TJPB - 0800575-27.2023.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:43
Decorrido prazo de JOAQUIM NAZARIO DA SILVA NETO em 04/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:07
Publicado Mandado em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0800575-27.2023.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assuntos: [Revisão] REQUERENTE: WILLIAM SOARES GONCALVES COSTA REQUERIDO: L.
K.
D.
S.
G., ORKECIA DE SOUSA SILVA COSTA Vistos etc.
Cite-se o executado para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da pensão alimentícia em atraso (art. 528, 8º, NCPC) (id.116298596), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser efetuada a penhora em dinheiro, bem como de ter o pronunciamento judicial protestado, nos termos do art. 528, § 1º, do NCPC.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, intime-se o exequente (LÍDIA KÁCIA DE SOUSA GOLÇALVES, através da sua representante legal, ORKÉCIA DE SOUSA SILVA), para se manifestar e, após, dê-se vistas ao MP.
Expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data, protocolo e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
28/08/2025 20:38
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 00:42
Decorrido prazo de ENERGISA em 06/08/2025 23:59.
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21/07/2025 19:04
Conclusos para despacho
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19/07/2025 01:16
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 13:14
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 19:54
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 23:22
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2025 20:04
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 19:34
Juntada de Petição de cota
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16/05/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 21:19
Conclusos para despacho
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25/02/2025 01:30
Decorrido prazo de LIDIA KACIA DE SOUSA GONCALVES em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:30
Decorrido prazo de ORKECIA DE SOUSA SILVA COSTA em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 19:09
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo da 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0800575-27.2023.8.15.0211 Classe Processual: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assuntos: [Revisão] AUTOR: WILLIAM SOARES GONCALVES COSTA REU: L.
K.
D.
S.
G., ORKECIA DE SOUSA SILVA COSTA
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pela parte autora, visando a notificação do executado para que efetue o pagamento integral da pensão alimentícia majorada, bem como a expedição de ofício à empregadora do requerido para desconto diretamente em folha.
Inicialmente, verifico que a matéria versa sobre cumprimento de sentença em relação à obrigação alimentar.
Nos termos do art. 531, § 2º, do Código de Processo Civil, “O cumprimento definitivo da obrigação de prestar alimentos será processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença”.
Dessa forma, cabível o desarquivamento dos autos para processamento do pedido. 1.
Evoluída a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)". 2.
SERVINDO ESTE DESPACHO COMO MANDADO/ CARTA/ CITAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ REQUISIÇÃO/ OFÍCIO para todos os fins, DETERMINO: a) Cite-se o executado para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da pensão alimentícia em atraso (art. 528, 8º, NCPC), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no importe de R$ 2.265,06 (dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e seis centavos), conforme planilha apresentada pela parte exequente (Id. 107221298), sob pena de ser efetuada a penhora em dinheiro, bem como de ter o pronunciamento judicial protestado, nos termos do art. 528, § 1º, do NCPC. b) Decorrido o prazo supra, com manifestação, intime-se o exequente para se manifestar e, após, dê-se vistas ao MP. c) Em não havendo resposta da parte executada, desde logo, dê-se vista ao Ministério Público. d) Oficie-se à empresa Energisa S.A, determinando, sob pena de crime de desobediência, o desconto dos alimentos no valor de 40 % do salário mínimo vigente, a partir da primeira remuneração posterior do executado, a contar do recebimento do ofício, a ser depositado na conta informada nos autos.
Encaminhe-se cópia da sentença (id.81274903), conforme art. 529, § 1º, do CPC.
Providências necessárias.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
17/02/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:34
Evoluída a classe de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
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05/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 19:36
Conclusos para despacho
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29/10/2024 19:36
Processo Desarquivado
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28/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 21:23
Arquivado Definitivamente
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07/09/2024 03:20
Decorrido prazo de JOAQUIM NAZARIO DA SILVA NETO em 06/09/2024 23:59.
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26/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 20:06
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 17:30
Recebidos os autos
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12/08/2024 17:30
Juntada de Certidão de prevenção
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17/04/2024 21:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/03/2024 21:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 21:47
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 18:53
Decorrido prazo de LIDIA KACIA DE SOUSA GONCALVES em 06/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:53
Decorrido prazo de ORKECIA DE SOUSA SILVA COSTA em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 17:03
Juntada de Petição de apelação
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14/12/2023 00:20
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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30/11/2023 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2023 20:36
Conclusos para julgamento
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22/10/2023 12:45
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2023 02:44
Decorrido prazo de MARILY MIGUEL PORCINO em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 18:36
Conclusos para despacho
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30/08/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2023 20:48
Conclusos para despacho
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02/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:39
Decorrido prazo de MARILY MIGUEL PORCINO em 26/07/2023 23:59.
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04/07/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 22:57
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 09:34
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2023 07:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/06/2023 07:09
Audiência de mediação conduzida por Mediador(a) realizada para 02/06/2023 10:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Itaporanga - TJPB.
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25/04/2023 03:19
Decorrido prazo de WILLIAM SOARES GONCALVES COSTA em 17/04/2023 23:59.
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13/04/2023 14:22
Decorrido prazo de ORKECIA DE SOUSA SILVA COSTA em 12/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:29
Decorrido prazo de JOAQUIM NAZARIO DA SILVA NETO em 11/04/2023 23:59.
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10/04/2023 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 09:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/04/2023 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 16:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/03/2023 14:58
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 14:58
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 14:55
Audiência de mediação conduzida por Mediador(a) designada para 02/06/2023 10:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Itaporanga - TJPB.
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29/03/2023 10:46
Recebidos os autos.
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29/03/2023 10:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Itaporanga - TJPB
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29/03/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 16:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/02/2023 16:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WILLIAM SOARES GONCALVES COSTA - CPF: *86.***.*15-86 (AUTOR).
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24/02/2023 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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