TJPB - 0801802-82.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:42
Decorrido prazo de EDILZA BALBINO ALVES DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:16
Decorrido prazo de EDILZA BALBINO ALVES DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 19:04
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
-
18/03/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
18/03/2025 19:04
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
-
18/03/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
18/03/2025 12:00
Juntada de Alvará
-
14/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 11:22
Juntada de Alvará
-
06/03/2025 11:22
Juntada de Alvará
-
01/03/2025 00:33
Decorrido prazo de EDILZA BALBINO ALVES DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:34
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
25/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA Processo número - 0801802-82.2023.8.15.0201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: EDILZA BALBINO ALVES DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE - PB27977, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, conforme requerido no id 107837701.
Intime-se a parte vencida para pagar as custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de protesto.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, em face da ausência de interesse recursal, após a quitação das custas processuais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 19 de fevereiro de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Isabelle Braga Guimarães de Melo - Juíza de Direito -
21/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:10
Expedido alvará de levantamento
-
21/02/2025 11:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 23:25
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
-
14/02/2025 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801802-82.2023.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: EDILZA BALBINO ALVES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO INTIMO a autoar para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias. 12 de fevereiro de 2025.
RODOLFO DEODATO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
12/02/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Ingá-PB EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO INTIMO o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. -
11/02/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:23
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801802-82.2023.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Evolua-se a classe processual (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). 2.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 6.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 7.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Ingá, 16 de dezembro de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
17/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 10:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/11/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 09:23
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
26/11/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2024 08:54
Recebidos os autos
-
13/10/2024 08:54
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/04/2024 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/04/2024 19:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2024 00:18
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 11:38
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
26/03/2024 02:04
Decorrido prazo de EDILZA BALBINO ALVES DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 20:05
Juntada de Petição de apelação
-
04/03/2024 00:18
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:09
Julgado procedente o pedido
-
29/02/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 05:15
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
-
17/02/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 17:44
Juntada de Petição de apelação
-
14/12/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 23:36
Juntada de Petição de comunicações
-
20/11/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 08:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/11/2023 08:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDILZA BALBINO ALVES DA SILVA - CPF: *53.***.*11-04 (AUTOR).
-
08/11/2023 12:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/11/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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