TJPB - 0801730-95.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 12:10
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2025 11:56
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2025 11:53
Juntada de documento de comprovação
-
27/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801730-95.2023.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
De acordo com o Código de Normas Judicial, a depender do valor das custas devidas - se inferior ou superior ao limite estabelecido na Lei Estadual n° 9.170/2010 (art. 394, §§ 3° e 4°) -, proceda-se à inscrição da dívida no SerasaJUD e, se for o caso, de forma cumulativa, ao protesto da certidão de débito e ao encaminhamento para fins de inscrição na dívida ativa.
Intime-se a parte para ciência.
Ato contínuo, arquivem-se os autos.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
18/12/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 18:08
Juntada de Certidão
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18/12/2024 18:08
Juntada de documento de comprovação
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18/12/2024 17:45
Juntada de comunicações
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18/12/2024 13:31
Determinado o arquivamento
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18/12/2024 08:57
Conclusos para decisão
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29/11/2024 13:23
Juntada de Certidão
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08/11/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:40
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 00:40
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 09:03
Juntada de documento de comprovação
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22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801730-95.2023.8.15.0201 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: JOAO LOURENCO DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por JOAO LOURENCO DOS SANTOS em face do BANCO BRADESCO.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Defiro o requerimento de destaque de honorários contratuais, ante a apresentação do contrato respectivo (Id. 102276765).
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, expeçam-se alvarás na forma requerida no Id. 102276765.
Por fim, efetue-se o cálculo das custas processuais e, em seguida, intime-se o réu para pagamento devido, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, em dez dias.
Após, com a comprovação do pagamento das custas processuais, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
21/10/2024 22:13
Juntada de Alvará
-
21/10/2024 22:13
Juntada de Alvará
-
21/10/2024 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 21:43
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 08:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2024 08:00
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá 0801730-95.2023.8.15.0201 INTIMAÇÃO De ordem da MM Juíza de Direito titular da 2º Vara desta Comarca, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 15 de outubro de 2024 -
15/10/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:34
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801730-95.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
09/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 11:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2024 16:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/08/2024 11:05
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024.
-
31/08/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 20:03
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:22
Juntada de Certidão de prevenção
-
11/04/2024 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/04/2024 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 20:11
Juntada de Petição de apelação
-
26/02/2024 00:37
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 19:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2024 12:57
Conclusos para julgamento
-
20/02/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 00:36
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
17/02/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 15:31
Juntada de Petição de réplica
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14/12/2023 00:06
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/12/2023 23:59.
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07/11/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 14:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/11/2023 14:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO LOURENCO DOS SANTOS - CPF: *57.***.*24-87 (AUTOR).
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27/10/2023 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/10/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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