TJPB - 0863232-67.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 11:08
Juntada de Informações
-
09/12/2024 12:53
Juntada de Alvará
-
05/12/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 10:44
Determinado o arquivamento
-
05/12/2024 10:44
Expedido alvará de levantamento
-
22/11/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 06:59
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:27
Juntada de Alvará
-
05/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 01:25
Decorrido prazo de SIM GESTAO AMBIENTAL SERVICOS LTDA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:25
Decorrido prazo de M. C. CONSTRUTORA EIRELI - EPP em 21/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:25
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0863232-67.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: M.
C.
CONSTRUTORA EIRELI - EPP EXECUTADO: SIM GESTAO AMBIENTAL SERVICOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, na qual a Exequente requereu a extinção do processo em razão da satisfação da obrigação, com amparo nos art. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Feito o relatório, passo a DECIDIR.
Estabelece o art. 924, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita.
Ante do exposto, DECLARO EXTINTA a execução, nos termos dos art. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação.
Custas recolhidas.
Honorários satisfeitos com o pagamento da obrigação principal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Expeçam-se alvarás em favor do Exequente e seu advogado, na forma requerida na petição de ID 91857300, para levantamento do valor bloqueado no ID 88308060.
Encaminhados os alvarás ao banco, arquivem-se os autos com baixa no sistema.
João Pessoa, 23 de julho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
23/07/2024 11:14
Determinado o arquivamento
-
23/07/2024 11:14
Expedido alvará de levantamento
-
23/07/2024 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2024 00:27
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2024 06:54
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 20:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/04/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863232-67.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 9 de abril de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/04/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 11:17
Determinada diligência
-
09/04/2024 11:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:20
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0863232-67.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: M.
C.
CONSTRUTORA EIRELI - EPP EXECUTADO: SIM GESTAO AMBIENTAL SERVICOS LTDA DESPACHO Intime-se o Exequente para apresentar nova planilha de atualização da dívida, incidindo, apenas, os honorários advocatícios de 10% fixados no despacho de ID 83392518, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 06 de março de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
06/03/2024 09:05
Determinada diligência
-
23/02/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:30
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0863232-67.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: M.
C.
CONSTRUTORA EIRELI - EPP EXECUTADO: SIM GESTAO AMBIENTAL SERVICOS LTDA DESPACHO Ante a inércia da Executada, intime-se o Exequente, por seu advogado, para juntar aos autos planilha atualizada do valor do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio via SISBAJUD.
João Pessoa, 19 de fevereiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
19/02/2024 11:36
Determinada diligência
-
16/02/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:58
Decorrido prazo de SIM GESTAO AMBIENTAL SERVICOS LTDA em 09/02/2024 23:59.
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09/01/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão
-
15/12/2023 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863232-67.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Exequente para, em 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento ou complementação do(s) valor(es) da(s) diligência(s) postal(is) ou mandado(s), necessários ao seu custeio, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 11:40
Determinada diligência
-
11/12/2023 06:19
Conclusos para despacho
-
09/12/2023 07:46
Juntada de Petição de informação
-
04/12/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:00
Determinada diligência
-
16/11/2023 20:58
Juntada de Petição de informação
-
10/11/2023 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/11/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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