TJPB - 0858897-05.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 10:49
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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30/01/2024 01:06
Decorrido prazo de FLAVIO LEITE MADRUGA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:06
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 11:29
Conclusos para despacho
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13/12/2023 00:46
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0858897-05.2023.8.15.2001 [Consórcio, Cláusulas Abusivas] AUTOR: FLAVIO LEITE MADRUGA REU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
11/12/2023 18:48
Julgado improcedente o pedido
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11/12/2023 06:12
Conclusos para despacho
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11/12/2023 06:12
Juntada de Projeto de sentença
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30/11/2023 12:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/11/2023 12:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/11/2023 11:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/11/2023 11:37
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2023 15:44
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 17:48
Juntada de documento de comprovação
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24/10/2023 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 20:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/11/2023 11:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/10/2023 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/10/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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