TJPB - 0877812-44.2019.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 02:09
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:09
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 00:43
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0877812-44.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ciente do acordado entre as partes ao Id 87907285 para devolução da quantia equivocadamente depositada na conta do titularidade do Sr.
Aldry Pires da Cunha.
No mais, intimem-se as partes para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Nada requerido, retornem os autos ao arquivo.
JOÃO PESSOA, 13 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
19/05/2024 11:04
Determinada Requisição de Informações
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17/04/2024 08:45
Conclusos para decisão
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17/04/2024 08:45
Processo Desarquivado
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27/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 09:38
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 01:12
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 20/03/2024 23:59.
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07/03/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:03
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 01:32
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0877812-44.2019.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
EXECUTADO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Acordo entre as partes – Homologação – Extinção do processo.
Vistos.
TOKIO MARINE SEGURADORA S/A intentou a presente ação em face de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., conforme petitório inicial.
Na fase de cumprimento de sentença, as partes firmaram acordo para pagamento do débito (Id 86057347), requerendo sua homologação e extinção do feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato.
Decido. É cediço que o objetivo maior e norteador do Judiciário é a composição das lides, e, chegando as partes a uma composição amigável para solucionar a demanda, principalmente na fase executiva, com a satisfação da obrigação por meio de acordo entre as partes, deve ser homologada por sentença, a composição.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo ao Id 86057347 e, com supedâneo no art. 924, II do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o presente cumprimento de sentença.
Honorários conforme acordado.
Custas já recolhidas P.I.C.
Decorrido o prazo de intimação desta decisão, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito SUBSTITUTO - 
                                            
24/02/2024 17:50
Determinado o arquivamento
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24/02/2024 17:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/02/2024 13:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
23/02/2024 12:04
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
23/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/01/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
 - 
                                            
31/01/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
 - 
                                            
29/01/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/01/2024 00:39
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 26/01/2024 23:59.
 - 
                                            
18/12/2023 13:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
11/12/2023 21:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/12/2023 18:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/12/2023 18:54
Juntada de Certidão de prevenção
 - 
                                            
24/10/2022 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
21/10/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/10/2022 11:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/10/2022 14:11
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
26/09/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/09/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/09/2022 20:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/08/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/08/2022 10:50
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 10/08/2022 23:59.
 - 
                                            
11/08/2022 10:33
Decorrido prazo de RODRIGO DIAS DE LIMA NOBREGA em 10/08/2022 23:59.
 - 
                                            
10/08/2022 17:03
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de RUI FERRAZ PACIORNIK em 28/07/2022 23:59.
 - 
                                            
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES em 28/07/2022 23:59.
 - 
                                            
06/07/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/07/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/07/2022 22:42
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
28/06/2022 11:31
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
10/06/2022 07:27
Juntada de Petição de informações prestadas
 - 
                                            
01/06/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/05/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/12/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/12/2021 02:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/12/2021 02:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/11/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/11/2021 22:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/11/2021 22:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/08/2021 19:39
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
11/08/2021 13:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
24/09/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/04/2020 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
15/01/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/12/2019 19:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/11/2019 11:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/11/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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