TJPB - 0829458-22.2018.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 22:19
Determinada diligência
-
12/05/2025 22:19
Deferido o pedido de
-
01/04/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829458-22.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme item 4 da decisão de ID 108766383.
João Pessoa/PB, em 7 de março de 2025.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/03/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 08:54
Juntada de Informações
-
06/03/2025 12:19
Determinada Requisição de Informações
-
06/03/2025 12:19
Deferido o pedido de
-
16/12/2024 22:38
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 18:15
Juntada de Petição de informação
-
25/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829458-22.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/11/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 14:27
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2024 08:43
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 15:58
Juntada de Petição de informação
-
23/09/2024 00:14
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0829458-22.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido de ID 84571600.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo cuja restrição está indicada no ID 83606798.
Diligências pela parte autora. 2.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud (ID 83606798), como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 3.
Intime-se o executado na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 4.
Permaneça o executado como depositário do bem, exceto se o exequente manifestar interesse, de forma expressa, de ser nomeado. 5.
Após o que, intime-se o exequente para informar se tem interesse em adjudicar e/ou alienar, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Prazo: 10 dias. 6.
Registre-se que, caso haja novo gravame sobre o bem (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. 7.
Em caso de inércia do exequente por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
03/06/2024 14:22
Determinada diligência
-
03/06/2024 14:22
Deferido o pedido de
-
09/03/2024 07:20
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:07
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0829458-22.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro os pedidos veiculados na Petição de ID 74781161 para os fins de: A) Determinar a inclusão do débito no SERASAJUD B) Diligenciar a existência de bens junto ao INFOJUD e RENAJUD.
Encontrados veículos cadastrados em nome do Executado, proceder ao bloqueio total.
Na sequência, ouça-se a parte Exequente, em 15 dias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
14/12/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:01
Deferido o pedido de
-
12/07/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 20:50
Juntada de Ofício
-
22/03/2023 12:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/11/2022 20:50
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 15:37
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/08/2022 13:47
Decorrido prazo de CARLOS PESSOA DE AQUINO em 24/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 20:51
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 13:37
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 16:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2022 11:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2022 11:41
Transitado em Julgado em 29/04/2022
-
30/04/2022 04:16
Decorrido prazo de OSMAR OLIVEIRA DOS SANTOS em 28/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 04:36
Decorrido prazo de CONSTRUTORA EARLEN LTDA em 26/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 12:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/03/2022 13:05
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 03:43
Decorrido prazo de OSMAR OLIVEIRA DOS SANTOS em 30/11/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 01:51
Decorrido prazo de CONSTRUTORA EARLEN LTDA em 26/11/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/10/2021 12:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/10/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 20:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/06/2021 08:10
Conclusos para julgamento
-
28/04/2021 03:41
Decorrido prazo de OSMAR OLIVEIRA DOS SANTOS em 27/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 14:28
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 14:21
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 09:35
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 02:12
Decorrido prazo de OSMAR OLIVEIRA DOS SANTOS em 23/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 02:01
Decorrido prazo de OSMAR OLIVEIRA DOS SANTOS em 14/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 12:21
Juntada de Petição de comunicações
-
27/08/2020 23:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2020 23:36
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2020 16:25
Expedição de Mandado.
-
17/04/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 05:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/04/2020 05:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/01/2020 17:32
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 04:01
Decorrido prazo de CONSTRUTORA EARLEN LTDA em 06/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2019 20:46
Juntada de Petição de procuração
-
25/09/2019 18:16
Audiência conciliação realizada para 25/09/2019 15:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
25/09/2019 11:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/09/2019 09:40
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2019 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2019 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 16:05
Audiência conciliação designada para 25/09/2019 15:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
17/03/2019 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 11:04
Conclusos para despacho
-
04/12/2018 11:03
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 15:55
Juntada de aviso de recebimento
-
08/11/2018 14:42
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/11/2018 13:28
Audiência conciliação cancelada para 03/12/2018 15:00 #Não preenchido#.
-
15/10/2018 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2018 00:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2018 23:54
Audiência conciliação designada para 03/12/2018 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
14/10/2018 23:52
Recebidos os autos.
-
14/10/2018 23:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
14/10/2018 23:48
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2018 23:48
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 15:08
Conclusos para despacho
-
08/06/2018 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2018
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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