuízo de que poderá informar que será ouvida por videoconferência e comparecer pessoalmente, e vice versa.. ----------------------- Advirto ao(s) Advogado(s) da(s) parte(s) que: - Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. - A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. - Não sendo comprovada a intimação da testemunha, a parte pode levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. - Na ausência da comprovação da intimação e não levando a testemunha à audiência independente de intimação, importa desistência da inquirição da testemunha. - A testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, devendo a parte pagá-la logo que arbitrada ou depositá-la em cartório dentro de 3 (três) dias. - Nos termos do art. 361 do CNPC, a prova oral será produzida nessa ordem preferencialmente: I - o perito e os assistentes técnicos; II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais, se requeridos pela parte contrária, sob pena de confesso, sendo vedado a quem ainda não depôs, assistir o interrogatório da outra parte; III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas nessa ordem, salvo concordância das partes.
Indefiro a juntada de documentos, art. 434, NCPC, incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações, exceto se prova fato ocorrido após os articulados ou comprovado que se tornou disponível ou acessível após esses atos.
Finda a instrução, nos termos do art. 364 do NCPC, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.
Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Domingo, 25 de Maio de 2025, 11:46:37 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
18/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 26/06/2025 08:30 Vara Única de Bananeiras.
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02/06/2025 21:57
Juntada de Petição de cota
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02/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:38
Conclusos para despacho
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29/04/2025 09:37
Juntada de informação
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15/04/2025 21:36
Decorrido prazo de HUMBERTO SOARES DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
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19/03/2025 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 20:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/03/2025 16:37
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 12:22
Determinada diligência
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17/02/2025 11:12
Conclusos para despacho
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20/12/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:34
Decorrido prazo de SEVERINO BORGES DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0801279-05.2021.8.15.0601 - CLASSE: USUCAPIÃO (49) - ASSUNTO(S): [Usucapião da L 6.969/1981] PARTES: SEVERINO BORGES DA SILVA X DESCONHECIDO Nome: SEVERINO BORGES DA SILVA Endereço: Sítio Tanque Dantas, s/n, Assentamento por trás da Fábrica 3 de Maio, Zona Rural, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Advogado do(a) AUTOR: LEANDRO MURILLO DE OLIVEIRA RODRIGUES - PB26411 Nome: DESCONHECIDO Endereço: desconhecido VALOR DA CAUSA: R$ 1.100,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Sobre a certidão do Oficial de Justiça do id 103826017, fale o autor em 10 dias.
BANANEIRAS, Terça-feira, 03 de Dezembro de 2024, 10:32:54 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARILENE FERREIRA DE OLIVEIRA NASCIMENTO Técnico Judiciário -
03/12/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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16/11/2024 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/09/2024 11:15
Mandado devolvido para redistribuição
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20/09/2024 11:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/09/2024 11:40
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 11:31
Juntada de informação
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18/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 10:21
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2024 11:05
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 15:42
Determinada diligência
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13/09/2024 14:55
Conclusos para despacho
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10/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:19
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0801279-05.2021.8.15.0601 - CLASSE: USUCAPIÃO (49) - ASSUNTO(S): [Usucapião da L 6.969/1981] PARTES: SEVERINO BORGES DA SILVA X DESCONHECIDO Nome: SEVERINO BORGES DA SILVA Endereço: Sítio Tanque Dantas, s/n, Assentamento por trás da Fábrica 3 de Maio, Zona Rural, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Advogado do(a) AUTOR: LEANDRO MURILLO DE OLIVEIRA RODRIGUES - PB26411 Nome: DESCONHECIDO Endereço: desconhecido VALOR DA CAUSA: R$ 1.100,00 DESPACHO.
Vistos, etc.
Da Certidão de id. 99691735, INTIME-SE o promovente para requerer o que de direito ou promover as diligências necessárias no prazo de 05 (cinco) dias.
CUMPRA-SE.
BANANEIRAS, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024, 21:24:36 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
05/09/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 21:35
Determinada diligência
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04/09/2024 09:07
Conclusos para despacho
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04/09/2024 09:06
Juntada de Certidão
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22/08/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 11:28
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2024 07:23
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 12:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/08/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 09:44
Conclusos para despacho
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30/07/2024 09:43
Juntada de Certidão
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29/07/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:03
Conclusos para despacho
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15/07/2024 21:19
Juntada de Petição de parecer
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23/05/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 11:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/05/2024 01:51
Decorrido prazo de LEANDRO MURILLO DE OLIVEIRA RODRIGUES em 07/05/2024 23:59.
