TJPB - 0804052-32.2022.8.15.0231
1ª instância - 3ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 14:11
Juntada de Ofício
-
21/08/2025 14:05
Juntada de Guia de Execução Penal
-
20/08/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 12:31
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
28/07/2025 18:39
Juntada de Petição de cota
-
24/07/2025 12:01
Juntada de
-
15/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 04:09
Decorrido prazo de Ministerio Publico Estadual em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 01:55
Publicado Expediente em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 15:41
Juntada de Petição de resposta
-
11/07/2025 15:40
Juntada de Petição de resposta
-
11/07/2025 10:08
Juntada de informação
-
11/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 09:07
Juntada de Mandado
-
10/07/2025 22:31
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2025 22:30
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 09:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 10/07/2025 08:30 3ª Vara Mista de Mamanguape.
-
10/07/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 16:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ANA CLEIDE LINO DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:58
Decorrido prazo de ANA CLEIDE LINO DOS SANTOS em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 16:54
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2025 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 12:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/07/2025 16:28
Publicado Expediente em 30/06/2025.
-
30/06/2025 11:36
Juntada de Petição de cota
-
28/06/2025 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 02:21
Decorrido prazo de ANA CLEIDE LINO DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:21
Decorrido prazo de ANA CLEIDE LINO DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape Ação Penal n.º 0804052-32.2022.8.15.0231 Dia da audiência: 26 de junho de 2025, às 08h30 Juíza de Direito: Dra.
Brunna Melgaço Alves Ministério Público: Dr. Ítalo Mácio de Oliveira Sousa Ré: ANA CLEIDE LINO DOS SANTOS Advogado: Dr.
FRANCISCO DE FÁTIMA BARBOSA CAVALCANTI Imputação: art. 157, §2º, II e VII do CP, c/c o art. 29 do Código Penal Brasileiro Vítima: PAULO RICARDO REGIS DA SILVA - ouvido Testemunhas de acusação: 1 PM GUSTAVO HENRIQUE DANTAS - ausente - dispensado 2 PM MARCOS ANTONIO DOS SANTOS - inquirido Testemunha de defesa: sem rol TERMO DE AUDIÊNCIA Aberta a audiência, presentes esta magistrada e o Promotor de Justiça, constatou-se a presença da ré, presa no Presídio Feminino Julia Maranhão, e de seu advogado Dr.
FRANCISCO DE FÁTIMA BARBOSA CAVALCANTI.
Presente, ainda, a vítima e uma testemunha.
Iniciada a solenidade, foram colhidas as declarações da vítima e inquirido o policial militar, tendo o Promotor dispensando a testemunha ausente.
Ato contínuo, o advgoado dispensou a entrevista reservada e foi realizado o interrrogtório da ré.
Em sede de diligências, o Ministério Público pugnou pela oitiva da pessoa referida e apontada como executor do crime, qual seja, JOSE ROBERTO DE MESQUITA JUNIOR , portador do CPF nº *09.***.*82-10, nascido em 21.02.98, filho de IRANI MARIA DA SILVA, domiciliado no(a) SEVERINO TRANQUILINO, nº 55, ALTO DAS POPULARES, CEP 58300-000, cidade de SANTA RITA/PB, (83) 98646-5931, ao passo que a defesa nada requereu.
DEFIRO o pedido do Ministério Público designando audiência para o dia 10/07/2025, às 08h30.
Determino: (a) CERTIFIQUE-SE se o indivíduo está preso e, caso positivo, OFICIE-SE o estabelecimento para comparecimento em audiência.
Caso negativo, INTIME-O no endereço acima, com expedição de mandado urgente; (b) REQUISITE-SE a presença da ré; (c) INTIME-SE o MP por meio eletrônico.
A defesa foi intimada nesta oportunidade.
Na ocasião, a defesa formulou pedido de revogação de prisão preventiva e, após parecer contrário do parquet, foi o pleito indeferido, conforme decisão feita oralmente.
A mídia da audiência será disponibilizada no PJE Mídias.
Nada mais havendo a consignar, eu, Brunna Melgaço Alves, Juíza de Direito, que o digitei, encerro o presente termo que vai assinado somente por mim, eletronicamente. -
26/06/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 09:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 10/07/2025 08:30 3ª Vara Mista de Mamanguape.
