TJPB - 0857363-26.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 07:05
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 07:05
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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30/06/2024 10:58
Juntada de Alvará
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17/05/2024 01:31
Decorrido prazo de DANIEL DE ANDRADE VELOZO DE MELO em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:31
Decorrido prazo de DAYANN FERNANDES BARBOSA VELOZO em 16/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Isto posto, tudo o que dos autos consta e pelos princípios atinentes à matéria, em consonância com o parecer do Órgão Ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e determinar a expedição do alvará, autorizando os genitores, os Srs.
Daniel de Andrade Velozo de Melo e Dayann Fernandes Barbosa velozo, a venderem o automóvel JEEP/COMPASS LONGITUDE D, ano/modelo 2020/2021, Placa RLX5D50, CHASSI 988675126MKK48818, de propriedade do menor, Davi Fernandes Barbosa Velozo, nos termos e condições expostas.
Devendo os genitores do requerente prestarem contas em juízo após a efetivação do negócio, no prazo de até 30 (trinta) dias sob pena de responderem na forma da lei, tudo para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
E em consequência, Julgo Extinto o Processo Com Resolução de Mérito, com fundamento no artigo 487, I do CPC, tudo para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o alvará e arquivem-se com as cautelas de praxe. -
29/04/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 00:06
Determinado o arquivamento
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29/04/2024 00:06
Determinada diligência
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29/04/2024 00:06
Julgado procedente o pedido
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05/04/2024 12:16
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 01:17
Decorrido prazo de DANIEL DE ANDRADE VELOZO DE MELO em 19/03/2024 23:59.
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14/03/2024 01:03
Decorrido prazo de FABRICIO ROCHA DE ARAUJO em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 16:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/03/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 01:09
Decorrido prazo de DAYANN FERNANDES BARBOSA VELOZO em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2024 14:09
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2024 12:57
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 12:57
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 02:45
Determinada diligência
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09/02/2024 11:16
Conclusos para decisão
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09/02/2024 11:09
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 09:52
Juntada de Certidão
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01/02/2024 00:40
Decorrido prazo de DANIEL DE ANDRADE VELOZO DE MELO em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 00:40
Decorrido prazo de DAYANN FERNANDES BARBOSA VELOZO em 31/01/2024 23:59.
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16/12/2023 00:04
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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16/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
Processo:0857363-26.2023.8.15.2001 AUTOR: DANIEL DE ANDRADE VELOZO DE MELO e outros REU: DANIEL DE ANDRADE VELOZO DE MELO e outros Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do requerimento ministerial (id 82818207), no prazo de 10 dias. -
13/12/2023 00:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 01:39
Determinada diligência
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04/12/2023 23:06
Conclusos para despacho
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28/11/2023 11:11
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 18:24
Determinada diligência
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20/11/2023 15:23
Conclusos para despacho
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20/11/2023 08:24
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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20/11/2023 08:17
Evoluída a classe de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/11/2023 08:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703)
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17/11/2023 14:13
Determinada a redistribuição dos autos
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16/11/2023 08:36
Conclusos para despacho
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14/11/2023 14:06
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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13/11/2023 19:42
Determinada a redistribuição dos autos
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13/11/2023 19:42
Declarada incompetência
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23/10/2023 16:30
Juntada de Petição de outros documentos
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11/10/2023 20:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/10/2023 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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