TJPB - 0803614-07.2017.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803614-07.2017.8.15.2001 [Planos de Saúde, Serviços Hospitalares, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: MINISTERIO PÚBLICO DA PARAIBA EXECUTADO: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, consoante disposição do art. 924, II, do CPC, aplicado ao cumprimento de sentença por força do art. 513 do CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de Fase de Cumprimento de Sentença/Acórdão, na qual a parte exequente requereu o cumprimento voluntário do julgado.
A parte executada depositou judicialmente o valor integral da condenação (Id 77975643).
Assim, efetuado o pagamento, deve-se reconhecer a satisfação da obrigação contida no julgado: Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...) Isto posto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, com base no art. 924, II, CPC e art. 513 do CPC, E JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO EXECUTIVO.
Providências necessárias para recolhimento das custas.
P.I.C.
Cabe ao autor dizer a forma de liberação do valor depositado, em favor do Fundo Estadual do Consumidor, em 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Arquivem-se os autos independente do decurso do prazo recursal.
Aguarde-se a resposta do MP com o processo no arquivo.
Cumpra-se com brevidade - Processo distribuído em 2017.
JOÃO PESSOA, 12 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
10/04/2021 20:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/04/2021 20:05
Juntada de Certidão
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09/04/2021 12:08
Juntada de Petição de contra-razões
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08/03/2021 21:56
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 21:53
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 13:38
Juntada de Petição de apelação
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24/02/2021 08:03
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 07:58
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 12:42
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2021 14:04
Conclusos para julgamento
-
09/02/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 15:56
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 14:20
Outras Decisões
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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30/05/2019 16:54
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 16:50
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/05/2019 00:30
Decorrido prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 24/05/2019 23:59:59.
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17/05/2019 14:29
Juntada de Petição de petição
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07/05/2019 22:42
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2019 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
17/09/2018 15:42
Conclusos para despacho
-
06/09/2018 15:49
Juntada de Petição de petição
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16/08/2018 17:51
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2018 01:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 13/07/2018 23:59:59.
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11/06/2018 15:31
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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10/10/2017 03:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 09/10/2017 23:59:59.
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10/10/2017 00:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 09/10/2017 23:59:59.
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01/09/2017 09:12
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2017 00:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 31/08/2017 23:59:59.
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14/08/2017 14:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2017 14:40
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2017 00:39
Decorrido prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 09/08/2017 23:59:59.
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10/08/2017 00:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 09/08/2017 23:59:59.
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09/08/2017 19:02
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2017 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2017 09:32
Expedição de Mandado.
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07/07/2017 09:32
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2017 16:45
Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2017 12:48
Conclusos para decisão
-
30/01/2017 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2017
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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