TJPB - 0823902-05.2019.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:08
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823902-05.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação a parte autora para que se pronuncie acerca dos resultados das pesquisas anteriormente deferidas (id. 113890179 até id. 113896064), no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/06/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 10:37
Determinada diligência
-
03/06/2025 20:17
Conclusos para decisão
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03/06/2025 20:16
Juntada de informação
-
03/06/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 09:52
Juntada de documento de comprovação
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28/03/2025 16:17
Determinada Requisição de Informações
-
28/03/2025 16:17
Determinada diligência
-
24/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
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14/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 01:34
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 18:09
Determinada Requisição de Informações
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19/02/2025 18:09
Determinada diligência
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17/02/2025 08:43
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:22
Decorrido prazo de URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:22
Decorrido prazo de Q-3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:22
Decorrido prazo de SP-08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:22
Decorrido prazo de MARLENE PEREIRA BORBA CAHU em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:22
Decorrido prazo de LEONARDO COSTA BARROS CAHU em 26/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:38
Publicado Decisão em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823902-05.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por Leonardo Costa Barros Cahu e Marlene Pereira Borba Cahu em face de SP-08 Empreendimentos Imobiliários LTDA, Q-3 Empreendimentos Imobiliários LTDA e Urbplan Desenvolvimento Urbano S.A..
A parte executada, SP-08 Empreendimentos Imobiliários LTDA, em conjunto com a Urbplan Desenvolvimento Urbano S.A., ambas em processo de recuperação judicial, solicitou a suspensão da presente execução em face dessas empresas e a habilitação do crédito exequendo no Juízo universal da recuperação judicial.
Relatei.
Decido.
De acordo com o artigo 6º da Lei nº 11.101/2005, o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende todas as ações e execuções ajuizadas contra o devedor, relativas a créditos anteriores ao pedido de recuperação, assim, os créditos exequendos deverão ser habilitados no Juízo da recuperação judicial, responsável pelo tratamento coletivo das obrigações.
Tanto a SP-08 Empreendimentos Imobiliários LTDA quanto a Urbplan Desenvolvimento Urbano S.A. estão em processo de recuperação judicial, conforme documentos constantes nos autos e o crédito exequendo é anterior ao deferimento da recuperação judicial dessas empresas, razão pela qual a habilitação do crédito deve ocorrer no âmbito da recuperação judicial, sob pena de violação do princípio da universalidade dos juízos e da preservação da empresa.
Todavia, em relação à Q-3 Empreendimentos Imobiliários LTDA, que não se encontra em processo de recuperação judicial, a execução pode prosseguir normalmente, conforme prevê a Súmula 581 do Superior Tribunal de Justiça, que permite o prosseguimento de ações contra coobrigados que não estejam submetidos ao processo de recuperação judicial.
Diante do exposto, defiro o pedido de habilitação do crédito exequendo no processo de recuperação judicial das empresas SP-08 Empreendimentos Imobiliários LTDA e Urbplan Desenvolvimento Urbano S.A., suspendendo a presente execução em relação a essas empresas, no entanto, determino o prosseguimento da execução em face da Q-3 Empreendimentos Imobiliários LTDA, que não está submetida à recuperação judicial.
P.I.
João Pessoa, 29 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/10/2024 17:28
Outras Decisões
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29/10/2024 17:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/09/2024 09:25
Conclusos para despacho
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16/09/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 01:16
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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01/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823902-05.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, pronuncie-se acerca do pedido constante em ID 94050180.
João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/08/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 18:03
Determinada diligência
-
29/08/2024 18:03
Determinada Requisição de Informações
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19/07/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 10:19
Conclusos para despacho
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03/07/2024 09:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2024 09:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/07/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:15
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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10/06/2024 19:20
Determinada Requisição de Informações
-
10/06/2024 19:20
Determinada diligência
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10/06/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 09:01
Conclusos para despacho
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06/06/2024 19:50
Deferido o pedido de
-
06/06/2024 19:50
Determinada diligência
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06/06/2024 19:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/05/2024 19:12
Conclusos para despacho
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09/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:35
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:01
Determinada diligência
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14/03/2024 15:36
Conclusos para despacho
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06/03/2024 01:13
Decorrido prazo de SP-08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:13
Decorrido prazo de Q-3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:13
Decorrido prazo de URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:19
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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17/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 20:41
Conclusos para despacho
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16/01/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:54
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 15:59
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:59
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/06/2022 20:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/05/2022 18:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/05/2022 04:48
Decorrido prazo de MARLENE PEREIRA BORBA CAHU em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 04:48
Decorrido prazo de LEONARDO COSTA BARROS CAHU em 12/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 10:08
Decorrido prazo de HUMBERTO MADRUGA BEZERRA CAVALCANTI em 09/05/2022 23:59:59.
-
01/05/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2022 19:58
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 14:44
Juntada de Petição de apelação
-
31/03/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 19:19
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2022 16:28
Conclusos para julgamento
-
26/01/2022 00:59
Decorrido prazo de URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:58
Decorrido prazo de Q-3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:58
Decorrido prazo de SP-08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 25/01/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2021 17:44
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 19:50
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 08:11
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 08:10
Juntada de Certidão
-
24/01/2021 10:04
Juntada de carta
-
24/01/2021 09:43
Juntada de carta
-
15/12/2020 15:01
Juntada de Petição de intimação
-
29/10/2020 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/10/2020 17:24
Audiência Conciliação realizada para 28/10/2020 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
27/10/2020 17:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/10/2020 12:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/10/2020 00:57
Decorrido prazo de HUMBERTO MADRUGA BEZERRA CAVALCANTI em 16/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 13:22
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2020 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2020 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2020 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2020 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2020 18:58
Audiência Conciliação designada para 28/10/2020 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/06/2020 00:09
Decorrido prazo de Q-3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 00:05
Decorrido prazo de SP-08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 16/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 10:08
Juntada de Petição de certidão
-
09/06/2020 10:04
Juntada de Petição de certidão
-
09/06/2020 10:00
Juntada de Petição de certidão
-
01/06/2020 12:33
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2020 01:27
Decorrido prazo de LEONARDO COSTA BARROS CAHU em 19/03/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 00:55
Decorrido prazo de LEONARDO COSTA BARROS CAHU em 19/03/2020 23:59:59.
-
06/04/2020 21:33
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2020 20:09
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 12:04
Audiência conciliação cancelada para 14/04/2020 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de LEONARDO COSTA BARROS CAHU em 2020-03-19 23:59:59)
-
20/03/2020 02:20
Decorrido prazo de LEONARDO COSTA BARROS CAHU em 19/03/2020 23:59:59.
-
15/03/2020 03:54
Decorrido prazo de MARLENE PEREIRA BORBA CAHU em 12/03/2020 23:59:59.
-
08/03/2020 00:07
Decorrido prazo de LEONARDO COSTA BARROS CAHU em 06/03/2020 23:59:59.
-
08/03/2020 00:07
Decorrido prazo de MARLENE PEREIRA BORBA CAHU em 06/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 07:05
Decorrido prazo de MARLENE PEREIRA BORBA CAHU em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 01:01
Decorrido prazo de LEONARDO COSTA BARROS CAHU em 04/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2020 18:46
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2020 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2020 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2020 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2020 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 16:52
Audiência conciliação designada para 14/04/2020 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/02/2020 16:32
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
-
17/02/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2020 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2020 16:04
Expedição de Mandado.
-
17/02/2020 15:03
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
11/02/2020 16:32
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 19:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2020 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 12:51
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
22/05/2019 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 14:59
Conclusos para decisão
-
20/05/2019 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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