TJPB - 0803847-22.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 11:42
Juntada de documento de comprovação
-
08/05/2024 09:28
Juntada de documento de comprovação
-
30/04/2024 18:01
Determinado o arquivamento
-
29/04/2024 18:49
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 18:49
Processo Desarquivado
-
29/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 08:45
Juntada de documento de comprovação
-
15/04/2024 09:16
Outras Decisões
-
15/04/2024 07:53
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 01:26
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 10/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 08:51
Juntada de documento de comprovação
-
18/03/2024 08:45
Juntada de documento de comprovação
-
15/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:33
Juntada de cálculos
-
15/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:43
Juntada de documento de comprovação
-
14/03/2024 15:09
Juntada de Alvará
-
14/03/2024 15:09
Juntada de Alvará
-
14/03/2024 11:53
Juntada de cálculos
-
11/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 01:06
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 29/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 21:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 02:02
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
17/02/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803847-22.2023.8.15.0181 [Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: MANOEL RODRIGUES DE LIMA.
EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o valor depositado no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
06/02/2024 04:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 04:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 18:13
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:39
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 08:17
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
30/01/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 08:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/12/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:42
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803847-22.2023.8.15.0181 [Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: MANOEL RODRIGUES DE LIMA.
EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
DECISÃO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
11/12/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 21:10
Outras Decisões
-
06/12/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 16:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/11/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 11:03
Recebidos os autos
-
27/11/2023 11:03
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/09/2023 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/09/2023 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2023 00:43
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 14/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 15:57
Juntada de Petição de apelação
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20/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2023 18:21
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 18:09
Juntada de Petição de réplica
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14/07/2023 05:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 18:10
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 19:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/06/2023 19:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL RODRIGUES DE LIMA - CPF: *74.***.*36-87 (AUTOR).
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12/06/2023 19:59
Outras Decisões
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12/06/2023 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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