TJPB - 0868850-90.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2024 00:37
Decorrido prazo de CLARA CHACON DA ROCHA BRASIL em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:37
Decorrido prazo de R LIMA COMUNICACAO E EVENTOS EIRELI - ME em 22/03/2024 23:59.
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13/03/2024 13:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/03/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 00:31
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0868850-90.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação.
Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Sem custas.
Destaco que a homologação do acordo aproveita ao(s) responsável(eis) solidário(s), nos termos do art. 844, § 3º, do Código Civil, que dispõe que a transação entre um dos devedores solidários e o credor, extingue a dívida relativamente aos co-devedores.
Registrada eletronicamente, publicada e geradas as devidas intimações às partes, no presente ato.
Arquivem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
06/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:17
Homologada a Transação
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06/03/2024 11:06
Conclusos para despacho
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23/02/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 09:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/03/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/01/2024 17:31
Determinada diligência
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30/01/2024 17:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2024 08:11
Conclusos para despacho
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29/01/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 08:04
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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12/01/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0868850-90.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Altere-se a representação processual (advogado) da parte autora, no sistema, para o Dr.
LUCAS DA SILVA PEREIRA, OAB/PB 32.105.
Após, intime-se a parte autora, por seu novo advogado, para esclarecimentos acerca dos fatos narrados da inicial, que reputam uma contratação de serviços no ano de 2011 e pagamentos em 2022, bem como para juntar aos autos o contrato de prestação de serviços.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
08/01/2024 14:26
Determinada diligência
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19/12/2023 08:03
Conclusos para despacho
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18/12/2023 22:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/12/2023 00:47
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0868850-90.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Antes de mais nada, determino a intimação da advogada subscrevente da Petição Inicial, Dra.
DANIELE DE MELO BAISE, para informar ao juízo se possui inscrição suplementar na OAB/PB, nos termos do artigo 10 § 2º da Lei 8.906/94, que impõe tal necessidade ao advogado que exerça atividade em seccional diversa da de seu domicílio profissional, atuando em mais de 5 (cinco) feitos anuais.
Ressalto que a diligência se dá pelo fato de, em pesquisa no sistema PJe pelo número da OAB, o juízo ter constatado que a causídica patrocina, só no ano de 2023, 10 (dez) causas no judiciário paraibano, utilizando-se da OAB registrada junto ao Estado do Mato Grosso.
Ademais, os documentos anexos à Petição Inicial, constantes nos id's 83387402 (documento pessoal) e 83387407 (procuração) são apenas documentos em branco, o que merece a devida intimação para correção.
Sendo assim, intime-se a causídica, também, para tal providência.
Prazo: 5 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
11/12/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 20:56
Determinada diligência
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11/12/2023 06:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2023 06:38
Conclusos para decisão
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11/12/2023 06:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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