TJPB - 0858147-03.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 05:06
Decorrido prazo de FRANKLIN MIKAEL DE ARRUDA QUEIROZ em 30/04/2025 23:59.
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10/04/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:28
Juntada de Certidão
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18/02/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/02/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
01/02/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 08:43
Conclusos para despacho
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27/01/2025 08:42
Processo Desarquivado
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24/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 20:41
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 20:41
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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27/11/2024 09:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 07:00
Juntada de Outros documentos
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23/11/2024 10:38
Juntada de Alvará
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25/09/2024 01:28
Decorrido prazo de FRANKLIN MIKAEL DE ARRUDA QUEIROZ em 24/09/2024 23:59.
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10/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 01:41
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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04/09/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0858147-03.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: RODRIGO OLIVEIRA LOPES EXECUTADO: FRANKLIN MIKAEL DE ARRUDA QUEIROZ DECISÃO Vistos etc.
Diante da resposta parcialmente positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o réu para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo alguma impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Caso contrário, expeça-se alvará.
Intime-se ainda o autor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado.
Prazo legal.
Indicado, proceda-se a ele.
Se não indicado, proceda-se a execução pela forma normal, expedindo mandado de penhora, avaliação e intimação.
Deverá o oficial de justiça penhorar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (conforme o valor constante do mandado), avaliando-os em seguida (Art.s 829 e parágrafos, 830, “caput”, e 831 a 860, do Código de Processo Civil).
Observando, nas suas diligências e no que couber, as disposições dos Art.s 212, 214 e 238 a 259, também do Código de Processo Civil.
Deverá o cartório fazer constar do mandado o valor da dívida conforme o demonstrativo do débito juntado.
Deverá o cartório também fazer constar do mandado que se considerará o executado, estes se existirem, intimado com a simples entrega de cópia do mandado de intimação, penhora e avaliação, em seu endereço.
Devendo, neste caso, ser o fato certificado circunstanciadamente pelo oficial de justiça.
Penhorados bens móveis e/ou bem imóvel, nomeio o credor depositário dos mesmos.
Não aceito por ele o encargo, removam-se os bens móveis para depósito judicial e deposite-se o bem imóvel em mãos do devedor.
Da penhora realizada, lavre-se termo, juntando-se aos autos.
Intime-se da penhora a todos, bem como cônjuges, se for penhorado bem imóvel (Art.s 844, 845, § 1º, e 837, do Código de Processo Civil).
Intime-se ainda o credor para que, após a penhora, providencie a sua averbação no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/08/2024 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/08/2024 20:35
Conclusos para despacho
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28/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 01:33
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0858147-03.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: RODRIGO OLIVEIRA LOPES EXECUTADO: FRANKLIN MIKAEL DE ARRUDA QUEIROZ DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar da petição de id. 98483582, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
19/08/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 20:44
Conclusos para despacho
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15/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/08/2024 07:54
Conclusos para despacho
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07/08/2024 07:54
Juntada de Certidão
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31/07/2024 01:21
Decorrido prazo de FRANKLIN MIKAEL DE ARRUDA QUEIROZ em 30/07/2024 23:59.
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08/07/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 15:58
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2024 14:33
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2023 13:23
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2023 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2023 08:17
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 08:14
Desentranhado o documento
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19/12/2023 08:14
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2023 08:09
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0858147-03.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: RODRIGO OLIVEIRA LOPES Advogado do(a) EXEQUENTE: SERGIO HENRIQUE MULLER GONCALVES - PR38308 EXECUTADO: FRANKLIN MIKAEL DE ARRUDA QUEIROZ ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 11 de dezembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/12/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 23:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2023 23:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/11/2023 11:52
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 08:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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23/10/2023 20:35
Conclusos para despacho
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17/10/2023 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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