TJPB - 0838299-16.2023.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:59
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/09/2025 02:40
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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03/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 10:38
Juntada de comunicações
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01/09/2025 13:13
Juntada de Ofício
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838299-16.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Oficie-se novamente ao BANCO PAN (enviando o expediente para o mesmo endereço observando no Id 107359604), requisitando INFORMAR SE EXISTE ALGUM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM NOME DE JOANA D’ARC DOS SANTOS ALBUQUERQUE (CPF: *31.***.*71-91), FIRMADO EM MARÇO DE 2015.
Em caso positivo, apresentar a cédula de crédito bancário, comprovante de TED e INFORMAR COMO SE DEU A QUITAÇÃO.
Colocar observação de que este Juízo não está requisitando o contrato 3176123937, mas, sim, o contrato que foi refinanciado por ele e teria sido firmado em março de 2015.
CAMPINA GRANDE, 29 de agosto de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
29/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 08:56
Conclusos para despacho
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28/08/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 07:53
Juntada de Petição de resposta
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13/08/2025 00:43
Publicado Expediente em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:38
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838299-16.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Verificar se houve resposta ao expediente de id. 113835065.
Em caso positivo, juntar aos autos e intimar as partes para manifestação.
Em caso negativo, renovar, ressaltando que se trata de reiteração.
CAMPINA GRANDE, 11 de agosto de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
11/08/2025 14:02
Juntada de Petição de resposta
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11/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:31
Juntada de Ofício
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11/08/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:43
Expedição de Carta.
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04/06/2025 09:40
Juntada de Petição de informação
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04/06/2025 02:02
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 09:01
Juntada de Ofício
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02/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:42
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:41
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 22/05/2025 23:59.
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14/05/2025 09:53
Conclusos para despacho
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29/04/2025 15:32
Juntada de Petição de resposta
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29/04/2025 00:41
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 10:52
Juntada de Ofício
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23/04/2025 09:27
Juntada de Ofício
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22/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
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29/03/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 12:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/02/2025 13:14
Expedição de Carta.
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07/02/2025 14:22
Juntada de Ofício
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01/02/2025 11:03
Juntada de Petição de resposta
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21/01/2025 13:49
Juntada de Petição de informação
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21/01/2025 05:44
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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11/01/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838299-16.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
No documento de id. 92393783 - Pág. 1, consta a informação de que foi liberado o montante de R$ 1.573,51 em favor da autora, a título de "troco", decorrente do contrato nº 3176123937 firmado com o banco PAN.
Apesar de dizer que desconhece o referido negócio, em sua manifestação a demandante não diz se recebeu ou não a quantia.
Em consulta ao PREVJUD, este Juízo identificou que os descontos de R$ 179,98 (decorrentes do contrato com o banco PAN) tiveram início na competência de 04/2015 e perduraram até 02/2019.
Na competência seguinte (03/2019), iniciaram-se os descontos de R$ 157,64 decorrentes do contrato impugnado nestes autos.
Sendo assim, fica a autora intimada para, em até 15 (quinze) dias, apresentar o extrato de sua conta junto à Caixa Econômica Federal (corrente e poupança), de nº 00455346-8, agência 0041, referente aos meses de março e abril de 2015 e outubro de 2017. À escrivania, oficiar novamente ao banco PAN, requisitando informar qual foi o contrato que foi refinanciado pelo contrato de nº 3176123937, anexar o documento juntamente com o comprovante de TED resultante dele.
CAMPINA GRANDE, 9 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/01/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:05
Conclusos para despacho
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13/11/2024 07:49
Juntada de Alvará
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23/10/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 22/10/2024 23:59.
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27/09/2024 08:46
Juntada de Petição de resposta
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27/09/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:27
Juntada de Petição de resposta
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24/09/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 12:41
Conclusos para despacho
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17/09/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/09/2024 10:19
Juntada de Certidão
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28/08/2024 10:21
Juntada de Petição de informação
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20/08/2024 02:13
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:05
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 10:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 08:14
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838299-16.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada para ciência da data e horário de coleta das assinaturas, conforme designado pelo perito no id. 97525258.
