TJPB - 0865301-72.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 12:29
Decorrido prazo de GM ENGENHARIA LIMITADA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:29
Decorrido prazo de GM ENGENHARIA LIMITADA em 18/06/2025 23:59.
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12/06/2025 22:08
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 01:48
Publicado Edital em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS O Dr.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO , MM.
Juiz de Direito na 12ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc...
COMARCA DA CAPITAL -12ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 DIAS – PJE Processo: 0865301-72.2023.8.15.2001.
Ação: AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE QUITAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DE ATOS DE CONSTRIÇÃO.
O MM.
Juiz de Direito Titular da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento ou ainda a quem interessar possa que por este Juízo tramita os autos da AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE QUITAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DE ATOS DE CONSTRIÇÃO, número acima mencionado, movida por JOSÉ HUMBERTO ALMEIDA SARMENTO, brasileiro, casado, servidor público federal, portador do CPF nº *64.***.*00-78, e ANGGLA DE PIERRI FRAGOS CÂMARA SARMENTO, brasileira, casada, servidora pública estadual, portadora do CPF nº *04.***.*30-04, residentes e domiciliados na Rua Davi Ferreira Luna, 117, aptº 708, Brisamar, João Pessoa/PB, CEP 58033-09, em face de GM ENGENHARIA LIMITADA - 093612470001-08 , estabelecida na Rua Bancário Francisco Mendes Sobreira, 255, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB, CEP 58031-270.
E como dos autos consta está o(s) citando(s) atualmente em lugar incerto e não sabido, na forma do art. 256, inc.
II, do CPC/2015, fica através deste, CITADO(S): GM ENGENHARIA LIMITADA - 093612470001-08 , atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da ação e, querendo, contestá-la no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos dos arts. 256 e 257 do CPC.
Ficando advertido de que, não sendo contestada a ação, no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, e será nomeado Curador Especial, nos termos do art.72, III do CPC E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente Edital será divulgado na plataforma do CNJ, sob as penas do art. 240, § 2º, do CPC.
Prazo: 15 dias.
João Pessoa-PB, 04 de abril de 2025.
Eu, Ana Maria Nóbrega Moreno, Técnica Judiciária, o digitei.
Revisado e assinado eletronicamente pelo MM.
Manuel Maria Antunes de Melo. – Juiz de Direito.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
07/04/2025 09:09
Expedição de Edital.
-
28/03/2025 11:17
Determinada diligência
-
28/03/2025 11:17
Deferido o pedido de
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19/02/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:09
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0865301-72.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Antes de determinar a citação por Edital, diligencie-se o endereço da GM ENGENHARIA LIMITADA através do INFOJUD e do SERASAJUD.
Com as informações nos autos, ouça-se a parte autora,em 10 (dez) dias, na forma e para os fins do art. 319, inc.
II, do CPC.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 27 de janeiro de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
28/01/2025 10:25
Juntada de Informações
-
28/01/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 11:30
Determinada diligência
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07/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 21:53
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/10/2024 09:53
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
04/10/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865301-72.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 99714849 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2024 09:41
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
04/09/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2024 05:43
Decorrido prazo de ANGGLA DE PIERRI CAMARA FRANGOS SARMENTO em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 05:43
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO ALMEIDA SARMENTO em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 08:32
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2024.
-
13/08/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:26
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865301-72.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição de mandadopor hora certa (GM Engenharia).
João Pessoa-PB, em 9 de agosto de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/08/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:19
Determinada a citação de GM ENGENHARIA LIMITADA - CNPJ: 09.***.***/0001-08 (REU)
-
08/08/2024 12:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/08/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:12
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865301-72.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
A citação como ato convocatório é o evento que marca o início da contagem dos prazos processuais, para as partes (CPC, art. 230).
Logo, para todos os envolvidos, é vital que por um lado se tenha a maior regularidade no ato citatório, e por outro, sejam evitados quaisquer inconvenientes, que possam levar a nulidades de citação, ou até mesmo ao desconhecimento da demanda e posterior revelia. 2.
Compaginando os autos, verifica-se que o promovido ainda não foi citado (vide certidão de ID 89322571 – que afirmou “deixei de citar GM ENGENHARIA LIMITADA”).
Assim sendo, INDEFIRO o pedido de ID 92232739. 3.
Intime-se a parte suplicante para diligenciar e indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, endereço atualizado da parte suplicada GM ENGENHARIA LIMITADA para fins citatórios ou, em igual prazo, requerer o que entender de direito ao regular prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular – 12a Vara Cível -
09/07/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:01
Indeferido o pedido de ANGGLA DE PIERRI CAMARA FRANGOS SARMENTO - CPF: *04.***.*30-04 (AUTOR)
-
28/06/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865301-72.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de 1d. 89322571 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 5 de junho de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/06/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 01:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO NAPOLI TOWERS em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 14:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/04/2024 06:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 06:26
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2024 10:54
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 10:54
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 12:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/04/2024 11:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/03/2024 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 19:39
Determinada diligência
-
08/03/2024 19:39
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSE HUMBERTO ALMEIDA SARMENTO - CPF: *64.***.*00-78 (AUTOR)
-
21/02/2024 18:59
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:32
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865301-72.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, competindo ao juiz exigir comprovação da condição de hipossuficiência quando há elementos indiciários que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão (art. 99, §2º do CPC/15), na esteira do seguinte julgado: “Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
ADMISSIBILIDADE.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ. 1.
Considerada a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência jurídica da parte, é facultado ao juízo, para fins de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investigar a real situação financeira do requerente. 2.
Ademais, a desconstituição da premissa fática lançada acerca da existência de condições para arcar com o custo do processo demandaria reexame de matéria de prova, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 296675 MG 2013/0037404-6.
Jurisprudência • Data de julgamento: 09/04/2013). 1.
Assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias: a) Recolher as custas processuais ou, alternativamente, b) Comprovar a hipossuficiência financeira, mediante a juntada, com indicação de sigilo, da última DIRPF; dos comprovantes de rendimentos e dos extratos bancários ambos referentes aos 3 (três) últimos meses, além de outros a seu critério, de todos os promoventes. 2 Ressalte-se, ainda, que possível o parcelamento das custas, segundo art. 98, §6º do CPC.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – Titular da 12ª Vara Cível -
11/12/2023 12:44
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
11/12/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 10:50
Determinada diligência
-
22/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/11/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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