TJPB - 0866815-60.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 10:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/03/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 11:33
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 07:26
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 18:10
Determinado o arquivamento
-
21/02/2024 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2024 01:10
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 01:09
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 12:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/12/2023 00:28
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0866815-60.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade.
Prazo de 30 dias.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC/2015.
Assim, determino seja o devedor citado, por carta com AR, para, nos termos do art. 829 do CPC/2015, pagar a dívida no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora via sistema SISBAJUD.
Destaque-se que o prazo para oferecimento dos embargos à execução será de 15 (quinze) dias, contado da penhora ou garantia do juízo, indispensáveis para o conhecimento dos embargos.
Deixo de designar audiência conciliatória, por ora, ressaltando que às partes é possível transacionarem a qualquer tempo, ainda que extrajudicialmente.
Em caso de já ter sido designada, retire-se de pauta.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
11/12/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 19:18
Determinada diligência
-
01/12/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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