TJPB - 0856730-49.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:06
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 05 - Desembargador (Vago) DESPACHO Apelação Cível nº 0856730 49 2022 815 2001 Vistos, etc.
Diante do não cumprimento do último provimento judicial proferido no presente feito e que lhe foi direcionado, proceda-se com a intimação da parte apelante, a fim de que, no prazo de cinco dias, diga se ainda persiste interesse recursal de sua parte.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ CONVOCADO Miguel de Britto Lyra Filho RELATOR -
27/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:29
Juntada de Certidão
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19/08/2025 00:35
Decorrido prazo de FERNANDA FLORA MARTINS DE OLIVEIRA em 18/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:05
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete do(a) Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque Processo nº: 0856730-49.2022.8.15.2001 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA APELANTE: FERNANDA FLORA MARTINS DE OLIVEIRA, FERNANDA DE TAL APELADO: LUIS CARLOS RIBEIRO DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o teor do art. 10 do Novo Código de Processo Civil, é defeso ao Juiz decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestarem, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, tendo em vista a(s) preliminar(es) arguida(s) pela(s) parte(s) recorrida(s) em suas contrarrazões, determino a intimação da(s) parte(s) recorrente(s), para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciar(em) acerca da(s) preliminar(es) suscitada(s) nas contrarrazões.
Intime-se e Cumpra-se.
João Pessoa, 16 de julho de 2025.
Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque R e l a t o r -
16/07/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 17:16
Conclusos para despacho
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16/07/2025 08:58
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
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01/07/2025 08:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/07/2025 08:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/06/2025 10:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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12/06/2025 00:39
Decorrido prazo de LUIS CARLOS RIBEIRO em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:03
Publicado Mandado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:03
Publicado Mandado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:03
Publicado Mandado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/06/2025 10:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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01/06/2025 10:31
Recebidos os autos.
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01/06/2025 10:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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31/05/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 16:11
Conclusos para despacho
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22/05/2025 16:11
Juntada de Certidão
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22/05/2025 15:05
Recebidos os autos
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22/05/2025 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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