TJPB - 0801490-09.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 07:21
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 00:28
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 08:00
Juntada de documento de comprovação
-
16/12/2024 07:58
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 00:00
Intimação
"Intime-se a parte promovida para recolher as custas finais, sob pena de penhora online.
Junte a escrivania os cálculos e guia para pagamento, em dez dias." id 105329324 -
13/12/2024 17:24
Juntada de Alvará
-
13/12/2024 10:56
Juntada de Alvará
-
13/12/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 09:18
Juntada de cálculos
-
12/12/2024 12:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2024 10:37
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801490-09.2023.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: MARIA DO CARMO SILVA ANDRADE REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente, para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o pagamento, no curso da execução, informando, inclusive, dados bancários e valores, para expedição de alvarás, se for o caso. 2 de dezembro de 2024 PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
02/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:16
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 08:49
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
26/11/2024 08:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:29
Publicado Despacho em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801490-09.2023.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, atualizar seu crédito, bem como para requerer o que entender cabível.
CUMPRA-SE.
Ingá, 29 de outubro de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
29/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:07
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801490-09.2023.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Evolua-se a classe processual (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). 3.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 7.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 8.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Ingá, 11 de setembro de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
14/09/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2024 20:16
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 14:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/08/2024 01:51
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 11:50
Recebidos os autos
-
23/08/2024 11:50
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/06/2024 22:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/06/2024 20:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/05/2024 16:42
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 19:35
Juntada de Petição de apelação
-
02/05/2024 02:31
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 21:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/04/2024 11:47
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 00:51
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
06/04/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 08:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2024 00:18
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:41
Julgado improcedente o pedido
-
06/03/2024 07:40
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 13:24
Juntada de Petição de réplica
-
18/12/2023 00:12
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 21:44
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 21:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/09/2023 21:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO CARMO SILVA ANDRADE - CPF: *36.***.*17-18 (AUTOR).
-
19/09/2023 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/09/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842695-50.2023.8.15.2001
Everton Ferreira da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/08/2023 20:15
Processo nº 0865879-35.2023.8.15.2001
Victor Matheus Cervino Ferreira
Segurpro Vigilancia Patrimonial S.A
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/11/2023 18:54
Processo nº 0865879-35.2023.8.15.2001
Id&Amp;T Brasil Eventos LTDA.
Victor Matheus Cervino Ferreira
Advogado: Wagner Wellington Ripper
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/08/2024 09:09
Processo nº 0803223-93.2023.8.15.0141
Eliane Maria de Souza
Equipe de Atendimento a Demandas Judicia...
Advogado: Jhanni Freitas Maia Bezerra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/08/2023 11:00
Processo nº 0807769-37.2023.8.15.2003
Djalma Leite Rocha Filho
Ednaldo Oliveira dos Santos
Advogado: Bianca Ferreira Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/11/2023 18:39