TJPB - 0867524-95.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 00:45
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0867524-95.2023.8.15.2001 REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: JOSE ALVES DE ARAUJO SENTENÇA DESISTÊNCIA.
PEDIDO FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE RÉ.
HOMOLOGAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, VIII, DO CPC/2015.
Vistos, etc.
A parte autora, acima nominada, ajuizou a presente demanda, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
No entanto, logo após o ajuizamento do feito, atravessou petição (ID 84065033), comunicando a desistência da ação.
A parte ré, por sua vez, ainda não foi citada. É o relatório.
Passo a decidir. É juridicamente válido o pedido de desistência da lide, a qual deverá ser homologado pelo Juízo, para a devida produção de seus efeitos, conforme letra do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que, no caso vertente, a parte ré ainda não foi citada, de modo que é dispensada a sua manifestação acerca do pedido de desistência da ação.
Isso posto, homologo o pedido de desistência da ação, julgando o feito nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Sem custas e sem honorários.
Certifique-se o trânsito em julgado e, na sequência, arquive-se o feito.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz(a) de Direito em substituição -
16/02/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 13:19
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 13:15
Determinado o arquivamento
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16/02/2024 13:15
Extinto o processo por desistência
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15/02/2024 21:49
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 18:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/01/2024 23:59.
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08/01/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:24
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital 0867524-95.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Indefiro o pedido de tramitação do feito em Segredo de Justiça por ausência de previsão legal.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as despesas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos moldes do art. 290, do CPC/2015.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
05/12/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 11:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (07.***.***/0001-50).
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05/12/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 14:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
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02/12/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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