TJPB - 0845604-02.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2024 16:11
Decorrido prazo de FABIO PESSOA DE LUCENA em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 04:57
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
10/01/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0845604-02.2022.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação.
Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Sem custas.
Destaco que a homologação do acordo aproveita ao(s) responsável(eis) solidário(s), nos termos do art. 844, § 3º, do Código Civil, que dispõe que a transação entre um dos devedores solidários e o credor, extingue a dívida relativamente aos co-devedores.
Registrada eletronicamente, publicada e geradas as devidas intimações às partes, no presente ato.
Arquivem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
08/01/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:25
Homologada a Transação
-
14/12/2023 07:27
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:47
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0845604-02.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime a parte promovente para, no prazo de cinco dias, requerer o cumprimento de sentença, instruindo o pedido com planilha de cálculos e dados bancários para futura liberação de valores.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
11/12/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2023 07:09
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 19:28
Recebidos os autos
-
06/12/2023 19:28
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/07/2023 08:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/07/2023 22:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2023 00:38
Decorrido prazo de FABIO PESSOA DE LUCENA em 06/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 11:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/06/2023 06:25
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 21:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/06/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/06/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 15:48
Juntada de Projeto de sentença
-
13/04/2023 14:00
Decorrido prazo de FABIO PESSOA DE LUCENA em 12/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 11:19
Conclusos ao Juiz Leigo
-
03/04/2023 09:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 09:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:11
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 11:02
Juntada de Projeto de sentença
-
01/12/2022 09:23
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/12/2022 09:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/12/2022 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/12/2022 09:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2022 08:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/09/2022 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 10:00
Juntada de Mandado
-
30/08/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 07:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/12/2022 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/08/2022 22:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2022 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805697-14.2023.8.15.0181
Severina Luis da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/08/2023 12:17
Processo nº 0039435-18.2011.8.15.2001
Joas de Brito Pereira Filho
Valdeci Alcantara de Lima
Advogado: Davi Tavares Viana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2011 00:00
Processo nº 0803847-22.2023.8.15.0181
Manoel Rodrigues de Lima
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2023 15:41
Processo nº 0808745-89.2019.8.15.2001
Companhia Brasileira de Distribuicao
Andre Ferreira da Silva
Advogado: Igor Goes Lobato
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/02/2019 14:26
Processo nº 0816887-48.2020.8.15.2001
Adauto Jose Valentim Filho
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/03/2020 14:54