TJPB - 0869554-06.2023.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 10:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/04/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 08:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/03/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 08:29
Recebida a emenda à inicial
-
08/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 08:18
Conclusos para despacho
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29/01/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:07
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0869554-06.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 EXECUTADO: DIEGO DORE FALCAO DESPACHO Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 505,46 e taxa extraordinária no valor de R$ 785,92 .
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
14/12/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 09:01
Conclusos para despacho
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13/12/2023 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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