TJPB - 0867855-77.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 23:00
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/06/2025 11:20
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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10/06/2025 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
14/04/2025 11:08
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0824964-92.2021.8.20.5001
-
03/03/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 11:21
Juntada de Petição de informação
-
14/02/2025 22:18
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 MONITÓRIA (40) 0867855-77.2023.8.15.2001 [Compra e Venda] AUTOR: MEDIOLY COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos, etc.
As custas processuais encontram-se em atraso, conforme anexo.
Intime-se a parte autora para regularizá-la.
Prazo: 10 dias Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 07:25
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867855-77.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 15(quinze) dias se manifestar acerca do Aditamento aos Embargos Monitórios) João Pessoa-PB, em 18 de janeiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/01/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 19:22
Outras Decisões
-
08/07/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 06:11
Conclusos para decisão
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28/05/2024 21:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/05/2024 01:19
Decorrido prazo de MEDIOLY COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 01:24
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:26
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867855-77.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[X] Intimação da parte adversa, para no prazo de 15(quinze) dias se manifestar acerca dos embargos à ação Monitória.
João Pessoa-PB, em 15 de abril de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/04/2024 21:08
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 19:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/03/2024 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2024 11:22
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 11:22
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:40
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 MONITÓRIA (40) 0867855-77.2023.8.15.2001 [Compra e Venda] AUTOR: MEDIOLY COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de parcelamento em 12 prestações, conforme requerimento do autor.
Intime-se para comprovar o recolhimento da primeira parcela em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
As demais parcelas devem ser comprovadas nos autos tempestivamente de acordo com a data de vencimento constante na guia de custas.
Custas disponibilizadas.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
22/02/2024 16:08
Deferido o pedido de
-
22/02/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 11:56
Conclusos para despacho
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25/01/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:40
Decorrido prazo de MEDIOLY COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 00:52
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 MONITÓRIA (40) 0867855-77.2023.8.15.2001 [Compra e Venda] AUTOR: MEDIOLY COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora, pessoa jurídica, pugna pelo benefício da justiça gratuita, apresentando, para tanto, extratos bancários, os quais indicam diminutos valores disponíveis.
Contudo, tais provas não se prestam a demonstrar a efetiva hipossuficiência financeira, haja vista que, em se tratando de pessoa jurídica, deve-se levar em consideração o aspecto global da situação econômica da empresa, como por exemplo a existência de débitos, insuficiência de capital de giro, dentre outras.
Os documentos contábeis, por vezes, se prestam a demonstrar, com mais precisão, a vida financeira da pessoa jurídica, de modo a corroborar com a visualização da "impossibilidade de arcar com os encargos processuais", conforme preconiza a Súmula 481 do STJ.
Assim, intime-se a parte autora para comprovar, documentalmente, que faz jus ao benefício da justiça gratuita, sob pena de indeferimento.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
07/12/2023 10:58
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 23:20
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/12/2023 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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