TJPB - 0014661-16.2014.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0014661-16.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ciente da decisão do Exm.º Des. relator, determino seu cumprimento, devendo os autos ficarem suspensos em primeiro grau, à espera do julgamento do recurso pela Corte.
JOÃO PESSOA, 31 de outubro de 2024.
Juiz de Direito -
17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0014661-16.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 16 de outubro de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0014661-16.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Procedo com a juntada do recibo da retirada dos bloqueios existentes nas contas de titularidade da 2ª executada, através do sistema Sisbajud.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, 27 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0014661-16.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de penhora online em face dos executados: ANTONIO EDUARDO CUNHA, CRISTINA ELIZABETH DE OLIVEIRA LEAL CUNHA, nos termos em que postulado.
A ordem de bloqueio segue com ativação da nova ferramenta disponibilizada pelo Sisbajud para repetição da tentativa de constrição, durante o prazo de 30 dias, até que a quantia executada seja totalmente alcançada.
Retornem os autos com 30 dias ou, antes disso, se houver apresentação de manifestação por qualquer das partes.
Na sequência, em caso de bloqueio, ao ser confirmada a transferência do valor para conta judicial, aguarde-se prazo de 5 dias, para manifestação do executado, nos termos do art.854, 3º, do CPC.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, expeça-se alvará para levantamento da quantia e intime-se o exequente para se manifestar quanto à satisfação do seu crédito, em 15 (quinze) dias.
Sendo infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora.
Não havendo manifestação, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do §1º do art. 921 do NCPC.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, em consonância com o §2º do mesmo dispositivo, com a ressalva de que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
Intimem-se.
Diligencie-se.
JOÃO PESSOA, 29 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/03/2024 00:00
Intimação
Defiro dilação de prazo de 15 dias,.
Aguarde-se em cartório, -
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0014661-16.2014.8.15.2001 [Adjudicação Compulsória] EXEQUENTE: EITEL SANTIAGO SILVEIRA EXECUTADO: ANTONIO EDUARDO CUNHA, CRISTINA ELIZABETH DE OLIVEIRA LEAL CUNHA, JOAO PESSOA CARTORIO 5 OFICIO DE NOTAS E TABELIONATO SENTENÇA Visto, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença, onde a parte credora está a requerer a imissão de posse no imóvel que lhe foi adjudicado pela sentença, bem assim o envio de ofício ao cartório para que o imóvel objeto da lide seja registrado em seu nome É o relatório.
Decido.
Em análise dos autos observa-se que a sentença alcançou o seu objetivo com o trânsito em julgado do acórdão, que negou provimento ao recurso da parte ré e manteve a sentença em todos seus termos.
Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, pelas razões acima expendidas, defiro os pedidos formulados pelo exequente, e assim determino que se expeça o competente mandado de imissão de posse do exequente no imóvel objeto da lide, bem assim o envio de ofícios ao serviço notarial e registral da circunscrição do imóvel, para que seja o mesmo transferido e registrado em nome do autor, e por vi de consequência declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, face o cumprimento da obrigação.
Cumprida as diligências, proceda com baixa na distribuição arquivando-se os autos.
P.R.I.
João Pessoa, 14 de dezembro de 2023.
JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito. -
14/12/2023 08:43
Baixa Definitiva
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14/12/2023 08:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
14/12/2023 08:40
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
13/12/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 00:04
Decorrido prazo de CRISTINA ELIZABETH DE OLIVEIRA LEAL CUNHA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO CUNHA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:04
Decorrido prazo de JOAO PESSOA CARTORIO 5 OFICIO DE NOTAS E TABELIONATO em 11/12/2023 23:59.
-
08/11/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO CUNHA em 31/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 09:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/10/2023 14:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/10/2023 14:08
Juntada de Certidão de julgamento
-
27/10/2023 00:39
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 26/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/10/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/10/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 14:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/10/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 12:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2023 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:18
Conhecido o recurso de ANTONIO EDUARDO CUNHA - CPF: *03.***.*74-34 (APELADO) e não-provido
-
25/09/2023 17:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/09/2023 17:09
Juntada de Certidão de julgamento
-
25/09/2023 09:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/09/2023 11:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/09/2023 00:35
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:35
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 13/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
16/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 05:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 10:20
Deferido o pedido de
-
15/08/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/08/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO CUNHA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:08
Decorrido prazo de JOAO PESSOA CARTORIO 5 OFICIO DE NOTAS E TABELIONATO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:08
Decorrido prazo de CRISTINA ELIZABETH DE OLIVEIRA LEAL CUNHA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO CUNHA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:08
Decorrido prazo de JOAO PESSOA CARTORIO 5 OFICIO DE NOTAS E TABELIONATO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:08
Decorrido prazo de CRISTINA ELIZABETH DE OLIVEIRA LEAL CUNHA em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 11:44
Recebidos os autos
-
20/06/2023 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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