TJPB - 0840606-54.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 08:16
Baixa Definitiva
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10/06/2024 08:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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10/06/2024 08:15
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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31/05/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 21:11
Conhecido o recurso de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (RECORRENTE) e não-provido
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30/04/2024 21:11
Voto do relator proferido
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30/04/2024 20:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2024 20:24
Juntada de Certidão de julgamento
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25/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 11:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/04/2024 23:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/04/2024 23:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/04/2024 07:36
Conclusos para despacho
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08/04/2024 07:36
Juntada de Certidão
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03/04/2024 08:16
Recebidos os autos
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03/04/2024 08:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2024 08:16
Distribuído por sorteio
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0840606-54.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANCISCO IVANILDO RIBEIRO FERNANDES Advogados do(a) AUTOR: RAFAEL PONTES VITAL - PB15534, GABRIEL PONTES VITAL - PB13694 REU: BANCO BMG SA Advogados do(a) REU: JOÃO CLÁUDIO NÓBREGA GUIMARÃES - PB17327, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, cumpram-se as determinações da sentença homologatória de Id. 83411637.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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