TJPB - 0814575-94.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 06:51
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 06:51
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
26/06/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:25
Decorrido prazo de JOSE BERNARDO DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:28
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:28
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:41
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814575-94.2023.8.15.2001 [Desconto em folha de pagamento, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOSE BERNARDO DA SILVA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO PAN, BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por JOSÉ BERNARDO DA SILVA em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A. e BANCO DO BRASIL S.A., todos regularmente citados e apresentados os atos processuais de resistência.
Durante o regular prosseguimento da demanda, foi realizada audiência (ID 97661566), da qual decorreu a necessidade de o autor apresentar plano de pagamento com especificação de número e valor das parcelas, a fim de viabilizar eventual composição com um dos réus.
Diante da omissão do autor, foi exarado despacho em 15.01.2025 (ID 106189426), determinando a sua intimação pessoal, por mandado, para apresentar a proposta no prazo assinalado, sob pena de extinção do processo por abandono, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC.
Conforme certidões constantes nos autos (IDs 106672614 e 106672615), o autor foi regularmente intimado pessoalmente, porém permaneceu inerte, não apresentando qualquer justificativa, pedido de dilação ou cumprimento do comando judicial até a presente data. É cabível, portanto, o reconhecimento do abandono da causa, ante a inércia injustificada do autor, mesmo após intimação pessoal válida, o que atrai a incidência do art. 485, III, c/c §1º, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, c/c §1º, do Código de Processo Civil, por abandono da causa pelo autor.
Sem condenação em custas, diante do deferimento da gratuidade da justiça (art. 98, § 1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
João Pessoa, 13 de maio de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
27/05/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 21:48
Determinado o arquivamento
-
13/05/2025 21:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/02/2025 10:32
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 01:50
Decorrido prazo de JOSE BERNARDO DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 07:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/01/2025 11:49
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 11:06
Determinada diligência
-
13/09/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 03:41
Decorrido prazo de JOSE BERNARDO DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:38
Publicado Termo de Audiência em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0814575-94.2023.8.15.2001 AUTOR: José Bernardo da Silva (AUSENTE) ADVOGADA: Dra.
Bruna Izabela Sales da Silva - OAB/PB 30.264 1º PROMOVIDO: Banco Itaú Consignado S.A.
PREPOSTA: Pamela Suellen Alves Lemos, CPF nº *64.***.*00-36 ADVOGADO: Dr.
Aristides Hamad Gomes - OAB/PB 18.789 2º PROMOVIDO: Banco Pan PREPOSTA: Thaís Rodrigues Cordeiro Felipe - CPF 070.368.989-4 ADVOGADA: Dra.
Emanuelle Gomes Ferreira - OAB/SP 497.383 3º PROMOVIDO: Banco do Brasil S.A.
PREPOSTA: Gilvânia Maria Marinho Medeiros - CPF *42.***.*28-68 ADVOGADA: Dra.
Claudilene Miranda de Paiva - OAB-PB 25.351- OAB/PB TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 30 de julho de 2024, pelas 09:00 horas, foi aberta a audiência de conciliação, de forma virtual, sendo constatada a presença das partes e seus advogados.
Ato contínuo, pelo MM Juiz foi dito: O Promovente, por sua advogada, informou em audiência que somente reconhece a dívida perante o Banco do Brasil, devendo discutir a existência e validade dos contratos havidos com os demais Promovidos, Banco Pan e Banco Itaú Consignado.
O presente procedimento é especial, que tem por objetivo maior a celebração de acordo, com aprovação de um plano de pagamento apresentado pelo devedor, para quitação da dívida.
Não cabe neste procedimento qualquer discussão acerca da existência e validade dos contratos, restando prejudicado qualquer acordo nesse sentido.
Quanto ao Banco do Brasil, tendo em vista o reconhecimento da dívida pelo Autor, concedo à parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação, por escrito, de plano de pagamento, de forma contábil, especificando o número de parcelas, o valor de cada parcela, para quitação da dívida, a ser submetida ao Banco do Brasil para eventual celebração de acordo.
