TJPB - 0826730-66.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:39
Decorrido prazo de RONNY CLEY ALMEIDA BATISTA FILHO *24.***.*42-02 em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 12:39
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 09/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 21:49
Juntada de Petição de comunicações
-
29/08/2025 00:33
Publicado Expediente em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:33
Publicado Expediente em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826730-66.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2025 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 02:25
Publicado Expediente em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 02:25
Publicado Expediente em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 02:25
Publicado Expediente em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 02:25
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 02:25
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 20:15
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 00:49
Juntada de Petição de comunicações
-
13/05/2025 01:48
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 19:19
Determinada diligência
-
06/05/2025 19:24
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:46
Decorrido prazo de RONNY CLEY ALMEIDA BATISTA FILHO *24.***.*42-02 em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 17:10
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2024 17:24
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 17:19
Juntada de informação
-
23/09/2024 17:37
Determinada diligência
-
23/09/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 01:20
Juntada de Petição de comunicações
-
12/07/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826730-66.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 10 de julho de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/07/2024 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 07:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/05/2024 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 11:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/05/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 16:57
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 10:17
Mandado devolvido para redistribuição
-
21/05/2024 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 17:18
Mandado devolvido para redistribuição
-
20/05/2024 17:18
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
19/05/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
31/03/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826730-66.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para em 15 dias, se manifestar sobre os documentos juntados aos autos.
João Pessoa-PB, em 18 de março de 2024 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/03/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:37
Juntada de Informações prestadas
-
21/02/2024 19:45
Determinada Requisição de Informações
-
17/02/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 02:26
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 00:39
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
17/02/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0826730-66.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 5 de fevereiro de 2024 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário -
05/02/2024 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 18:33
Juntada de aviso de recebimento
-
30/01/2024 12:02
Juntada de Petição de comunicações
-
14/12/2023 00:12
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0826730-66.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 12 de dezembro de 2023 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário -
12/12/2023 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 09:13
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 22:59
Juntada de Petição de comunicações
-
05/09/2023 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 10:39
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2023 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 13:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/07/2023 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 08:34
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 17:10
Juntada de Petição de comunicações
-
31/05/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2023 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 15:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/04/2023 10:25
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 10:25
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 01:33
Decorrido prazo de MIRTES RODRIGUES DE LUCENA em 27/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:09
Decorrido prazo de JOACIL FREIRE DA SILVA JUNIOR em 27/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 20:01
Juntada de Petição de comunicações
-
27/01/2023 23:19
Juntada de Petição de comunicações
-
30/11/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 23:48
Juntada de provimento correcional
-
02/10/2022 21:33
Juntada de Petição de comunicações
-
22/09/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 08:55
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
25/07/2022 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 23:34
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2022 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 09:32
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 21:42
Juntada de Petição de comunicações
-
23/05/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/05/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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