-
26/06/2025 09:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 26/06/2025 08:30 3ª Vara Mista de Mamanguape.
-
25/06/2025 00:21
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
23/06/2025 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 17:00
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
19/06/2025 12:28
Decorrido prazo de PAULO RICARDO REGIS DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:28
Decorrido prazo de PAULO RICARDO REGIS DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape Autos n. 0804052-32.2022.8.15.0231 Ré(u)(s): ANA CLEIDE LINO DOS SANTOS DESPACHO Cuida-se de ação penal que tramita em desfavor de ANA CLEIDE LINO DOS SANTOS, qualificada, em razão da prática do crime descrito no art. 157, §2º, II e VII do CP, c/c o art. 29 do Código Penal Brasileiro, no dia 13 de novembro de 2022, volta das 23:40h, no Sítio Pau’Darco, na Zona Rural do Município de Mamanguape.
Denúncia recebida no dia 08 de março de 2023 (id. 70003376).
Entretanto, a ré não foi localizada para citação no endereço informado para sua prisão domiciliar (id 70640414), tampouco em outro logradouro indicado pelo Parquet (id 75146205), o que motivou a revogação da prisão domiciliar (id. 78680298).
Renúncia pelo advogado (id. 78885206).
Edital de citação (id. 83465717).
No dia 15 de julho de 2024, o processo e o curso do prazo prescricional foram suspensos, na forma do art. 366 do CPP (id. 93754567).
Após pedido do Ministério Público, designou-se audiência para produção antecipada de provas e decretou-se a prisão preventiva da ré (id. 109133566).
Aportou aos autos comunicado do cumprimento do mandado de prisão, dando conta da captura da ré em 18 de março de 2025, quando informou que estaria residindo no Assentamento Bom Jesus, beira da pista, s/n, Sapé/PB.
Resposta à acusação vista no id. 114415217.
DECIDO.
A Lei nº. 13.964/2019, intitulada “Pacote Anticrime”, promoveu diversas mudanças no sistema penal e processual penal brasileiro, acrescentando o parágrafo único no art. 316 do Código de Processo Penal segundo o qual “decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.” Inexistindo fato novo desde a decisão deste juízo, mantenho a decisão que determinou a prisão preventiva por seus próprios fundamentos.
Compulsando os autos, observo que o(a)(s) acusado(a)(s), devidamente citado(a)(s), apresentou(aram) resposta à acusação.
No caso em análise, noto que a exordial acusatória foi oferecida em perfeita conformidade com o art. 41 do CPP, tendo sido garantido ao réu seu direito constitucional ao contraditório e ampla defesa.
A denúncia descreve a conduta da ré da seguinte forma “enquanto que a denunciada ficou à espera dos acoimados do lado de fora, em vigilância”.
Noto, ainda, que a defesa não arguiu preliminares, tampouco prejudiciais de mérito.
Assim, não vislumbrando nenhuma das hipóteses de absolvição sumária elencadas no artigo 397 do CPP, designo o dia 26/06/2025, às 08h30, para realização da audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se, expedindo os respectivos ofícios requisitórios quando cabíveis.
Caso seja necessário, expeçam-se cartas precatórias, com prazo de 60 (sessenta) dias, se solto, e de 20 (vinte) dias, se preso, para oitiva da vítima ou inquirição de testemunhas residentes em outras comarcas, intimando as partes para efeito de acompanhamento das deprecações, conforme Súmula 273 do STJ.
Autorizo o ingresso das partes por meio virtual, através da plataforma Zoom Meeting, na sala de audiências desta 3ª Vara Mista com acesso pelo link: https://tinyurl.com/1v2n3c9e.
Requisite-se o réu, caso esteja preso.
Mamanguape, data e assinatura digitais.
BRUNNA MELGAÇO ALVES Juíza de Direito -
17/06/2025 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2025 10:38
Juntada de documento de comprovação
-
17/06/2025 10:29
Juntada de Ofício
-
17/06/2025 10:18
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 10:07
Juntada de documento de comprovação
-
17/06/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 26/06/2025 08:30 3ª Vara Mista de Mamanguape.
