TJPB - 0800519-03.2016.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:34
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 13:37
Determinada diligência
-
06/05/2025 19:03
Decorrido prazo de ZULEIDE RIBEIRO GAMA LIRA LUCENA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 19:03
Decorrido prazo de ELTON LIRA LUCENA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 19:03
Decorrido prazo de OTAVIO MONTEIRO FILHO em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 05:45
Publicado Despacho em 16/04/2025.
-
16/04/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
10/04/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 12:06
Determinada diligência
-
31/03/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 08:47
Juntada de Informações
-
31/03/2025 00:17
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 10:05
Juntada de Informações
-
22/01/2025 10:19
Outras Decisões
-
18/12/2024 22:05
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:43
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800519-03.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar a respeito dos embargos à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em anexo, retorno dos bloqueios realizados via SISBAJUD.
JOÃO PESSOA, 25 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/11/2024 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 10:38
Determinada Requisição de Informações
-
16/10/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/09/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
01/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800519-03.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender oportuno.
João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário -
29/08/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 01:06
Decorrido prazo de ZULEIDE RIBEIRO GAMA LIRA LUCENA em 02/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 11:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/04/2024 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 05:27
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
-
17/02/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800519-03.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x ] Intime-se a parte exequente para indicar o endereço da executada ZULEIDE RIBEIRO GAMA LIRA LUCENA, a qual não possui advogado habilitado nos autos, viabilizando a sua intimação da penhora sisbajud, possibilitando o atendimento do comando judicial, com o recolhimento da diligência do mandado, ou da carta de intimação, se for caso, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:55
Decorrido prazo de ZULEIDE RIBEIRO GAMA LIRA LUCENA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:55
Decorrido prazo de ELTON LIRA LUCENA em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:02
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800519-03.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestarem a respeito do bloqueio via SISBAJUD (doc. em anexo), requerendo o que de direito.
JOÃO PESSOA, 13 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
13/12/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 11:58
Juntada de Sentença
-
23/10/2023 09:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 01:03
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
25/07/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 18:49
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
11/04/2023 18:37
Decorrido prazo de VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO em 24/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:34
Decorrido prazo de VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO em 24/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 09:47
Juntada de Informações
-
27/02/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 10:18
Juntada de Informações
-
03/12/2022 06:38
Decorrido prazo de VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO em 02/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 00:30
Decorrido prazo de ZULEIDE RIBEIRO GAMA LIRA LUCENA em 14/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 21:53
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 19:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/10/2022 16:35
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 12:37
Determinada diligência
-
15/06/2022 17:46
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 01:58
Decorrido prazo de OTAVIO MONTEIRO FILHO em 28/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
27/06/2020 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 16:14
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 16:13
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 02:59
Decorrido prazo de VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO em 25/05/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
27/08/2019 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 18:24
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 18:22
Audiência conciliação realizada para 15/08/2019 14:00 3ª Vara Cível da Capital.
-
15/08/2019 18:19
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 00:09
Decorrido prazo de OTAVIO MONTEIRO FILHO em 30/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2019 00:33
Decorrido prazo de VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO em 19/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 00:33
Decorrido prazo de RAFAEL PONTES VITAL em 19/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 01:32
Decorrido prazo de ELTON LIRA LUCENA em 15/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2019 04:16
Decorrido prazo de OTAVIO MONTEIRO FILHO em 09/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2019 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2019 18:49
Expedição de Mandado.
-
02/07/2019 18:49
Expedição de Mandado.
-
02/07/2019 18:49
Expedição de Mandado.
-
02/07/2019 18:49
Expedição de Mandado.
-
02/07/2019 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 18:29
Audiência conciliação designada para 15/08/2019 14:00 3ª Vara Cível da Capital.
-
02/07/2019 15:13
Audiência conciliação cancelada para 15/08/2019 14:00 3ª Vara Cível da Capital.
-
02/07/2019 15:13
Audiência conciliação redesignada para 15/08/2019 14:00 3ª Vara Cível da Capital.
-
02/07/2019 15:11
Audiência conciliação designada para 15/08/2019 14:00 3ª Vara Cível da Capital.
-
02/07/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
30/06/2019 00:46
Decorrido prazo de VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO em 28/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 01:44
Decorrido prazo de RAFAEL PONTES VITAL em 13/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2019 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2019 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2019 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2019 17:48
Audiência conciliação designada para 04/07/2019 14:00 3ª Vara Cível da Capital.
-
05/06/2019 17:46
Expedição de Mandado.
-
05/06/2019 17:46
Expedição de Mandado.
-
05/06/2019 17:46
Expedição de Mandado.
-
05/06/2019 17:46
Expedição de Mandado.
-
05/06/2019 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 17:42
Conclusos para despacho
-
10/05/2019 09:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
20/06/2018 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2018 00:18
Decorrido prazo de ELTON LIRA LUCENA em 15/06/2018 23:59:59.
-
31/05/2018 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2018 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2018 00:46
Decorrido prazo de LEONARDO FRANCA LUCENA em 30/05/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2018 18:59
Expedição de Mandado.
-
03/05/2018 18:59
Expedição de Mandado.
-
03/05/2018 18:59
Expedição de Mandado.
-
03/05/2018 18:45
Juntada de Certidão
-
10/11/2017 07:16
Juntada de devolução de mandado
-
09/11/2017 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2017 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2017 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2017 16:44
Expedição de Mandado.
-
31/10/2017 16:44
Expedição de Mandado.
-
31/10/2017 16:44
Expedição de Mandado.
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
25/05/2016 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2016 11:05
Conclusos para despacho
-
13/05/2016 11:04
Juntada de Certidão
-
29/01/2016 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2016 16:47
Conclusos para despacho
-
11/01/2016 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2016
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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