TJPB - 0847410-72.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 01:57
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 20:56
Determinada diligência
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09/07/2025 20:56
Deferido o pedido de
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10/05/2025 18:21
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:35
Juntada de Certidão
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27/03/2025 13:01
Juntada de Informações
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24/03/2025 21:06
Determinada Requisição de Informações
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24/03/2025 21:06
Deferido em parte o pedido de HR FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
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15/01/2025 13:23
Conclusos para despacho
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13/01/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/12/2024 10:50
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 09:30
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 00:45
Decorrido prazo de HR FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:14
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0847410-72.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido de ID 100672836. 2.
Intime-se a exequente para recolher as custas referentes à diligência requerida. 3.
Com o pagamento, cite-se a executada no endereço indicado na petição de ID 100672836.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito em Substituição -
27/11/2024 22:53
Determinada a citação de ENERGY ELETRICIDADE LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-53 (EXECUTADO)
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27/11/2024 22:53
Deferido o pedido de
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30/10/2024 08:36
Conclusos para despacho
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20/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847410-72.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte exequente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta/mandado de citação/intimação juntada(s) aos autos, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo a(s) diligência(s) necessária(s), se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/09/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/07/2024 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2024 08:46
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2024 10:40
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 12:12
Conclusos para despacho
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31/01/2024 00:53
Decorrido prazo de HR FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 30/01/2024 23:59.
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22/01/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0847410-72.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
DEFIRO o pedido contido na petição retro (ID 74413223).
EXPEÇA-SE certidão conforme requerido. 2.
Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo impreterível de 10 (dez) dias, cumprir a determinação contida no expediente de ID 70653973, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
12/12/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 14:13
Juntada de Certidão
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01/08/2023 18:27
Deferido o pedido de
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01/08/2023 18:27
Determinada diligência
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06/06/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 13:53
Conclusos para despacho
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25/04/2023 03:08
Decorrido prazo de HR FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 18/04/2023 23:59.
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05/04/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 12:58
Deferido o pedido de
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16/03/2023 14:17
Conclusos para despacho
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13/03/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 14:42
Decorrido prazo de HR FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
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02/02/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 22:14
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 22:14
Deferido o pedido de
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13/12/2022 20:32
Conclusos para despacho
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07/11/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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