TJPB - 0862837-75.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 09:25
Baixa Definitiva
-
30/09/2024 09:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
30/09/2024 09:25
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
02/09/2024 17:23
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (RECORRENTE) e não-provido
-
02/09/2024 17:23
Voto do relator proferido
-
02/09/2024 17:23
Sentença confirmada
-
02/09/2024 13:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/09/2024 12:59
Juntada de Certidão de julgamento
-
23/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DE JOÃO PESSOA - PB DECISÃO PROCESSO Nº: 0862837-75.2023.8.15.2001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: PAULO SILVEIRA DA CUNHA RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais, defiro e/ou mantenho o benefício da justiça gratuita ao recorrente. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 26/08 /2024 a 02/07/2024 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Juiz Relator -
18/06/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 19:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/06/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 21:56
Recebidos os autos
-
13/06/2024 21:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2024 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0858147-03.2023.8.15.2001
Rodrigo Oliveira Lopes
Franklin Mikael de Arruda Queiroz
Advogado: Sergio Henrique Muller Goncalves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/10/2023 16:27
Processo nº 0835388-36.2020.8.15.0001
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Rigues Araujo da Silva (M)
Advogado: Rilavia Sonale de Lucena Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/12/2020 18:25
Processo nº 0851268-77.2023.8.15.2001
Jessica Nascimento de Andrade
Associacao Igreja Adventista Missionaria...
Advogado: Suenia Priscilla Santos Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/09/2023 14:34
Processo nº 0801660-49.2021.8.15.0201
Banco Bradesco
Tereza Jose Evangelista
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/11/2021 16:25
Processo nº 0854868-09.2023.8.15.2001
Erio da Silva Lira
Alk Veiculos LTDA
Advogado: Rafael Cirilo Avellar de Aquino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/09/2023 23:40