Para igual fim e objetivando intimação pessoal, expeça-se também mandado para a parte autora.
Campina Grande, 29 de julho de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
29/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/07/2024 12:44
Conclusos para despacho
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29/07/2024 12:43
Juntada de Certidão
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29/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:26
Juntada de Certidão
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24/07/2024 16:42
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 11:39
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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24/07/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838299-16.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Verificar se houve resposta do perito à intimação.
Em caso negativo, renovar através do próprio Pje e entrar em contato através do número de telefone (83) 99332-2907.
Campina Grande, data da assinatura eletrônica.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito -
19/07/2024 10:31
Juntada de Petição de informação
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19/07/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 01:58
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 08:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/07/2024 02:31
Decorrido prazo de JOANA D ARC DOS SANTOS ALBUQUERQUE em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 01/07/2024 23:59.
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21/06/2024 20:21
Conclusos para despacho
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21/06/2024 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca da resposta do BANCO PAN acostados aos autos nos ids 92393780 e ss. -
19/06/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 13:52
Juntada de Ofício
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04/06/2024 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 20:10
Juntada de Ofício
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838299-16.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Verificar se houve resposta ao expediente de id. 86282583 - Pág. 1.
Em caso positivo, juntar aos autos e intimar as partes para manifestação, em até 15 dias.
Em caso negativo, renovar ressaltando que se trata de reiteração.
Verificar, também, se houve resposta do perito à intimação.
Em caso negativo, renovar através do próprio Pje.
Campina Grande, data da assinatura eletrônica.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito -
03/06/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 11:02
Conclusos para despacho
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23/04/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:10
Decorrido prazo de JOANA D ARC DOS SANTOS ALBUQUERQUE em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 18/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 12:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/03/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 06:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 18:53
Conclusos para despacho
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18/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:25
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 08:50
Juntada de Ofício
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28/02/2024 08:35
Juntada de Certidão
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838299-16.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação através da qual se nega a celebração de contrato de empréstimo consignado e que foi distribuída em 24/11/2023.
O contrato impugnado é o de nº 06704506, no valor total de R$ 9.300,76 para pagamento em 59 parcelas de R$ 157,64.
Na contestação, o réu diz que a contratação é legítima.
O contrato teria sido resultado de portabilidade de contrato anterior mantido com o Banco Pan.
Houve transferência de R$ 6.221,65 para o Banco Pan para liquidar o contrato de nº 3176123937.
Não houve liberação de valores para o cliente.
Anexados à peça de defesa vieram cédula de crédito assinada fisicamente, cópia de documentos da autora, formulário de solicitação de portabilidade assinado fisicamente e formulário de declaração de residência.
Em réplica, a promovente nega a subscrição do contrato apresentado pelo réu e diz que isso seria impossível, pois datado de 29/01/2019 e, nesse período, estaríamos atravessando o auge da pandemia da COVID 19.
Durante a pandemia, a demandante teria seguido as regras de isolamento rigorosamente, de maneira que não se deslocou para nenhum lugar de maneira a possibilitar assinar fisicamente contrato.
Diz que falsificação é inegável.
Nada falou sobre já ter firmado ou não contrato de empréstimo com o Banco Pan e, em caso positivo, se já foi quitado ou não e, em caso positivo, como se deu a sua quitação. É o que importa relatar.
DECIDO: Não existem preliminares pendentes de apreciação.
Pontos controvertidos: 1) a assinou presente no contrato apresentado com a contestação partiu ou não do punho da autora? 2) os valores provenientes do contrato impugnado quitaram contrato legítimo ou não junto ao Banco Pan? A pandemia da Covid 19 teve início em março de 2020, ou seja, o contrato é datada de mais de um ano antes, de maneira que não tem a menor verossimilhança a alegação autoral de que não poderia tê-lo assinado porque estaria cumprindo regras de isolamento.
Por outro lado, no extrato de empréstimos consignados anexados à peça de ingresso, não identifico informação sobre contrato (ativo ou não) com o Banco Pan.
