TJPB - 0819050-64.2021.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 09:26
Determinado o arquivamento
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25/10/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:03
Conclusos para despacho
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24/10/2024 12:03
Processo Desarquivado
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24/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 07:44
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 12:28
Determinado o arquivamento
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05/09/2024 21:44
Conclusos para despacho
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05/09/2024 21:44
Juntada de Projeto de sentença
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05/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 09:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/08/2024 08:59
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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27/08/2024 08:12
Conclusos para despacho
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26/08/2024 22:12
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2024 09:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/08/2024 09:28
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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26/08/2024 08:30
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 01:37
Decorrido prazo de CARLIANE SAMANTHA FERNANDES GUEDES em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 01:43
Decorrido prazo de CARLIANE SAMANTHA FERNANDES GUEDES em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:27
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0819050-64.2021.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: AMBIENTE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME RÉU: EXECUTADO: CARLIANE SAMANTHA FERNANDES GUEDES EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 1 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/08/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 11:46
Processo Desarquivado
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30/07/2024 01:21
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:15
Determinado o arquivamento
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18/07/2024 10:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/07/2024 12:07
Conclusos para despacho
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17/07/2024 12:07
Juntada de Projeto de sentença
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17/07/2024 12:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 12:05
Publicado Edital em 11/07/2024.
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11/07/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Edital
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0819050-64.2021.8.15.2001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE(S): AMBIENTE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME EXECUTADO(S): CARLIANE SAMANTHA FERNANDES GUEDES DATAS: 1º Leilão no dia 30/07/2024 a partir das 13hs:00min e com encerramento previsto às 14hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 30/07/2024, a partir das 14hs:00min e com encerramento previsto às 15hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 30.352,18 (trinta mil, trezentos e cinquenta e dois reais, e dezoito centavos) em 10 de abril de 2024.
BEM(NS): 01 (um) Veículo da MARCA/MODELO CHEV/PRISMA 10MT JOYE, PLACA QNH-4309, COR PRETA, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 2017/2018, RENAVAM *11.***.*90-40, CHASSI 9BGKL69U0JG251130.
AVALIAÇÃO: R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) em 08 de novembro de 2023.
DEPOSITÁRIO: MAYCON ALEX GUEDES DE OLIVEIRA.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Hélio Rodrigues Ferreira, 200, Ed.
Pinheiros do Sul II, Cuiá, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58077-125. ÔNUS: Consta Alienação Fiduciária ao BCO VOLKSWAGEN SA; Consta RENAJUD com restrição de circulação, referente ao processo de n.º 0819050-64.2021.8.15.2001; Consta Recall com data de registro em 07/06/2018; Consta 04 (quatro) infrações no RENAINF, sendo elas: 02 (duas) a PREF.
DE JOÃO PESSOA/PB (RENAINF n.º *63.***.*08-78 e *67.***.*92-53), 01 (uma) ao DNIT (RENAINF n.º *64.***.*17-39) e 01 (uma) ao DER/PE (RENAINF n.º *52.***.*47-01); e outros eventuais ônus no DETRAN.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) CARLIANE SAMANTHA FERNANDES GUEDES, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(s) depositário(s) MAYCON ALEX GUEDES DE OLIVEIRA, credores hipotecários/fiduciários BCO VOLKSWAGEN SA, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 12 de junho de 2024.
CLAUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANCA Juíza de Direito -
09/07/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 01:53
Decorrido prazo de AMBIENTE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:53
Decorrido prazo de CARLIANE SAMANTHA FERNANDES GUEDES em 08/07/2024 23:59.
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14/06/2024 00:37
Publicado Edital em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Edital
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0819050-64.2021.8.15.2001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE(S): AMBIENTE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME EXECUTADO(S): CARLIANE SAMANTHA FERNANDES GUEDES DATAS: 1º Leilão no dia 30/07/2024 a partir das 13hs:00min e com encerramento previsto às 14hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 30/07/2024, a partir das 14hs:00min e com encerramento previsto às 15hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 30.352,18 (trinta mil, trezentos e cinquenta e dois reais, e dezoito centavos) em 10 de abril de 2024.
BEM(NS): 01 (um) Veículo da MARCA/MODELO CHEV/PRISMA 10MT JOYE, PLACA QNH-4309, COR PRETA, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 2017/2018, RENAVAM *11.***.*90-40, CHASSI 9BGKL69U0JG251130.