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26/04/2024 13:24
Juntada de Informações prestadas
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26/04/2024 01:44
Decorrido prazo de 1º Tabelionato de Notas e Único Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Bananeiras em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 10:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/04/2024 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:58
Decorrido prazo de LEANDRO MURILLO DE OLIVEIRA RODRIGUES em 01/04/2024 23:59.
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12/03/2024 01:30
Decorrido prazo de 1º Tabelionato de Notas e Único Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Bananeiras em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 12:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/03/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 18:38
Outras Decisões
-
27/02/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 11:34
Outras Decisões
-
01/02/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 23:36
Determinada diligência
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31/10/2023 17:44
Conclusos para despacho
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16/10/2023 09:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/10/2023 09:14
Declarada incompetência
-
04/10/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 08:38
Decorrido prazo de SEVERINO BORGES DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 19:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/05/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:51
Decorrido prazo de SEVERINO BORGES DA SILVA em 07/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2023 07:59
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 08:16
Juntada de Petição de cota
-
23/11/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 07:47
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
24/09/2022 00:55
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 22/09/2022 23:59.
-
19/08/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 00:21
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 20/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 04:48
Decorrido prazo de JOAO FABIO CARDOSO em 18/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2022 02:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 01:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2022 01:00
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
19/04/2022 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 14:03
Juntada de diligência
-
13/04/2022 02:32
Decorrido prazo de SEVERINO BORGES DA SILVA em 12/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 06:34
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 06:05
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 07/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 06/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 01:31
Decorrido prazo de JOSE SOARES DE OLIVEIRA em 31/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 01:26
Decorrido prazo de JOAO FABIO CARDOSO em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 01:25
Decorrido prazo de HUMBERTO SOARES DE OLIVEIRA em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 01:25
Decorrido prazo de JOSE SOARES DE OLIVEIRA em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 01:25
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 01:25
Decorrido prazo de DESCONHECIDO em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 01:25
Decorrido prazo de SEVERINO BORGES DA SILVA em 30/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 01:39
Decorrido prazo de BELEM CARTORIO REGISTRAL NOTARIAL TIT E DOC E PROTESTOS em 29/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 09:20
Juntada de diligência
-
10/03/2022 00:12
Publicado Edital em 09/03/2022.
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08/03/2022 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2022 17:08
Juntada de diligência
-
08/03/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Belém AÇÃO:[Usucapião da L 6.969/1981], nº 0801279-05.2021.8.15.0601 EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DE BELÉM - VARA ÚNICA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO: 0801279-05.2021.8.15.0601 - AÇÃO: [Usucapião da L 6.969/1981].
O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os autos da ação de usucapião supra, onde o(a) autor(a) SEVERINO BORGES DA SILVA, pretende usucapir o imóvel rural Sítio Tanque Dantas, S/N, Zona Rural, Belém/PB, CEP 58255-000, medindo 1,5 hectares, conforme planta de medição em anexo, limitando-se ao norte com a propriedade de DR.
HUMBERTO SOARES, ao sul com a propriedade de JOÃO FÁBIO CARDOSO, ao leste com a propriedade de JOSÉ SOARES DE OLIVEIRA e ao oeste com a margem direita do riacho local e com a lagoa também local.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM.
Juiz de Direito desta Vara Única expedir o presente edital a fim de CHAMAR E CITAR o(s) promovido(s) DESCONHECIDO, CONFINANTES e os interessados ausentes e incertos e desconhecidos, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze), sob pena de revelia nos termos do art. 285 do CPC.
O presente edital será expedido nos termos do Art. 942 e segs. do mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum local - por 20 (vinte) dias, local de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), RUBENS PIRES DA COSTA.
Dado e passado nesta Comarca de Belém-PB, 7 de março de 2022.
GUSTAVO CAMACHO MEIRA DE SOUSA, Juiz de Direito. -
07/03/2022 09:58
Expedição de Edital.
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07/03/2022 09:54
Expedição de Mandado.
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07/03/2022 09:54
Expedição de Mandado.
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07/03/2022 09:54
Expedição de Mandado.
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07/03/2022 09:54
Expedição de Mandado.
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07/03/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2022 08:23
Juntada de diligência
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23/02/2022 08:03
Juntada de Petição de resposta
-
22/02/2022 13:51
Expedição de Mandado.
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09/12/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 10:17
Conclusos para despacho
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18/11/2021 20:48
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2021 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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