TJPB - 0800274-13.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 08:03
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 08:03
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:10
Decorrido prazo de LUCICLEIDE GOMES DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:10
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SUPERIOR MULTIPLO LTDA - EPP em 01/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 00:11
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
PROCESSO N. 0800274-13.2023.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral].
AUTOR: LUCICLEIDE GOMES DA SILVA.
REU: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR MULTIPLO LTDA - EPP.
SENTENÇA Vistos, etc.
Nos Juizados Especiais Cíveis, o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º, da Lei nº 9.099, de 26.09.1995), razão pela qual foi o relatório dispensado (parte final do art. 38, da mesma Lei).
O processo tramitou regularmente e comporta julgamento de plano, na forma do art. 355, inc.
I, do CPC, não havendo nulidades a serem sanadas, tampouco necessidade de maior dilação probatória.
A questão trazida a Juízo encerra relação de consumo, na medida em que a autora e o réu se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor constantes, respectivamente, dos arts. 2º e 3º, e 14, da Lei n° 8.078/90.
Por tal razão, aplicam-se ao presente julgamento as normas - princípios e regras - insculpidas no Código de Defesa do Consumidor.
A parte autora juntou aos autos os certificados de id. 69701483 e id. 69701483, os quais atestam que cursou os módulos 1 e 2 do curso de extensão em pedagogia na modalidade PRONEX.
Entretanto, não há nos autos qualquer informação a respeito do término do curso de Licenciatura em Pedagogia, da aprovação e da obtenção de colação de grau.
Analisando os autos, não restou demonstrado que a promovente concluiu o curso, não consta comprovação da data de início, disciplinas cursadas, notas, duração e conclusão do referido curso.
Assim, com base no art. 373, I, do CPC, caberia à parte autora produzir minimamente as provas do direito que alega em sua petição inicial, o que não se verificou na espécie.
Diante disso, notadamente da insuficiência de provas, os pedidos não merecem prosperar.
ISTO POSTO, resolvendo o mérito (art. 487, inc.
I, CPC), julgo IMPROCEDENTES os pedidos.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.
R.
I.
Ingá, 14 de dezembro de 2023 Rafaela Pereira Toni Coutinho JUÍZA DE DIREITO -
14/12/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:30
Julgado improcedente o pedido
-
12/12/2023 00:41
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SUPERIOR MULTIPLO LTDA - EPP em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 10:44
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 12:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/12/2023 09:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/12/2023 09:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
-
29/11/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2023 15:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/11/2023 00:05
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 10:03
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/12/2023 09:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
-
08/11/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 09:08
Recebidos os autos.
-
18/09/2023 09:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
-
14/09/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 06:45
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 08:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/08/2023 09:32
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 01/08/2023 09:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
-
14/07/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2023 12:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/06/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 15:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 01/08/2023 09:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
-
22/06/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 11:55
Recebidos os autos.
-
07/03/2023 11:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
-
07/03/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 09:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/03/2023 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/03/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0865879-35.2023.8.15.2001
Id&Amp;T Brasil Eventos LTDA.
Victor Matheus Cervino Ferreira
Advogado: Wagner Wellington Ripper
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/08/2024 09:09
Processo nº 0803223-93.2023.8.15.0141
Eliane Maria de Souza
Equipe de Atendimento a Demandas Judicia...
Advogado: Jhanni Freitas Maia Bezerra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/08/2023 11:00
Processo nº 0807769-37.2023.8.15.2003
Djalma Leite Rocha Filho
Ednaldo Oliveira dos Santos
Advogado: Bianca Ferreira Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/11/2023 18:39
Processo nº 0801490-09.2023.8.15.0201
Maria do Carmo Silva Andrade
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/09/2023 11:16
Processo nº 0827161-71.2020.8.15.2001
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Sindicato de Hoteis Res Bares Similares ...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/10/2022 20:01