TJPB - 0825695-71.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL da 2ª Câmara Cível a realizar-se de 01/09/2025 às 14:00 até 08/09/2025. -
05/12/2024 08:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/12/2024 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO ATIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0825695-71.2022.8.15.2001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO DO PROCESSO: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] AUTOR: POSTO ALTERNATIVA DE COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA - EPP REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte AUTOR: POSTO ALTERNATIVA DE COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA - EPP, através de seu(s) Advogado do(a) AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589, do Despacho, id. 103504614 de seguinte teor: Tendo em vista a apelação apresentada, FICA a parte intimada para apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
João Pessoa, 11 de novembro de 2024.
Eu, CLAUDIA BARBOSA DE ARAUJO ALEXANDRE, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
11/11/2024 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2024 18:53
Juntada de Petição de apelação
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15/10/2024 02:03
Decorrido prazo de POSTO ALTERNATIVA DE COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA - EPP em 14/10/2024 23:59.
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18/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:47
Julgado procedente o pedido
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26/06/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 10:02
Conclusos para despacho
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14/05/2024 02:08
Decorrido prazo de POSTO ALTERNATIVA DE COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA - EPP em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:50
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO ATIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0825695-71.2022.8.15.2001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO DO PROCESSO: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] AUTOR: POSTO ALTERNATIVA DE COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA - EPP REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte AUTOR: POSTO ALTERNATIVA DE COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA - EPP, através de seu(s) Advogado do(a) AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589, do Despacho/Decisão/Sentença, id. 89346284 de seguinte teor: A fim de melhor instruir o feito, entende, este juízo, para que se comprove ou não as alegações autorais, que o promovente junte, no prazo de 10 dias, cópia dos respectivos contratos firmados com as empresas apontadas como transportadoras e ditas prestadoras dos serviços objeto da fiscalização.
João Pessoa, 24 de abril de 2024.
Eu, CLAUDIA BARBOSA DE ARAUJO ALEXANDRE, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
24/04/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 08:28
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 15:07
Conclusos para decisão
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08/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:12
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO ATIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0825695-71.2022.8.15.2001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO DO PROCESSO: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] AUTOR: POSTO ALTERNATIVA DE COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA - EPP REU: ESTADO DA PARAIBA De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte AUTOR: POSTO ALTERNATIVA DE COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA - EPP, através de seu(s) Advogado do(a) AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589, do Despacho/Decisão/Sentença, id. 83589194 de seguinte teor: Intimem-se as partes, para se manifestarem quanto ao interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 14 de dezembro de 2023.
Eu, CLAUDIA BARBOSA DE ARAUJO ALEXANDRE, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
14/12/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 05:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 14:16
Conclusos para despacho
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25/09/2023 11:42
Juntada de Petição de réplica
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07/07/2023 08:39
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 30/06/2023 23:59.
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05/06/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 01:38
Decorrido prazo de POSTO ALTERNATIVA DE COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA - EPP em 26/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 08:46
Outras Decisões
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18/04/2023 11:55
Conclusos para despacho
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18/04/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 12:33
Conclusos para decisão
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06/11/2022 22:27
Juntada de provimento correcional
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05/07/2022 15:22
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2022 00:59
Decorrido prazo de POSTO ALTERNATIVA DE COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA - EPP em 29/06/2022 23:59.
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26/05/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 11:51
Outras Decisões
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24/05/2022 07:37
Conclusos para despacho
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20/05/2022 12:30
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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20/05/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 21:37
Declarada incompetência
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05/05/2022 16:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/05/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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