TJPB - 0865388-28.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 29ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 22 de Setembro de 2025. -
01/08/2025 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/08/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 02:10
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA CAVALCANTE MONFILIER LTDA em 10/07/2025 23:59.
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13/06/2025 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 01:35
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA CAVALCANTE MONFILIER LTDA em 06/06/2025 23:59.
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21/05/2025 11:05
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2025 01:48
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 08:10
Determinada diligência
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13/05/2025 08:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/05/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA CAVALCANTE MONFILIER LTDA em 16/04/2025 23:59.
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10/04/2025 17:30
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2025.
-
10/04/2025 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865388-28.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte promovida para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração ID 104708397.
João Pessoa-PB, em 7 de abril de 2025 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/04/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 20:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de JOSE NILDO LUIZ DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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22/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865388-28.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte promovida para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2025 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 11:49
Desentranhado o documento
-
20/02/2025 11:49
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
20/02/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 17:28
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2024 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:14
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2024 10:53
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 10:52
Juntada de Informações
-
30/08/2024 18:47
Determinada diligência
-
30/08/2024 18:47
Outras Decisões
-
23/08/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 00:45
Decorrido prazo de JOSE NILDO LUIZ DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:28
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
06/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865388-28.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Converto o julgamento do feito em diligência para seu regular processamento.
Considerando a petição id.91833919, intime-se a parte autora para se manifestar em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 2 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/07/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 14:18
Determinada diligência
-
02/07/2024 14:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/06/2024 12:09
Conclusos para julgamento
-
26/06/2024 12:09
Juntada de Informações
-
26/06/2024 12:06
Juntada de Informações
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10/06/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 15:29
Determinada Requisição de Informações
-
06/05/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 11:28
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 11:27
Juntada de Informações
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22/04/2024 23:42
Determinada diligência
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22/04/2024 23:42
Decretada a revelia
-
17/04/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 01:26
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA CAVALCANTE MONFILIER LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 11:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/02/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 16:48
Determinada diligência
-
23/02/2024 16:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE NILDO LUIZ DA SILVA - CPF: *26.***.*36-39 (AUTOR).
-
23/02/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:44
Decorrido prazo de JOSE NILDO LUIZ DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 00:09
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865388-28.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora requereu a justiça gratuita de forma genérica, sem mencionar de maneira mais circunstanciada sua impossibilidade de recolher, senão o todo, ao menos parte das despesas processuais iniciais e ainda sem colacionar aos autos qualquer documento atual que se preste a amparar o pedido.
A regra geral é que a parte deva arcar com as despesas das atividades processuais, antecipando o respectivo pagamento, à medida que o processo é impulsionado, ressalvando-se a pessoa física ou jurídica, sem suficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98, CPC).
Pois bem, sobre a matéria, dispõe o CPC: “Art. 99 (…) §3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. ” Contudo, o §2º do mesmo artigo, dispõe: “§2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.” Ora, ao conjugar as duas regras acima, tem-se que apenas o fato de a parte autora ser pessoa física, por si só, não induz à presunção absoluta de sua miserabilidade financeira alegada.
Isso porque, a declaração de insuficiência de recursos tem natureza juris tantum, ou seja, pode ser mitigada se presentes vetores probatórios em sentido oposto.
Desse modo, cabe à parte promovente fornecer outros elementos aptos a embasar uma análise mais holística de seu perfil financeiro.
De mais a mais, afigura-se possível ainda que a parte demandante não seja de todo hipossuficiente.
Pois, a depender de seus rendimentos, poderá custear, senão o todo, pelo menos parte das despesas do processo, tal como prevê a nova sistemática do CPC, que, em seu art. 99, §§5.º e 6.º, passou a permitir que o benefício seja deferido de maneira gradual, na proporção das condições econômicas de quem o pleiteia.
Assim, INTIME-SE o autor para, em 15 (quinze) dias: 1.
Comprovar o pagamento das custas processuais ou, alternativamente, 2.
Comprovar a hipossuficiência financeira, mediante a juntada da última Declaração de Imposto de Renda e, cumulativamente, comprovante de rendimentos/extratos de aposentadoria e/ou cópia do contracheque, além de outros documentos a critério da parte autora, 3.
Propor redução percentual e/ou parcelamento das custas iniciais, tudo sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 23 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
23/11/2023 11:19
Determinada diligência
-
22/11/2023 20:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/11/2023 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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