TJPB - 0838796-44.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:25
Decorrido prazo de HONORINA FERNANDES NOGUEIRA NETA em 16/06/2025 23:59.
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16/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 20:09
Determinada diligência
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31/03/2025 20:09
Nomeado perito
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31/03/2025 11:51
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:49
Juntada de Informações
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06/02/2025 17:59
Determinada diligência
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05/02/2025 18:59
Conclusos para despacho
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23/12/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838796-44.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em análise dos autos observo que o feito ainda não está pronto para julgamento, eis que a parte seguradora requereu perícia na Id 98931410, o que maculará de nulidade insanável a sentença que vier a ser proferida sem o deferimento da prova pericia requerida.
Assim sendo, chamo o feito á boa ordem para converter o julgamento em diligência, e assim determinar a intimação da seguradora requerente da perícia, para que em 15 dias, indique que espécie de perícia médica pretende ser realizada no autos, a fim de fornecer ao juízo elementos para nomeação do perito com especialização na área da perícia ser concretizada.
JOÃO PESSOA, 2 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
08/12/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 20:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/12/2024 10:08
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 01:44
Decorrido prazo de MANCHETE COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:44
Decorrido prazo de IONE BARBOSA SOUZA LEANDRO em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:44
Decorrido prazo de CARLA MENEZES DE ALBUQUERQUE VILARIM em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:44
Decorrido prazo de GLICERIO VILARIM DE MACEDO em 04/11/2024 23:59.
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29/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838796-44.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante a ausência de provas a serem produzidas em audiência de instrução e julgamento, dou por encerrada a instrução e concedo o prazo comum de 10 (dez) dias as partes para que apresentem as suas razões finais.
Após o que, voltem-me conclusos para julgamento.
JOÃO PESSOA, 14 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/10/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 19:00
Determinada diligência
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28/09/2024 13:08
Conclusos para despacho
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29/08/2024 02:02
Decorrido prazo de CARLA MENEZES DE ALBUQUERQUE VILARIM em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:02
Decorrido prazo de GLICERIO VILARIM DE MACEDO em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:01
Decorrido prazo de IONE BARBOSA SOUZA LEANDRO em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 01:55
Decorrido prazo de MANCHETE COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 28/08/2024 23:59.
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22/08/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:15
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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05/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838796-44.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Especifiquem as partes, em 15 (quinze) dias, de forma justificada à sua necessidade as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e julgamento, ou se entenderem de sua desnecessidade, que requeiram o julgamento antecipado da lide e apresentem de logo suas razões finais, vez que nesta hipótese a instrução considera-se encerrada.
Decorrido o prazo, com ou sem pronunciamento das partes voltem-me os autos conclusos.
P.I.
João Pessoa, 31 de julho de 2024 Juiz de Direito -
01/08/2024 09:50
Determinada diligência
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16/07/2024 17:32
Conclusos para despacho
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16/07/2024 17:32
Juntada de Informações
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22/05/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 08:41
Conclusos para despacho
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05/03/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:32
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838796-44.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 16 de fevereiro de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/02/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 18:48
Decorrido prazo de IONE BARBOSA SOUZA LEANDRO em 05/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:48
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:48
Decorrido prazo de MANCHETE COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 14:01
Juntada de Petição de resposta
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13/12/2023 00:32
Publicado Termo de Audiência em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA -
07/12/2023 11:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/12/2023 11:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/12/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
06/12/2023 06:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 06:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 01:47
Decorrido prazo de IONE BARBOSA SOUZA LEANDRO em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 10:27
Juntada de Petição de carta de preposição
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27/11/2023 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2023 09:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/11/2023 01:14
Decorrido prazo de MANCHETE COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:14
Decorrido prazo de VINICIUS PEREIRA NASCIMENTO em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO GLAYDSON PEREIRA em 13/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:09
Decorrido prazo de MARCELO MAX TORRES VENTURA em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:34
Juntada de Certidão
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26/10/2023 00:31
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 00:31
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 00:31
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 00:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/12/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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15/08/2023 13:57
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2023 12:46
Recebidos os autos.
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21/07/2023 12:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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18/07/2023 11:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/07/2023 11:53
Determinada diligência
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17/07/2023 18:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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