AVALIAÇÃO: R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) em 08 de novembro de 2023.
DEPOSITÁRIO: MAYCON ALEX GUEDES DE OLIVEIRA.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Hélio Rodrigues Ferreira, 200, Ed.
Pinheiros do Sul II, Cuiá, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58077-125. ÔNUS: Consta Alienação Fiduciária ao BCO VOLKSWAGEN SA; Consta RENAJUD com restrição de circulação, referente ao processo de n.º 0819050-64.2021.8.15.2001; Consta Recall com data de registro em 07/06/2018; Consta 04 (quatro) infrações no RENAINF, sendo elas: 02 (duas) a PREF.
DE JOÃO PESSOA/PB (RENAINF n.º *63.***.*08-78 e *67.***.*92-53), 01 (uma) ao DNIT (RENAINF n.º *64.***.*17-39) e 01 (uma) ao DER/PE (RENAINF n.º *52.***.*47-01); e outros eventuais ônus no DETRAN.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) CARLIANE SAMANTHA FERNANDES GUEDES, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(s) depositário(s) MAYCON ALEX GUEDES DE OLIVEIRA, credores hipotecários/fiduciários BCO VOLKSWAGEN SA, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 12 de junho de 2024.
CLAUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANCA Juíza de Direito -
12/06/2024 11:07
Expedição de Informações.
-
12/06/2024 03:35
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 10/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/05/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 01:26
Decorrido prazo de AMBIENTE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 00:02
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0819050-64.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Juros de Mora - Legais / Contratuais] EXEQUENTE: AMBIENTE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO - PB7414 EXECUTADO: CARLIANE SAMANTHA FERNANDES GUEDES Advogado do(a) EXECUTADO: ALBERTO DOMINGOS GRISI NETTO - PB21934 DECISÃO Deixo de receber a impugnação à penhora de ID 83494295, haja vista ser INTEMPESTIVA, ou seja, o prazo expirou em 06/12/2023, conforme certidão exarada nos autos, e a parte executada juntou a referida impugnação no dia 12/12/2023.
Portanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sobretudo dizer se tem interesse em adjudicar ou alienar diretamente o bem penhorado (LJE, art. 52, inc.
VII).
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
25/03/2024 10:36
Outras Decisões
-
24/01/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 16:39
Juntada de Petição de resposta
-
14/12/2023 00:22
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0819050-64.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Juros de Mora - Legais / Contratuais] EXEQUENTE: AMBIENTE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO - PB7414 EXECUTADO: CARLIANE SAMANTHA FERNANDES GUEDES DESPACHO Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, intime-se o exequente para, em 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse em adjudicar ou alienar diretamente o(s) bem(s) penhorado(s) (LJE, art. 52, inc.
VII).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
12/12/2023 13:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/12/2023 10:51
Determinada Requisição de Informações
-
07/12/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 00:53
Decorrido prazo de CARLIANE SAMANTHA FERNANDES GUEDES em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 23:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 23:44
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2023 10:17
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 12:39
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 10:41
Outras Decisões
-
29/08/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:22
Indeferido o pedido de AMBIENTE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
-
17/08/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:57
Juntada de Alvará
-
19/07/2023 00:39
Decorrido prazo de AMBIENTE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 18/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 07:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/05/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/04/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 01:15
Decorrido prazo de CARLIANE SAMANTHA FERNANDES GUEDES em 16/03/2023 23:59.
-
25/02/2023 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2023 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 00:37
Decorrido prazo de CARLIANE SAMANTHA FERNANDES GUEDES em 24/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 17:25
Juntada de aviso de recebimento
-
18/01/2023 08:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/01/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 10:02
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
11/01/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
22/12/2022 15:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/12/2022 11:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2022 11:02
Transitado em Julgado em 14/12/2022
-
19/12/2022 11:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/11/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 11:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/07/2022 13:04
Conclusos para julgamento
-
21/06/2022 11:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/04/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 11:11
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 12:13
Juntada de Projeto de sentença
-
22/03/2022 11:56
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/03/2022 11:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/03/2022 11:45 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/01/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 21:23
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 21:48
Juntada de aviso de recebimento
-
12/08/2021 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 00:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 15:08
Juntada de Mandado
-
19/07/2021 15:08
Juntada de carta
-
31/05/2021 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 18:41
Juntada de Mandado
-
31/05/2021 18:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 22/03/2022 11:45 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/05/2021 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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