TJPB - 0856730-49.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/05/2025 07:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2025 16:06
Juntada de Petição de apelação
-
06/05/2025 16:05
Juntada de Petição de apelação
-
06/05/2025 16:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2025 15:59
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2025 00:21
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
16/04/2025 13:28
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
25/02/2025 01:11
Decorrido prazo de FERNANDA DE TAL em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856730-49.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação à parte promovida para manifestação, no prazo de 15 ( quinze ) dias, das alegações finais do autor, ID 103924735.
João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2025 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 19:59
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/10/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 09:03
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 24/09/2024 09:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
24/09/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 07:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 07:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/09/2024 09:55
Decorrido prazo de LUIS CARLOS RIBEIRO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 09:55
Decorrido prazo de FERNANDA DE TAL em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:27
Decorrido prazo de LUIS CARLOS RIBEIRO em 29/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2024.
-
26/08/2024 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0856730-49.2022.8.15.2001 CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA 1.
Certifico e dou fé que fica designada a audiência instrução e julgamento/conciliação para a data de 24/09/2024, às 09:00h ; 2.
A referida audiência realizar-se-á, preferencialmente, na forma presencial, na sala de audiências da unidade, nos termos da Resolução 09/2023 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; 3.
Contudo, de ordem do magistrado, fica desde já deferida a realização por meio virtual caso quaisquer das partes tenham interesse fundamentado na realização por esta forma, devendo acessar a plataforma virtual Zoom (https://zoom.us/pt-pt/meetings.html), copiando no link ou inserindo os dados de ID e senha, abaixo descritos; Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*10.***.*00-29 ID da reunião: 810 9980 0629 Senha: 607183 4.
De ordem do magistrado, sob o princípios da cooperação entre o juízo, partes e advogados, ficam os causídicos intimados a também informar aos seus constituintes os dados eletrônicos necessários à realização da referida audiência, independente da notificação prévia; 5.
Eventual prova testemunhal deverá observar o Art. 455 do CPC, com apresentação do rol em até 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2024 GENEYSSON ANDRE PEREIRA CORREIA Analista/Técnico Judiciário -
22/08/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 11:09
Juntada de Ofício
-
22/08/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 09:56
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 24/09/2024 09:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
14/08/2024 15:29
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 13/08/2024 11:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
06/08/2024 00:17
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
03/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0856730-49.2022.8.15.2001 CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA 1.
Certifico e dou fé que fica redesignada a audiência instrução e julgamento/conciliação para a data de 13/08/2024, às 11:00h ; 2.
A referida audiência realizar-se-á, preferencialmente, na forma presencial, na sala de audiências da 13ª vara cível da capital, nos termos da Resolução 09/2023 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; 3.
Contudo, de ordem do magistrado, fica desde já deferida a realização por meio virtual caso quaisquer das partes tenham interesse fundamentado na realização por esta forma, devendo acessar a plataforma virtual Zoom (https://zoom.us/pt-pt/meetings.html), copiando no link ou inserindo os dados de ID e senha, abaixo descritos; Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*91.***.*51-28 ID da reunião: 891 1615 1028 Senha: 995018 4.
De ordem do magistrado, sob o princípios da cooperação entre o juízo, partes e advogados, ficam os causídicos intimados a também informar aos seus constituintes os dados eletrônicos necessários à realização da referida audiência, independente da notificação prévia; 5.
Eventual prova testemunhal deverá observar o Art. 455 do CPC, com apresentação do rol em até 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2024 NARJARA RIBEIRO ALENCAR MOURA Analista Judiciário -
01/08/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 09:30
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 13/08/2024 11:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
25/07/2024 11:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) não-realizada para 25/07/2024 11:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
06/06/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 11:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 25/07/2024 11:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
04/06/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:26
Determinada diligência
-
26/02/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 18:53
Decorrido prazo de LUIS CARLOS RIBEIRO em 06/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:53
Decorrido prazo de FERNANDA DE TAL em 06/02/2024 23:59.
-
02/01/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2024 16:31
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856730-49.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 12 de dezembro de 2023 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/12/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:42
Decorrido prazo de FERNANDA DE TAL em 11/12/2023 23:59.
-
26/11/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 14:32
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 08:52
Decorrido prazo de LUIS CARLOS RIBEIRO em 30/06/2023 23:59.
-
06/07/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 13:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/06/2023 13:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 12/06/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
14/05/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 22:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/05/2023 00:38
Decorrido prazo de LUIS CARLOS RIBEIRO em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 10:41
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 10:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/06/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
11/04/2023 16:31
Decorrido prazo de LUIS CARLOS RIBEIRO em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:31
Decorrido prazo de LUIS CARLOS RIBEIRO em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 08:02
Recebidos os autos.
-
31/03/2023 08:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
29/03/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 08:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/03/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 13:37
Decorrido prazo de LUIS CARLOS RIBEIRO em 10/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/11/2022 09:03
Declarada incompetência
-
07/11/2022 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/11/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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