TJPB - 0854959-07.2020.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/07/2025 23:59.
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11/06/2025 01:09
Publicado Termo de Audiência em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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30/04/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 19:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 21:07
Juntada de Petição de alegações finais
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10/03/2025 20:51
Juntada de Petição de alegações finais
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25/02/2025 09:08
Juntada de Informações
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21/02/2025 15:54
Publicado Termo de Audiência em 20/02/2025.
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21/02/2025 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Av.
João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 JOÃO PESSOA TERMO DE AUDIÊNCIA SEGUE EM ANEXO. -
18/02/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2025 01:53
Decorrido prazo de EDESUS BARBOSA GALDINO em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:53
Decorrido prazo de MELYSSA KELLYANE CAVALCANTI GALDINO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:05
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 12/02/2025 00:30 3ª Vara Cível da Capital.
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12/02/2025 09:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/02/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 04:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2025 23:59.
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13/01/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:09
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 12/02/2025 00:30 3ª Vara Cível da Capital.
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09/01/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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07/09/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:31
Decorrido prazo de MAGMATEC ENGENHARIA LTDA em 05/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:31
Decorrido prazo de EDESUS BARBOSA GALDINO em 05/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:31
Decorrido prazo de MELYSSA KELLYANE CAVALCANTI GALDINO em 05/09/2024 23:59.
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14/08/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854959-07.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes e Advogados para tomarem conhecimento do cancelamento da audiência aprazada para o dia 15/08/2024, às 08h30, em virtude e choque de horários da pauta de audiências da vara de origem do Juiz em Substituição o Excelentíssima Dra.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO, impossibilitando assim, seu comparecimento para o ato.
Desta feita, remeto os autos à redesignação.
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 12:11
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 15/08/2024 08:30 3ª Vara Cível da Capital.
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22/07/2024 08:55
Juntada de Petição de certidão
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19/07/2024 10:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/06/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 10:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 15/08/2024 08:30 3ª Vara Cível da Capital.
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28/06/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 16:24
Juntada de Petição de resposta
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16/03/2024 00:34
Decorrido prazo de MELYSSA KELLYANE CAVALCANTI GALDINO em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:34
Decorrido prazo de EDESUS BARBOSA GALDINO em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:38
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0854959-07.2020.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Juiz Substituto Dr.
José Herbert Luna Lisboa não poderá realizar as audiências designadas na 3ª Vara Cível para o dia 13/03/2024, tendo em vista curso na ENFAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados).
João Pessoa-PB, em 12 de março de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária -
12/03/2024 16:02
Juntada de Informações
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12/03/2024 15:59
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 13/03/2024 10:00 3ª Vara Cível da Capital.
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01/03/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854959-07.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 28 de fevereiro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/02/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 15:07
Juntada de Petição de resposta
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14/12/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854959-07.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, e comando judicial constante dos autos, designo o dia 13/03/2024, as 10hs:00min, na sala de audiência de audiência da 3ª Vara Cível, situado no 4º andar do Fórum Cível, oportunidade em que serão ouvidas as partes e testemunhas, na modalidade presencial, cabendo ao advogado da parte, por força do art. 455 do CPC/2015, informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas, do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, devendo ainda apresentar nos autos o nome das testemunhas arroladas até 10 (dez) dias antes da data aprazada para realização da aludida audiência João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2023 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 12:03
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 07:39
Juntada de Petição de certidão
-
11/12/2023 07:26
Juntada de Petição de certidão
-
11/12/2023 07:23
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2023 10:54
Juntada de Petição de certidão
-
27/11/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 09:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 13/03/2024 10:00 3ª Vara Cível da Capital.
-
27/11/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 11:57
Conclusos para despacho
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06/05/2023 00:41
Decorrido prazo de EDILSON TIBURCIO DE ANDRADE FILHO em 03/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:41
Decorrido prazo de EDESUS BARBOSA GALDINO em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:49
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 18:25
Juntada de Petição de resposta
-
14/04/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 20:31
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 00:49
Decorrido prazo de EDILSON TIBURCIO DE ANDRADE FILHO em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2022 17:40
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/10/2022 14:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/09/2022 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
23/09/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 01:19
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE FIGUEIREDO FILHO em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:19
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 08/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:19
Decorrido prazo de EDILSON TIBURCIO DE ANDRADE FILHO em 15/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:28
Decorrido prazo de EDESUS BARBOSA GALDINO em 06/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 12:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/09/2022 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
29/08/2022 11:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/08/2022 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
25/08/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 12:43
Decorrido prazo de EDILSON TIBURCIO DE ANDRADE FILHO em 18/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 01:47
Decorrido prazo de EDESUS BARBOSA GALDINO em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 06:44
Decorrido prazo de EDILSON TIBURCIO DE ANDRADE FILHO em 18/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 09:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 18:12
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2022 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 15:15
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2022 16:17
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 16:17
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 16:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/08/2022 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
01/06/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 11:48
Recebidos os autos.
-
23/04/2022 11:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
22/04/2022 09:39
Determinada diligência
-
22/04/2022 07:57
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/04/2022 18:11
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 15:15
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/02/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 09:35
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/12/2021 16:36
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/11/2021 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 00:02
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 00:02
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 15:45
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/08/2021 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 17:51
Outras Decisões
-
05/08/2021 22:50
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 22:50
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 08:33
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/11/2020 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 22:05
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 19:44
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
11/11/2020 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 18:12
Declarada incompetência
-
10/11/2020 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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