TJPB - 0835710-65.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:12
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/07/2025 19:07
Juntada de Petição de resposta
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11/07/2025 00:50
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/08/2025 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/06/2025 09:37
Decorrido prazo de BYSMARCK MELO SOARES DO NASCIMENTO em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 07:30
Desentranhado o documento
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26/06/2025 07:30
Desentranhado o documento
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18/06/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 01:28
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0835710-65.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: RESIDENCIAL JESUS MISERICORDIOSO EXECUTADO: BYSMARCK MELO SOARES DO NASCIMENTO DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente é de suma importância informar ao réu que a exceção de pré-executividade se trata de meio de impugnação à execução sem a necessidade de garantia do juízo, mas que possui limitação ao seu objeto, de modo que podem ser arguidas matérias que não dependam de dilação probatória e que tratem de vício formal do título ou de matéria que o magistrado deve conhecer de ofício.
O Colendo Superior Tribunal de Justiça assim firmou seu entendimento: “A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória (REsp 1110925/SP, repetitivo, Rel.
Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 04/05/2009) – vide também REsp 1136144 e AgInt no AREsp 1264411/ES.
A partir do exposto e analisando os fundamentos trazidos pelo excipiente, vislumbro o enquadramento nas hipóteses acima destacadas apenas da alegação de nulidade de citação.
A ré suscita nulidade de citação em razão do recebimento de carta de citação por terceiro.
Ocorre que inexiste qualquer prova de que a ré não teve acesso à citação, tendo sido efetivamente citada em conformidade com a legislação aplicável através de carta com aviso de recebimento estando o recebedor identificado (art. 18 da Lei nº. 9.099/95 cumulado com o Enunciado 5 do FoNaJE).
Além disso, conforme ID. 101440330, o terceiro recebedor foi a sua genitora.
Assim, a alegação da ré não possui qualquer fundamento, de modo que a ação prosseguiu regularmente, sem qualquer vício que macule o título executivo judicial formado.
Isso Posto e por tudo mais que dos autos consta, REJEITO a exceção de pré-executividade, devendo a execução prosseguir nos termos da condenação prevista na sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Designe-se audiência de conciliação.
Intimações necessárias.
Na mesma intimação, intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Efetivada a intimação e decorrido prazo sem manifestação do devedor, desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se alvará eletrônico.
Não cumprido, expeça-se alvará no modelo convencional, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 23:07
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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24/01/2025 09:59
Conclusos para decisão
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20/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:09
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0835710-65.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: RESIDENCIAL JESUS MISERICORDIOSO EXECUTADO: BYSMARCK MELO SOARES DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar da Exceção de Pré Executividade de id. 104167016, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
27/11/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 03:18
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 09:52
Conclusos para despacho
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22/11/2024 22:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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22/11/2024 22:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/10/2024 10:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/10/2024 11:57
Conclusos para despacho
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18/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:05
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0835710-65.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: RESIDENCIAL JESUS MISERICORDIOSO EXECUTADO: BYSMARCK MELO SOARES DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para acostar aos autos a planilha de débito atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
10/10/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 09:57
Conclusos para despacho
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09/10/2024 00:37
Decorrido prazo de BYSMARCK MELO SOARES DO NASCIMENTO em 08/10/2024 23:59.
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03/10/2024 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 19:33
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2024 10:26
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0835710-65.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL JESUS MISERICORDIOSO Advogado do(a) EXEQUENTE: DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO - PB17.064 EXECUTADO: BYSMARCK MELO SOARES DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 19 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/09/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 09:21
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2024 09:58
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 10:59
Juntada de Petição de comunicações
-
01/09/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024.
-
01/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0835710-65.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL JESUS MISERICORDIOSO Advogado do(a) EXEQUENTE: DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO - PB17.064 EXECUTADO: BYSMARCK MELO SOARES DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 28 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/08/2024 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2024 09:45
Mandado devolvido para redistribuição
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23/07/2024 09:45
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2024 10:26
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 09:52
Juntada de Petição de comunicações
-
16/07/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0835710-65.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL JESUS MISERICORDIOSO Advogado do(a) EXEQUENTE: DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO - PB17.064 EXECUTADO: BYSMARCK MELO SOARES DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 12 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/07/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 21:03
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2024 08:08
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 11:33
Juntada de Petição de comunicações
-
18/06/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0835710-65.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL JESUS MISERICORDIOSO Advogado do(a) EXEQUENTE: DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO - PB17.064 EXECUTADO: BYSMARCK MELO SOARES DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 14 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/06/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 20:58
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2024 11:57
Expedição de Mandado.
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31/05/2024 12:11
Juntada de Petição de comunicações
-
23/05/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0835710-65.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL JESUS MISERICORDIOSO Advogado do(a) EXEQUENTE: DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO - PB17.064 EXECUTADO: BYSMARCK MELO SOARES DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 21 de maio de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/05/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 18:29
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 13:07
Juntada de Petição de comunicações
-
17/05/2024 13:40
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 00:26
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] PROCESSO NÚMERO - 0835710-65.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL JESUS MISERICORDIOSO Advogado do(a) EXEQUENTE: DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO - PB17.064 EXECUTADO: BYSMARCK MELO SOARES DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 9 de maio de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/05/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 08:03
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2024 12:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/04/2024 09:37
Expedição de Mandado.
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28/03/2024 10:52
Juntada de Petição de comunicações
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25/03/2024 00:03
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0835710-65.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: RESIDENCIAL JESUS MISERICORDIOSO EXECUTADO: BYSMARCK MELO SOARES DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido da parte autora.
Segue, anexa, minuta de resposta à pesquisa realizada no sistema Pandora.
Intime-se a autora para se manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Indicado o endereço pela parte autora, cumpra-se despacho de id. 75831877.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
21/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 07:53
Conclusos para despacho
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07/03/2024 14:49
Juntada de Petição de comunicações
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01/03/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0835710-65.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL JESUS MISERICORDIOSO Advogado do(a) EXEQUENTE: YURY MARQUES DA CUNHA - PB16981 EXECUTADO: BYSMARCK MELO SOARES DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 28 de fevereiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/02/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 00:04
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2024 19:33
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 14:27
Juntada de Petição de comunicações
-
26/01/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0835710-65.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL JESUS MISERICORDIOSO Advogado do(a) EXEQUENTE: YURY MARQUES DA CUNHA - PB16981 EXECUTADO: BYSMARCK MELO SOARES DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 24 de janeiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/01/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 11:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/01/2024 14:37
Mandado devolvido para redistribuição
-
19/01/2024 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2024 07:27
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 17:01
Juntada de Petição de comunicações
-
14/12/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0835710-65.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL JESUS MISERICORDIOSO Advogado do(a) EXEQUENTE: YURY MARQUES DA CUNHA - PB16981 EXECUTADO: BYSMARCK MELO SOARES DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 12 de dezembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/12/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 12:47
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2023 10:37
Juntada de Petição de resposta
-
06/10/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 17:15
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2023 10:52
Mandado devolvido para redistribuição
-
21/08/2023 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2023 10:50
Mandado devolvido para redistribuição
-
21/08/2023 10:50
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2023 07:30
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 07:28
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 09:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/07/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2023 16:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
04/07/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 08:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/07/2023 14:42
Determinação de redistribuição por prevenção
-
30/06/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 09:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/06/2023 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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