TJPB - 0860240-70.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 18:53
Decorrido prazo de TIM S.A. em 06/02/2024 23:59.
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17/01/2024 08:00
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 06:34
Juntada de Outros documentos
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16/01/2024 11:13
Juntada de Alvará
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11/01/2024 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/01/2024 12:56
Conclusos para despacho
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09/01/2024 19:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/01/2024 19:52
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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29/12/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 10:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/12/2023 10:54
Juntada de
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14/12/2023 00:23
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0860240-70.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: SEVERINO ANTONIO DOS SANTOS EXECUTADO: TIM S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ106094 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
12/12/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 11:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2023 12:45
Conclusos para despacho
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11/12/2023 11:11
Recebidos os autos
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11/12/2023 11:11
Juntada de Certidão de prevenção
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09/08/2023 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/07/2023 07:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/07/2023 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/07/2023 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 20:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/06/2023 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 12:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/06/2023 10:21
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 10:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/06/2023 10:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/05/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2023 12:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2023 11:49
Conclusos para despacho
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28/04/2023 11:49
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2023 08:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/04/2023 09:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/04/2023 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/01/2023 09:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/01/2023 14:34
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2022 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 17:38
Juntada de Mandado
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23/11/2022 11:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/04/2023 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/11/2022 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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