TJPB - 0800121-34.2018.8.15.0951
1ª instância - Vara Unica de Sol Nea
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 11:28
Classe retificada de TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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09/08/2023 19:44
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 19:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/08/2023 19:43
Juntada de documento de comprovação
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09/08/2023 19:34
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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19/05/2023 16:18
Decorrido prazo de JOSUELISON DE MELO PEREIRA em 16/05/2023 23:59.
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19/05/2023 16:18
Decorrido prazo de JOSEFA DE MELO PEREIRA em 16/05/2023 23:59.
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24/04/2023 01:00
Publicado Edital em 24/04/2023.
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22/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 19:32
Expedição de Edital.
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30/03/2023 00:21
Decorrido prazo de JOSEFA DE MELO PEREIRA em 27/03/2023 23:59.
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24/02/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 00:22
Decorrido prazo de JOSEFA DE MELO PEREIRA em 07/12/2022 23:59.
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06/11/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 01:28
Decorrido prazo de JOSEFA DE MELO PEREIRA em 31/10/2022 23:59.
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28/09/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 13:32
Juntada de Edital
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16/09/2022 00:50
Decorrido prazo de JOSUELISON DE MELO PEREIRA em 14/09/2022 23:59.
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23/08/2022 00:28
Publicado Edital em 23/08/2022.
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23/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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22/08/2022 00:00
Edital
ara Única de Solânea - EDITAL DE INTIMAÇÃO CÍVEL - PRAZO: 15 DIAS Processo: 0800121-34.2018.8.15.0951 - Acao: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61).
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio desta Comarca de Solanea, se processam aos termos da Acao de Interdicao, requerida por REQUERENTE: JOSEFA DE MELO PEREIRA em favor de INTERESSADO: JOSUELISON DE MELO PEREIRA, e sendo aí foi prolatada sentença, a qual foi julgada procedente conforme teor final que segue transcrito: ...ISTO POSTO, com base no art. 747 e seguintes do CPC, em harmonia com o parecer do Ministério Público, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, para, em consequência decretar, como decreto, a INTERDIÇÃO de JOSUELISON DE MELO PEREIRA, identificado na inicial.
Nomeio curadora para o mesmo na pessoa de JOSEFA DE MELO PEREIRA, ora requerente, que doravante o representará em todos os atos da vida civil, devendo esta prestar o compromisso de estilo.
Cumpra-se os procedimentos determinados no §3º do art. 756 do novo CPC.
Transitada em julgado a presente decisão, servindo esta como ofício, averbe-se junto ao cartório do Registro de Nascimento do interditado para as devidas anotações, com os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado.
Sem custas.
Após as demais formalidades de estilo, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Solânea-PB, datado e assinado eletronicamente.
Osenival dos Santos Costa.
Juiz de Direito. .
E para que nao se alegue ignorancia mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Solanea/PB, aos 4 de março de 2022.
Eu, GEYSA SANTOS DOS ANJOS, digitei-o e subscrev - 
                                            
19/08/2022 23:42
Expedição de Edital.
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19/08/2022 23:41
Expedição de Edital.
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09/06/2022 11:50
Decorrido prazo de JOSEFA DE MELO PEREIRA em 30/05/2022 23:59.
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23/04/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2022 19:55
Juntada de Edital
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30/03/2022 01:33
Decorrido prazo de JOSUELISON DE MELO PEREIRA em 29/03/2022 23:59:59.
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08/03/2022 01:19
Publicado Edital em 08/03/2022.
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07/03/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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07/03/2022 00:00
Edital
Vara Única de Solânea - EDITAL DE INTIMAÇÃO CÍVEL - PRAZO: 15 DIAS Processo: 0800121-34.2018.8.15.0951 - Acao: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61).
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio desta Comarca de Solanea, se processam aos termos da Acao de Interdicao, requerida por REQUERENTE: JOSEFA DE MELO PEREIRA em favor de INTERESSADO: JOSUELISON DE MELO PEREIRA, e sendo aí foi prolatada sentença, a qual foi julgada procedente conforme teor final que segue transcrito: ...ISTO POSTO, com base no art. 747 e seguintes do CPC, em harmonia com o parecer do Ministério Público, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, para, em consequência decretar, como decreto, a INTERDIÇÃO de JOSUELISON DE MELO PEREIRA, identificado na inicial.
Nomeio curadora para o mesmo na pessoa de JOSEFA DE MELO PEREIRA, ora requerente, que doravante o representará em todos os atos da vida civil, devendo esta prestar o compromisso de estilo. Cumpra-se os procedimentos determinados no §3º do art. 756 do novo CPC. Transitada em julgado a presente decisão, servindo esta como ofício, averbe-se junto ao cartório do Registro de Nascimento do interditado para as devidas anotações, com os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Sem custas. Após as demais formalidades de estilo, arquive-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Solânea-PB, datado e assinado eletronicamente. Osenival dos Santos Costa. Juiz de Direito. .
E para que nao se alegue ignorancia mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Solanea/PB, aos 4 de março de 2022.
Eu, GEYSA SANTOS DOS ANJOS, digitei-o e subscrevi. - 
                                            