Provas a serem produzidas: Nomeio perito Felipe Queiroga Gadelha, Engenheiro Civil e do Trabalho e especialista em grafotécnica, com endereço na Rua Professor Francisco Oliveira Porto, 21 – Apto 1501 – Ed Royal Luna – Brisamar – João Pessoa/PB – Telefone (83) 99332-2907 – e-mail [email protected].
Fixo honorários periciais de R$ 500,00 (quinhentos reais), valor que deverá ser pago após a entrega do laudo.
Cadastrar o perito e intimá-lo para, em até 05 dias, dizer se aceita o encargo e se é possível realizar a perícia analisando apenas o contrato digitalizado que já se encontra nos autos ou se é necessária a apresentação de respectivo original, bem como se é possível fazer o trabalho comparativo tão somente considerando a documentação da parte autora já acostada até aqui ou se deve haver a coleta de material gráfico pela escrivania.
Fica a parte autora intimada para, em até 15 dias, dizer se já possuiu contrato de empréstimo com o Banco Pan e, em caso positivo, quais os dados desse contrato, se já foi quitado ou não e já tendo sido, como aconteceu.
Fica a parte ré intimada para, em até 15 dias, depositar os honorários periciais, ciente de que não o fazendo não se desincumbirá de seu ônus de provar a autenticidade da assinatura, considerando julgamento do Tema 1061 pelo STJ.
Ficam as partes intimadas para ciência do perito nomeado e para, em até 15 dias, especificarem provas que ainda desejam produzir, cientes de que nada requerendo nesse sentido será interpretado como não havendo mais interesse em trazer aos autos outras provas além das já carreadas até aqui e as que estão serão produzidas por força do conteúdo desta manifestação.
Paralelamente, deve a escrivania oficiar para o Banco Pan, na Av Paulista, 1374 – 16º andar, Bela Vista / SP, requisitando cópia do contrato de empréstimo de nº 3176123937 em nome de Joana D Arc dos Santos Albuquerque, CPF nº *31.***.*71-91, bem como de todos os documentos que tenham sido utilizados no ato de celebração e de TED resultante dele.
CG, 27 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/02/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2024 11:34
Conclusos para despacho
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27/02/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 01:13
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838299-16.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc. À impugnação.
Campina Grande (PB), 25 de fevereiro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
25/02/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2024 11:04
Conclusos para despacho
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23/02/2024 14:27
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 18:44
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 06/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 08:56
Juntada de Petição de informação
-
14/12/2023 00:05
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838299-16.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Recebo a emenda à inicial.
Deveria haver, agora, a inclusão em pauta de mediação, através do CEJUSC, contudo, o desenvolvimento de home office, inicialmente em decorrência da pandemia da Covid-19 e neste momento por conta das obras de reforma pelas quais atravessa o prédio do fórum desta Comarca, tem causado complicadores para se garantir a realização desse ato no início do trâmite das ações.
Muitas vezes, os ARs (avisos de recebimento das cartas de citação) não retornam em tempo hábil e tantos outros incidentes têm acontecido.
Em razão disso, tenho que a providência, como forma de melhor resguardar a necessidade de se observar tempo razoável de duração do processo, é determinar a citação para imediata apresentação de contestação, sem prejuízo de, a qualquer momento, havendo declaração de interesse das duas partes, ocorrer a inclusão em pauta de mediação/conciliação por videoconferência.
Isto posto, cite-se para apresentar contestação, em até 15 dias, sob pena de se terem por verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Caso a parte ré entenda pertinente, poderá apresentar proposta de acordo no próprio corpo de sua defesa.
Este juízo também se coloca à disposição para a realização de audiência por videoconferência objetivando a tentativa de composição, desde que as duas partes declarem expressamente seu interesse nesse sentido.
Fica a parte autora intimada para ciência deste conteúdo.
Campina Grande, data da assinatura digital.
Andréa Dantas Ximenes Juíza de Direito -
12/12/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 08:01
Recebida a emenda à inicial
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11/12/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/12/2023 17:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOANA D ARC DOS SANTOS ALBUQUERQUE - CPF: *31.***.*71-91 (AUTOR).
-
24/11/2023 13:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/11/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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