-
16/06/2025 12:21
Outras Decisões
-
12/06/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 17:12
Juntada de Petição de procuração
-
11/06/2025 16:42
Juntada de Petição de defesa prévia
-
26/05/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:38
Decorrido prazo de ANA CLEIDE LINO DOS SANTOS em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:38
Decorrido prazo de ANA CLEIDE LINO DOS SANTOS em 22/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 07:37
Juntada de Informações
-
29/04/2025 16:29
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) não-realizada para 29/04/2025 11:30 3ª Vara Mista de Mamanguape.
-
28/04/2025 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2025 15:28
Juntada de Petição de cota
-
31/03/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2025 00:49
Decorrido prazo de ANA CLEIDE LINO DOS SANTOS em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:17
Decorrido prazo de PAULO RICARDO REGIS DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 13:49
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:30
Juntada de documento de comprovação
-
13/03/2025 10:20
Juntada de Ofício
-
13/03/2025 10:16
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 29/04/2025 11:30 3ª Vara Mista de Mamanguape.
-
13/03/2025 08:16
Determinada diligência
-
13/03/2025 08:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/03/2025 08:16
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
12/09/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 11:59
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 21:26
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital ANA CLEIDE LINO DOS SANTOS - CPF: *57.***.*11-39 (REU)
-
10/04/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 11:27
Juntada de Informações
-
03/02/2024 00:36
Decorrido prazo de ANA CLEIDE LINO DOS SANTOS em 02/02/2024 23:59.
-
16/12/2023 00:06
Publicado Edital em 15/12/2023.
-
16/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MAMANGUAPE 3ª Vara Mista de Mamanguape AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) [Roubo Majorado] Processo nº 0804052-32.2022.8.15.0231 AUTOR: DELEGACIA DE COMARCA DE MAMANGUAPE REU: ANA CLEIDE LINO DOS SANTOS EDITAL DE CITAÇÃO Comarca de Mamanguape – PB.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 15 DIAS.
Processo nº 0804052-32.2022.8.15.0231 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Mista de Mamanguape-PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiver, especialmente o REU: ANA CLEIDE LINO DOS SANTOS, vulgo "Cleidinha", filho(a) de Pedro Sebastião Lino Lucas e de Ana Maria dos Santos, nascido(a) em 05/09/2002, portador(a) do CPF nº *57.***.*11-39, com endereço atual incerto e não sabido, que por esta 3ª Vara, tramitam os autos da ação penal supra, onde o mesmo foi denunciado nos termos do art. 157, §2º, II e VII do CP, c/c o art. 29 do Código Penal Brasileiro.
CITANDO-O, para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do artigo 396-A do CPP.
Cientificando-lhe ainda que será nomeado defensor público, em caso de inércia, para apresentação de sua defesa.
E para que chegasse ao conhecimento de todos, bem como mais tarde não seja alegada ignorância, nem pelos acima citados, mandou o(a) MM.
Juiz(a) expedir o presente edital, o qual será afixado cópia no local público de costume e publicado somente no DJE-PB.
CUMPRA–SE.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Mamanguape/PB, aos 12 de dezembro de 2023.
Eu, RODOLPHO RAYMONS PEREIRA LACERDA, Técnico Judiciário, o digitei.
ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito. -
12/12/2023 12:04
Expedição de Edital.
-
12/12/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 08:54
Juntada de Informações
-
11/12/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:04
Juntada de Informações
-
27/09/2023 21:47
Decorrido prazo de ANA CLEIDE LINO DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:30
Juntada de Mandado
-
06/09/2023 10:43
Revogada a Prisão
-
08/08/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 22:58
Juntada de Petição de cota
-
12/07/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2023 23:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2023 23:26
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2023 23:08
Expedição de Mandado.
-
09/04/2023 14:29
Juntada de Petição de cota
-
21/03/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 21:40
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2023 08:50
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 15:58
Recebida a denúncia contra PAULO RICARDO REGIS DA SILVA - CPF: *38.***.*94-98 (VITIMA)
-
07/03/2023 22:57
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/03/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 16:03
Juntada de Petição de denúncia
-
10/01/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 11:20
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
09/01/2023 11:20
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
28/12/2022 16:13
Juntada de Outros documentos
-
22/12/2022 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/12/2022 10:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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