Uma vez apresentada a planilha, na forma legal, intime-se o BB para se pronunciar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Os advogados do Banco Itaú Consignado e do Banco Pan requereram a exclusão do polo passivo da demanda.
Assim, após os procedimentos acima determinados, voltem-me os autos conclusos para ordenamento e saneamento do feito.
Nada mais havendo a tratar, foi ordenado o encerramento do presente termo, que lido e achado conforme, foi assinado digitalmente, com a anuência de todos os presentes.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
31/07/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 09:37
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 30/07/2024 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
30/07/2024 08:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2024 17:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital Fórum Des.
Mário Moacyr Porto - Av.
João Machado, s/n – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58.013-520 E-mail: [email protected] - Fone: (83) 3208-2497 Nº DO PROCESSO: 0814575-94.2023.8.15.2001 Ação:[Desconto em folha de pagamento, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOSE BERNARDO DA SILVA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO PAN, BANCO DO BRASIL S.A.
AUDIÊNCIA VIRTUAL CERTIFICO, por determinação do MM.
Juiz de Direito da 15ª Vara Cível da Capital, que considerando o reconhecimento da situação de calamidade pública pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020; considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus (COVID-19) pela organização mundial de saúde – OMS, em 11 de março de 2020; considerando as Resoluções do CNJ sob números 313/20,314/20, 318/20 e 322/20; considerando os Atos Normativos do TJ/PB (ATO NORMATIVO CONJUNTONº 002/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB, DE 18 de março de 2020 / ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 003/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB, de 19 de março de 2020 / ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 004/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB, de 30 de março de 2020/ ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 005/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB, de 29 de abril de 2020 / ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 006/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB); impossibilitando a realização de audiência não presencial no âmbito da Justiça Estadual Comum, FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, de forma VIRTUAL para o dia 30/07/2024 às 09:00 min. através da Plataforma Zoom Cloud Meeting Invitation, conforme convite abaixo: CONVITE Dr.
Kéops Vasconcelos - Juiz Titular está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Zoom meeting invitation - Reunião Zoom de Dr.
Kéops Vasconcelos - Juiz Titular - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 0814575-94.2023.8.15.2001 Horário: 30 jul. 2024 09:00 São Paulo Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*80.***.*48-61?pwd=WvmEvepJ4ywMxyKhUAPj7hEoVk2x1R.1 ID da reunião: 880 6374 8061 Senha: 249176 JOÃO PESSOA, em 5 de julho de 2024, AVANY GALDINO DA SILVA Técnico Judiciário -
05/07/2024 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:10
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 30/07/2024 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
05/06/2024 14:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/05/2024 10:00
Determinada diligência
-
28/05/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 14:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/02/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 06:17
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 06:16
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814575-94.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 2 de fevereiro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/02/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 12:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2023 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814575-94.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 (quinze) dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 12:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/11/2023 12:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/11/2023 08:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
22/11/2023 00:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 01:03
Decorrido prazo de BRUNA IZABELA SALES DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:03
Decorrido prazo de DIANGELLES DE AMORIM MELO em 13/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:37
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:37
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 01/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 09:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/11/2023 08:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/07/2023 20:12
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 07:54
Recebidos os autos.
-
18/07/2023 07:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
18/07/2023 01:10
Decorrido prazo de JOSE BERNARDO DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:26
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
28/06/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 09:22
Determinada diligência
-
18/06/2023 09:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/06/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 04:18
Decorrido prazo de JOSE BERNARDO DA SILVA em 01/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:08
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 09:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE BERNARDO DA SILVA - CPF: *86.***.*64-00 (AUTOR).
-
04/05/2023 09:24
Determinada diligência
-
02/05/2023 07:48
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:10
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 10:42
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
14/04/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 08:42
Determinada diligência
-
30/03/2023 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/03/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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