04/03/2022 09:45
Expedição de Edital.
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17/02/2022 10:39
Juntada de Certidão
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03/12/2021 18:30
Juntada de Petição de Cota-2021-0001775995.pdf
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02/12/2021 03:48
Decorrido prazo de FERNANDO MACEDO DE ARAUJO em 30/11/2021 23:59:59.
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02/12/2021 03:42
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 01/12/2021 23:59:59.
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02/12/2021 03:42
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 30/11/2021 23:59:59.
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01/11/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 11:25
Julgado procedente o pedido
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04/09/2021 23:18
Conclusos para julgamento
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04/09/2021 17:50
Juntada de Petição de parecer
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11/08/2021 05:33
Decorrido prazo de FERNANDO MACEDO DE ARAUJO em 09/08/2021 23:59:59.
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05/08/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 11:00
Juntada de laudo pericial
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17/06/2021 01:36
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 16/06/2021 23:59:59.
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12/06/2021 01:21
Decorrido prazo de FERNANDO MACEDO DE ARAUJO em 10/06/2021 23:59:59.
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27/05/2021 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2021 16:46
Juntada de Certidão oficial de justiça
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18/05/2021 19:20
Expedição de Mandado.
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18/05/2021 19:20
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 19:07
Juntada de Certidão
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05/05/2021 18:37
Juntada de Certidão
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29/04/2021 08:53
Juntada de Ofício
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23/03/2021 08:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/03/2021 09:48
Conclusos para despacho
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24/02/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/05/2020 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 17:25
Conclusos para despacho
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13/05/2020 04:59
Decorrido prazo de JOSEFA DE MELO PEREIRA em 12/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
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07/05/2020 04:34
Decorrido prazo de JOSEFA DE MELO PEREIRA em 04/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
11/04/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de JOSEFA DE MELO PEREIRA em 2020-03-20 23:59:59)
 - 
                                            
21/03/2020 04:49
Decorrido prazo de JOSEFA DE MELO PEREIRA em 20/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
09/03/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/03/2020 17:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/03/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/03/2020 16:20
Juntada de ato ordinatório
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
 - 
                                            
18/10/2019 23:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de desinstalação de unidade judiciária
 - 
                                            
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
 - 
                                            
18/02/2019 12:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/02/2019 20:58
Juntada de provimento correcional
 - 
                                            
04/09/2018 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/08/2018 00:51
Decorrido prazo de JOSEFA DE MELO PEREIRA em 10/08/2018 23:59:59.
 - 
                                            
10/08/2018 16:53
Juntada de Petição de cota
 - 
                                            
02/08/2018 23:08
Juntada de Petição de cota
 - 
                                            
02/08/2018 11:35
Expedição de Mandado.
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02/08/2018 10:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/08/2018 10:35
Audiência entrevista realizada para 08/08/2018 11:10 Vara Única de Arara.
 - 
                                            
24/07/2018 14:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/07/2018 14:12
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2018 14:07
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2018 14:03
Audiência entrevista designada para 08/08/2018 11:10 Vara Única de Arara.
 - 
                                            
24/07/2018 14:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2018 13:06
Audiência entrevista designada para 25/07/2018 11:00 Vara Única de Arara.
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24/04/2018 11:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/04/2018 22:51
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/04/2018 22:51
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/10/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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