TJPB - 0803713-39.2015.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 16:12
Decorrido prazo de TIAGO JOSE PONCIANO DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 00:13
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803713-39.2015.8.15.2003 [Comissão].
EXEQUENTE: TIAGO JOSE PONCIANO DA SILVA.
EXECUTADO: ORGANIZACOES ALIANCA ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA.
DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que a parte exequente, embora tenha sido intimada para atualizar o valor de seu crédito, de modo a viabilizar nova tentativa de bloqueio via SISBAJUD, quedou-se inerte.
Ademais, considerando que não foram localizados bens expropriáveis da parte executada, forçosa é a necessidade de suspensão da execução.
Posto isso, SUSPENDO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, com vistas à parte exequente para que, no prazo da exigibilidade do crédito, diligencie a localização de bens que possam servir à execução, podendo, neste caso, impulsionar o feito, sob pena de prescrição intercorrente.
Por força do § 4º, do art. 921, do CPC, decorrido o prazo de um ano da suspensão, iniciar-se-á automaticamente a contagem do prazo prescricional.
Transcorrido o prazo de 01 ano sem indicação de bens, proceda ao ARQUIVAMENTO DO FEITO, com as devidas cautelas legais, ressalvada a possibilidade de desarquivamento caso não prescrito.
A parte autora foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
12/12/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 09:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/11/2023 18:27
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 18:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
18/07/2023 01:44
Decorrido prazo de TIAGO JOSE PONCIANO DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:42
Decorrido prazo de TIAGO JOSE PONCIANO DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 12:14
Indeferido o pedido de TIAGO JOSE PONCIANO DA SILVA - CPF: *38.***.*27-80 (EXEQUENTE)
-
07/03/2023 18:44
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
19/03/2022 01:46
Decorrido prazo de ORGANIZACOES ALIANCA ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA em 18/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 09:08
Juntada de aviso de recebimento
-
20/01/2022 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2022 08:19
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 08:17
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 08:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2021 08:13
Juntada de aviso de recebimento
-
13/10/2021 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2021 01:03
Decorrido prazo de ORGANIZACOES ALIANCA ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA em 22/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 14:40
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 14:38
Juntada de Petição de certidão
-
22/10/2020 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 14:49
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 17:21
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 17:20
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 06:22
Decorrido prazo de TIAGO JOSE PONCIANO DA SILVA em 26/08/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 16:53
Transitado em Julgado em 20/07/2020
-
21/07/2020 01:22
Decorrido prazo de TIAGO JOSE PONCIANO DA SILVA em 20/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 00:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/07/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 20:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
08/04/2019 17:09
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 17:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
13/02/2019 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2019 09:21
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2018 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 16:05
Conclusos para despacho
-
20/12/2017 00:24
Decorrido prazo de REINALDO AMARAL MURIBECA FILHO em 19/12/2017 23:59:59.
-
20/12/2017 00:24
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MARTINS WANDERLEY em 19/12/2017 23:59:59.
-
16/11/2017 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2017 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2017 16:12
Conclusos para despacho
-
09/08/2017 16:11
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/03/2017 15:22
Juntada de aviso de recebimento
-
11/01/2017 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2016 06:32
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MARTINS WANDERLEY em 18/07/2016 23:59:59.
-
04/07/2016 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2016 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2016 10:45
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2016 10:43
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2016 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2016 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2016 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2015 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2015 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2015 09:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/08/2015 16:53
Conclusos para despacho
-
13/08/2015 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2015
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803614-07.2017.8.15.2001
Ministerio Publico da Paraiba
Postal Saude - Caixa de Assistencia e SA...
Advogado: Jose Francisco de Oliveira Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/01/2017 12:48
Processo nº 0803614-07.2017.8.15.2001
Postal Saude - Caixa de Assistencia e SA...
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Advogado: Felipe Mudesto Gomes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2021 20:07
Processo nº 0821642-96.2023.8.15.0001
Banco Bradesco
Felipe Guilherme Silva Souza
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/07/2023 16:47
Processo nº 0840606-54.2023.8.15.2001
Banco Bmg S.A
Francisco Ivanildo Ribeiro Fernandes
Advogado: Rafael Pontes Vital
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/04/2024 08:16
Processo nº 0840606-54.2023.8.15.2001
Francisco Ivanildo Ribeiro Fernandes
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/07/2023 20:18