TJPB - 0809214-96.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 01:07
Decorrido prazo de PRISCILLA MOURA BRAGA ROLIM em 31/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 18:45
Juntada de Petição de comunicações
-
16/10/2024 00:15
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
14/10/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 16:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/10/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 01:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TORONTO em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:28
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0809214-96.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TORONTO RÉU: EXECUTADO: PRISCILLA MOURA BRAGA ROLIM INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN.
JOÃO PESSOA, 1 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/10/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 11:05
Outras Decisões
-
01/10/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 00:28
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0809214-96.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TORONTO RÉU: EXECUTADO: PRISCILLA MOURA BRAGA ROLIM INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN.
JOÃO PESSOA, 24 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/09/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 15:57
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL TORONTO - CNPJ: 26.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
-
23/09/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 00:24
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0809214-96.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TORONTO RÉU: EXECUTADO: PRISCILLA MOURA BRAGA ROLIM INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN.
JOÃO PESSOA, 18 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/09/2024 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 16:08
Outras Decisões
-
16/09/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:37
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DECISÃO Analisando-se os autos, observa-se que que não há como deferir os pedidos de bloqueio do passaporte e suspensão da CNH da parte executada.
Quanto às medidas atípicas, dispõe o artigo 139 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; (grifos nossos) (...); Entretanto, o fato de a parte executada não ter satisfeito o débito até a presente data não é suficiente para a adoção das medidas atípicas postuladas pela agravante, tais como a suspensão da carteira nacional de habilitação, medida excepcional que, por ora e no presente caso, afiguram-se desproporcionais e desarrazoadas, pois caracterizariam violação aos direitos da personalidade, como o direito a livre locomoção, não trazendo resultados práticos para a quitação do débito.
Neste sentido manifestou-se o Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, RECOLHIMENTO DO PASSAPORTE E BLOQUEIO DE CARTÕES DE MEDIDAS EXCEPCIONAIS.
MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SUMULA 7 DO STJ.
ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que " As medidas de satisfação do crédito perseguido em execução não podem extrapolar os liames de proporcionalidade e razoabilidade, de modo que contra o executado devem ser adotadas as providências menos gravosas e mais eficazes" (AgInt no AREsp n. 1.283.998/RS, Relator Ministro LAZARO GUIMARÃES - Desembargador Convocado do TRF 5ª Região- QUARTA TURMA, julgado em 9/10/2018, DJe 17/10/2018). 2.
O Tribunal de origem, amparado no acervo fático-probatório dos autos, concluiu que não há justificativa para o emprego das medidas previstas no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil na hipótese, inclusive no que tange à efetividade da satisfação do crédito do credor.
Dessa forma, alterar o entendimento do acórdão recorrido demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 3.
Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp 1604952/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 29/06/2020, DJe 03/08/2020) A suspensão da CNH, por si só, não tem efeito imediato no pagamento da dívida, possuindo potencial de restrição da liberdade de locomoção do devedor, o que não se mostra razoável no caso concreto, não possuindo a medida qualquer vinculação com a obrigação que se busca adimplir.
No tocante ao pedido para bloqueio de cartões de crédito, ainda que se evite um aumento de gastos patrimoniais em prejuízo ao pagamento de dívida já existente, não possui efeito prático para a solvência do débito executado, além do que, pressupõe a prévia indicação pelo exequente da administradora do cartão, o que não se tem dos autos.
Isto posto, INDEFIRO os pedidos de suspensão da CNH, bloqueio do passaporte e dos cartões de crédito da parte devedora.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção, à luz do art. 53, §4º, do CPC.
Juíza de Direito -
05/09/2024 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 18:46
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL TORONTO - CNPJ: 26.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
-
05/09/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 16:02
Juntada de Petição de comunicações
-
26/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0809214-96.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TORONTO RÉU: EXECUTADO: PRISCILLA MOURA BRAGA ROLIM INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN.
JOÃO PESSOA, 22 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/08/2024 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 07:00
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 13:51
Juntada de Petição de comunicações
-
14/08/2024 00:17
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0809214-96.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em consulta ao RENAJUD, localizou-se veículos da parte executada, porém todos com restrição perante outro Juízo (2º Juizado Especial Cível), inviabilizando a restrição por este Juízo.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar meios de prosseguir à execução, sob pena de extinção.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
12/08/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:34
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0809214-96.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sisbajud infrutífero, conforme se vê abaixo: Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar meios de prosseguir a execução, sob pena de extinção.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
22/07/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2024 05:11
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 05:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
06/05/2024 22:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/04/2024 00:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 09:39
Juntada de Petição de comunicações
-
16/04/2024 09:38
Juntada de Petição de comunicações
-
16/04/2024 09:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/04/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0809214-96.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TORONTO Advogado do(a) EXEQUENTE: YURY MARQUES DA CUNHA - PB16981 EXECUTADO: PRISCILLA MOURA BRAGA ROLIM ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 11 de abril de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/04/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 22:21
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 10:33
Determinada diligência
-
15/01/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 16:04
Juntada de Petição de comunicações
-
13/12/2023 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0809214-96.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TORONTO Advogado do(a) EXEQUENTE: YURY MARQUES DA CUNHA - PB16981 EXECUTADO: PRISCILLA MOURA BRAGA ROLIM ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 11 de dezembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/12/2023 20:54
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/11/2023 08:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/10/2023 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 23:22
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2023 22:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 22:32
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 08:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/03/2023 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801727-12.2022.8.15.0061
Manoel Campelo de Barros
Aroldo Pereira da Silva
Advogado: Lucas Peixoto Dantas
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/06/2024 08:17
Processo nº 0801727-12.2022.8.15.0061
Aroldo Pereira da Silva
Manoel Campelo de Barros
Advogado: Caio Honorato de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2022 13:54
Processo nº 0846073-82.2021.8.15.2001
Vitoria Dantas Medeiros
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/11/2021 09:45
Processo nº 0868850-90.2023.8.15.2001
Clara Chacon da Rocha Brasil
R Lima Comunicacao e Eventos Eireli - ME
Advogado: Ana Paula Moraes Canto de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/12/2023 06:38
Processo nº 0864067-55.2023.8.15.2001
Intermediacao de Negocios Paraiba LTDA
Konexia Gestao e Servicos de Gerenciamen...
Advogado: Pablo Henrique Neves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/11/2023 15:05