TJPB - 0837869-25.2016.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 16:58
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 02:11
Decorrido prazo de MARIA ELIETE DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:11
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA PRIMITIVA PENTECOSTAL em 11/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 09:35
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
22/05/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 13:55
Juntada de Acórdão
-
09/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MARIA ELIETE DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:38
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA PRIMITIVA PENTECOSTAL em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
28/04/2025 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:42
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 03:07
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 03:05
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0837869-25.2016.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos aguardam o julgamento do Agravo de Instrumento id nº 0821697-50.2023.8.15.0000.
João Pessoa-PB, em 20 de janeiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
20/01/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 00:02
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0837869-25.2016.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos aguardam o julgamento do Agravo de Instrumento id nº 0821697-50.2023.8.15.0000.
João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
21/11/2024 07:42
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 00:34
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA PRIMITIVA PENTECOSTAL em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:34
Decorrido prazo de MARIA ELIETE DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:23
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0837869-25.2016.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos encontram-se suspensos, conforme despacho id nº 101240502 .
João Pessoa-PB, em 5 de novembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
05/11/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 00:28
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0837869-25.2016.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos encontram-se suspensos, conforme despacho id nº 101240502 .
João Pessoa-PB, em 15 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
15/10/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 00:34
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:29
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837869-25.2016.8.15.2001 [Despejo para Uso Próprio, Cláusula Penal] EXEQUENTE: IGREJA EVANGELICA PRIMITIVA PENTECOSTAL, MARIA ELIETE DA SILVA EXECUTADO: FRANCISCO FELICIO DE ARAUJO DESPACHO Vistos, etc.
Determino a suspensão do cumprimento de sentença, por 1 ano, com fundamento no artigo 921, III, do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
01/10/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/08/2024 19:11
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 01:38
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA PRIMITIVA PENTECOSTAL em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MARIA ELIETE DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:40
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837869-25.2016.8.15.2001 [Despejo para Uso Próprio, Cláusula Penal] EXEQUENTE: IGREJA EVANGELICA PRIMITIVA PENTECOSTAL, MARIA ELIETE DA SILVA EXECUTADO: FRANCISCO FELICIO DE ARAUJO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para impulsionar o cumprimento de sentença, sob pena de suspensão.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito em Substituição -
29/07/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 01:18
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA PRIMITIVA PENTECOSTAL em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIA ELIETE DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
-
07/05/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837869-25.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do exequente para que se manifeste acerca do resultado negativo da tentativa de bloqueio de valores.
João Pessoa-PB, em 4 de maio de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/05/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 07:36
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 10:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:52
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837869-25.2016.8.15.2001 [Despejo para Uso Próprio, Cláusula Penal] EXEQUENTE: IGREJA EVANGELICA PRIMITIVA PENTECOSTAL, MARIA ELIETE DA SILVA EXECUTADO: FRANCISCO FELICIO DE ARAUJO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para apresentar o valor atualizado da dívida para viabilizar o bloqueio online, em 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
07/12/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 10:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/08/2023 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCO FELICIO DE ARAUJO em 30/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2023.
-
09/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
05/08/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 20:25
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 10:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 09:54
Transitado em Julgado em 30/09/2022
-
01/10/2022 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO FELICIO DE ARAUJO em 30/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 22:50
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2022 01:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 00:37
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 12:16
Determinada diligência
-
11/01/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
11/09/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 15:10
Outras Decisões
-
10/05/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 21:03
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 22:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/01/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 15:09
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
09/10/2018 14:45
Conclusos para despacho
-
01/02/2018 00:24
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA PRIMITIVA PENTECOSTAL em 31/01/2018 23:59:59.
-
01/02/2018 00:24
Decorrido prazo de MARIA ELIETE DA SILVA em 31/01/2018 23:59:59.
-
28/11/2017 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 15:46
Expedição de Mandado.
-
27/11/2017 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2017 14:40
Julgado procedente o pedido
-
06/07/2017 14:07
Conclusos para despacho
-
06/07/2017 14:06
Juntada de Certidão
-
14/06/2017 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2017 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2017 13:01
Conclusos para despacho
-
18/05/2017 13:46
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2017 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO FELICIO DE ARAUJO em 20/04/2017 23:59:59.
-
22/03/2017 11:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2017 11:56
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2017 15:09
Expedição de Mandado.
-
06/02/2017 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2016 13:49
Conclusos para despacho
-
16/11/2016 12:45
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2016 12:42
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2016 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2016 09:21
Juntada de aviso de recebimento
-
19/09/2016 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2016 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2016 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2016 11:40
Concedida a Medida Liminar
-
02/08/2016 16:58
Juntada de Petição de procuração
-
02/08/2016 16:49
Conclusos para decisão
-
02/08/2016 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2016
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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