TJPB - 0869047-45.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 11:33
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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26/04/2024 01:42
Decorrido prazo de CELIO RIBEIRO DE LIMA SANTOS em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 01:42
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 25/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:06
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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11/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0869047-45.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: CELIO RIBEIRO DE LIMA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO GALVAO DO AMARAL NETO - SC56766 REU: NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
09/04/2024 21:56
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2024 15:50
Conclusos para despacho
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04/04/2024 15:50
Juntada de Projeto de sentença
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01/04/2024 08:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/04/2024 08:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/04/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/04/2024 07:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/04/2024 07:58
Juntada de Petição de réplica
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31/03/2024 22:41
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 15:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/04/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/02/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2024 11:58
Conclusos para despacho
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06/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0869047-45.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: CELIO RIBEIRO DE LIMA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO GALVAO DO AMARAL NETO - SC56766 REU: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO Reservo-me para apreciar o pedido de tutela de urgência, após o cumprimento da determinação abaixo.
Observando os autos, vejo que a ação é patrocinada por advogado inscrito na OAB seccional de Santa Catarina (SC).
Em consulta ao Ple, verifico que o mesmo advogado patrocina diversas outras causas nesta justiça estadual paraibana. É sabido que o advogado inscrito em determinada seccional da OAB e queira advogar, com mais de 5 feitos anuais, em outra seccional, deve proceder com a inscrição suplementar, nos termos do artigo 10, § 2° do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que dispõe: Art. 10.
A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicilio profissional, na forma do regulamento geral. § 2° Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Desse modo, intime-se o advogado da parte autora para que comprove nos autos sua inscrição suplementar na OAB/PB, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam conclusos. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
12/12/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2023 16:06
Conclusos para decisão
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11/12/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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